Mudar o Revestimento Exterior: é preciso licença?
- Ana Carolina Santos

- 25 de jul.
- 2 min de leitura
A substituição dos materiais de revestimento das fachadas – sejam rebocos, azulejos, pedra, madeira ou sistemas isolamento pelo exterior (ETICS) – é um tema recorrente para quem deseja renovar a casa sem tropeçar na burocracia. A edição de 2024 do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) clarificou o quadro legal, mas persistem dúvidas. Este post sistematiza o essencial em linguagem directa, para que tome decisões informadas e evite surpresas.

Porque mudou a lei?
O Decreto-Lei 10/2024 introduziu ajustes no RJUE para simplificar intervenções que tenham impacto energético reduzido e baixo risco urbanístico. Entre as novidades, passou a constar no artigo 6.º-A a inclusão explícita da:
«Substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética».
Estas obras foram enquadradas como «escassa relevância urbanística», ficando, por regra, isentas de controlo prévio (não precisa de licença, comunicação prévia ou autorização).
Quando é mesmo dispensada a licença?
Manutenção ou troca de reboco, estuque, pintura ou isolamento, desde que mantenha o mesmo aspecto exterior (cor, textura, volumetria) e melhore o desempenho térmico.
Substituição de telhas ou placas de cobertura por novas de igual tipologia e cor, integrando eventual isolamento adicional.
Aplicação de painéis solares térmicos ou fotovoltaicos, dentro dos limites de altura e área previstos na mesma alínea (g) do artigo 6.º-A.
Nestes casos, fale apenas com o empreiteiro e garanta a conformidade técnica – a Câmara Municipal não exige licença.
Situações que ainda exigem licenciamento
Remoção de azulejos de fachada, mesmo que não se veja da rua – RJUE art.º 4.º, n.º 2, al. i).
Alteração de cor, textura ou desenho visível da rua ou de logradouro comum.
Obras em imóveis classificados ou em zonas de protecção patrimonial – necessita de parecer da DGPC e licença camarária.
Intervenções que modifiquem a volumetria (adicionar ou eliminar saliências, frisos, molduras).
Edifícios em propriedade horizontal cujo regulamento interno imponha consulta ao condomínio.

Passos recomendados antes de avançar
Confirmar o PDM e regulamento municipal: alguns municípios limitam cores, materiais ou exigem projecto em áreas históricas.
Verificar se o prédio está em zona de protecção ou se há regime de arrendamento protegido.
Contactar o condomínio (quando aplicável) para aprovar a estética final.
Guardar factura e ficha técnica dos novos materiais: pode precisar de provar que a substituição promoveu a eficiência energética.
Benefícios práticos
Mais conforto térmico e acústico.
Redução da factura energética – compatível com incentivos fiscais e programas de apoio.
Manutenção preventiva que prolonga a vida útil da fachada.
Valorização do imóvel sem acrescentar impostos por aumento de área ou alteração de uso.
Para considerar
A aparente simplicidade não dispensa rigor técnico: uma aplicação incorrecta de isolamento exterior pode abrir fissuras, criar pontes térmicas e comprometer a impermeabilidade. Escolha equipas experientes, materiais com marcação CE e cumpra as tolerâncias do RGEU (por exemplo, afastamentos mínimos de caleiras e arejamento de sótãos).



