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Alterar a fachada: saiba quando a Câmara tem de autorizar

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 15 de jul.
  • 3 min de leitura
Sempre que a obra mude a imagem exterior do edifício – cor, materiais, vãos ou volumetria – é provável que precise de licença camarária.

A fachada é o “cartão-de-visita” de qualquer edifício: define identidade urbana, influencia valor de mercado e, sobretudo, é regulada por normas legais que protegem segurança, património e harmonia paisagística. Antes de avançar com pintura nova, substituição de vãos ou painéis solares, é essencial perceber se se trata de obra sujeita a licenciamento ou se basta comunicar a intervenção à Câmara.


Edifício dos anos 50 em Lisboa após obras de reabilitação, visto do exterior
Edifício dos anos 50 em Lisboa após obras de reabilitação, visto do exterior

Porque a lei vigia a fachada?


– Garante segurança estrutural quando se removem elementos portantes.

– Preserva o património arquitectónico em zonas históricas ou edifícios classificados.

– Mantém a coerência urbana definida nos planos municipais.

– Evita riscos de infiltrações e incêndio quando se aplicam novos materiais.

– Valida a eficiência energética exigida pelo SCE (Sistema de Certificação Energética).



Quando é obrigatória a autorização municipal?


Segundo o RJUE (Decreto-Lei 555/99, art.º 4.º) e a Portaria 243/84 para clandestinos legalizados, a licença é indispensável nas seguintes situações:

Intervenção

Enquadramento legal

Motivo

Abrir ou fechar vãos (janelas, portas)

Licença (art.º 4.º 2-c)

Altera estabilidade e estética

Substituir revestimentos com mudança de aparência (por ex., azulejo → ETICS)

Licença (art.º 4.º 2-i)

Muda material e cor da fachada

Isolar pelo exterior (capoto)

Licença se visível da via pública

Aumenta espessura e volume

Aplicar painéis solares salientes >1 m

Licença (art.º 6.º-A g, fora isenção)

Acréscimo volumétrico

Intervir em imóvel classificado ou em zona de proteção

Licença + parecer DGPC

Proteção patrimonial

Aumentar ou recuar varandas, marquises

Licença completa

Modifica área e cércea


Intervenções dispensadas de controlo prévio


A lei flexibiliza pequenas operações desde que não alterem a “imagem” original nem prejudiquem segurança:

Pintura na mesma cor e textura.

Limpeza de fachadas sem remoção de revestimentos.

Substituição de janelas por modelos idênticos (desenho, cor) visando melhoria energética — Art.º 6.º-A h RJUE.

Reparações pontuais de reboco ou cantarias com materiais iguais.


Se a obra se enquadrar nestes casos, basta garantir qualidade técnica e manter registos fotográficos.



Passo a passo para licenciar a alteração de fachada


  1. Levantamento fotográfico detalhado– Registe estado actual, áreas e materiais.

  2. Projecto de arquitectura– Desenhos à escala 1:50/1:100, cortes e alçados.

  3. Termo de responsabilidade– Subscrito por arquitecto, garante cumprimento do RJUE e do RGEU.

  4. Submissão digital na Plataforma Urbanística Municipal– Inclua memória descritiva, mapa de acabamentos e estimativa de custos.

  5. Pareceres externos (quando aplicável)– DGPC para património, CCDR para servidões.

  6. Despacho municipal– Prazo legal: 30-90 dias consoante o impacto (art.º 23.º RJUE).

  7. Execução e fiscalização– Livro de obra actualizado; alterações de cor requerem aditamento.

  8. Licença de utilização actualizada– Vistoria final valida classe energética nova, se a área útil variar.



Conselhos técnicos essenciais


  • Escolha materiais compatíveis: ETICS exige perfis de remate e fixação mecânica para evitar fissuração.

  • Respeite a paleta cromática local: muitos centros históricos têm carta de cores obrigatória.

  • Integre soluções passivas: brise-soleil ou lâminas orientáveis podem dispensar ar condicionado.

  • Coordene impermeabilização e ventilação: novas camadas devem permitir difusão de vapor, evitando bolores.

  • Actualize o Certificado Energético: mudança de caixilharias ou isolamento altera a classe.


Edifício dos anos 50 em Lisboa após obras de reabilitação, visto do interior
Edifício dos anos 50 em Lisboa após obras de reabilitação, visto do interior

Exemplo prático


Prédio dos anos 50, Lisboa: projecto de isolamento pelo exterior mais janelas PVC.

– Aumento de espessura da fachada 12 cm → licenciamento obrigatório.

– Cores aprovadas: RAL 1015 (bege) para reboco, molduras brancas.

– Obra concluída em 5 meses; classe energética sobe de D para B-, consumo anual reduz -35%.



Para refletir


Alterar a fachada é mais do que renovar estética: é intervir no património comum da cidade. Licenciar correctamente evita coimas, embargos e retrabalho, assegurando que o edifício ganha eficiência e valor sem perder identidade.


Vai renovar a fachada do seu imóvel e quer garantir conformidade total? Contacte a equipa da AC-Arquitetos.

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