Principais mudanças nas últimas alterações ao Regulamento: Impacto direto na construção
- Ana Carolina Santos

- 2 de jul.
- 3 min de leitura
O Decreto-Lei n.º 10/2024, conhecido como Simplex Urbanístico, trouxe as modificações mais significativas à legislação urbanística portuguesa dos últimos anos. Estas alterações, que entraram em vigor de forma faseada entre janeiro e março de 2024, visam simplificar processos, reduzir custos e acelerar o acesso à habitação, mas implicam uma adaptação profunda por parte de todos os intervenientes no setor da construção.

"As novas regras substituem décadas de burocracia por procedimentos digitais mais ágeis, mas exigem maior responsabilização técnica."
1. Principais alterações ao RGEU e RJUE
Construção modular oficialmente reconhecida
O artigo 1.º-A do RJUE passou a abranger explicitamente a construção modular de carácter permanente, incluindo elementos produzidos em fábrica e montados no local. Esta alteração regulariza uma prática já existente e elimina incertezas jurídicas que bloqueavam projetos inovadores.
Novas isenções de controlo prévio
Desde 1 de janeiro de 2024, estão isentas de licenciamento:
Obras de alteração interior que melhorem ou não prejudiquem a estrutura, sem modificação de cérceas ou fachadas
Obras de reconstrução e ampliação que não aumentem a altura da fachada, mesmo com acréscimo de pisos e área útil
Obras em áreas com servidões nas mesmas condições da alínea anterior
Operações urbanísticas precedidas de informação prévia favorável
Revisão dos requisitos habitacionais
Eliminação da obrigatoriedade de bidés e banheiras nas instalações sanitárias
Flexibilização das tipologias de cozinha: kitchenettes, cozinhas armário e walk-through podem agora fundir-se com outros compartimentos
Manutenção das áreas mínimas definidas no artigo 66.º para cada tipologia
2. Transformações nos procedimentos administrativos
Procedimento | Antes | Agora |
Prazo de licenciamento | Variável por município | 120-200 dias fixos conforme área |
Alvará de construção | Obrigatório | Eliminado - substituto: recibo de taxas |
Deferimento tácito | Limitado | Aplicável se ultrapassar prazo |
Informação prévia | Válida 1 ano | Válida 2 anos, prorrogável |
Plataforma digital | Municipal (opcional) | PEPU obrigatória em 2026 |
Simplificação de licenças para comunicações prévias
Muitas operações que exigiam licença passaram para comunicação prévia, eliminando análise prévia municipal mas mantendo fiscalização posterior. Esta mudança acelera processos mas transfere responsabilidade para técnicos projetistas.
Eliminação de pareceres patrimoniais
Para obras de conservação exterior e pequenas intervenções, deixa de ser obrigatório o parecer da entidade competente em matéria de património cultural, agilizando projetos em centros históricos.
3. Impacto tecnológico e digital
Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos (PEPU)
A partir de janeiro de 2026, será obrigatória a utilização desta plataforma única nacional que permitirá:
Uniformização da submissão em todos os municípios
Contagem automática de prazos
Interoperabilidade com registos prediais e autoridade tributária
Projetos em BIM
O diploma promove a adopção de metodologias BIM (Building Information Modeling) para melhorar a qualidade dos projetos e facilitar a análise municipal.
4. Obras do Estado e interesse público
Dispensa de licenciamento
Equipamentos e infraestruturas promovidos pelo Estado, autarquias e entidades públicas ficam dispensados de licença, necessitando apenas de parecer não vinculativo do município.
Casos específicos incluídos:
Equipamentos portuários, ferroviários e aeroportuários
Habitação social e residências universitárias
Parques industriais e zonas empresariais
Equipamentos de salvaguarda patrimonial
Creches e estruturas para idosos com financiamento público
5. Medidas de apoio à habitação
Reclassificação de solos
Permite conversão de terrenos rústicos em urbanos para habitação pública ou a valores controlados, bem como para indústria e logística (exceto em áreas sensíveis).
Responsabilização técnica reforçada
O termo de responsabilidade passa a ter papel central, especialmente em obras que afetem estruturas de estabilidade, transferindo para técnicos habilitados a certificação de conformidade.

6. Cronologia de implementação
Janeiro 2024: Novas isenções e obras de escassa relevância
Março 2024: Generalidade das alterações ao RJUE
Janeiro 2026: PEPU obrigatória
Junho 2026: Revogação total do RGEU e entrada do Código da Construção
Para considerar
As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2024 representam a maior reforma urbanística das últimas décadas, com potencial para acelerar significativamente o acesso à habitação. A digitalização obrigatória e a simplificação de procedimentos são incontornáveis, mas exigem adaptação técnica e maior rigor na elaboração de projetos.
A eliminação de barreiras burocráticas não significa redução de exigências técnicas – pelo contrário, transfere para os projetistas maior responsabilidade na garantia de conformidade legal e regulamentar.
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