top of page

Ar Condicionado na fachada: Licenciar sem (muito) stress

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 22 de jul.
  • 4 min de leitura

O verão traz calor– e a vontade de instalar ou trocar o ar condicionado (AC). Mas prender um aparelho na fachada é uma obra exterior, logo está sujeita a regras urbanísticas e, muitas vezes, a licenciamento municipal. Falhar esse passo pode custar coimas, embargos ou ordens de remoção.


Instalar AC na fachada é obra de alteração exterior: sem licença (ou comunicação) arrisca despesas inesperadas.

Moradia em Algés com ar condicionado na fachada, unidade instalada em parede lateral e calha de alimentação à cor da fachada
Moradia em Algés com ar condicionado na fachada, unidade instalada em parede lateral e calha de alimentação à cor da fachada

1. Que legislação está em jogo?

Norma / Entidade

O que regula

Impacto na instalação

Define quando alterações exteriores precisam de Licença ou Comunicação Prévia

Obriga a controlo prévio se a fachada mudar visivelmente

Ocupação duradoura de fachadas/logradouros

Requer autorização camarária para elementos fixos

Regulamento Municipal de Urbanização & Edificação (RMUE)

Critérios estéticos, ruído, cores, grelhas, condutas

Pode proibir unidades à vista ou exigir grelha/caixa

Limites de emissão sonora exterior

Se o aparelho exceder 55 dB(A) noturno, pode ser recusado

Edifícios classificados ou zonas de proteção

Licença sempre obrigatória + parecer favorável



2. Em que casos precisa de Licença, Comunicação Prévia ou está isento?

Cenário do Imóvel

Regime típico

Porquê

Prédio em zona histórica ou proteção patrimonial

Licença

Alteração de fachada visível, parecer DGPC/CCDR obrigatório

Edifício em Zona Urbana Consolidada (ZUC), sem valor patrimonial, respeitando RMUE

Comunicação Prévia (20 dias)

Art.º 4.º/4-e RJUE: mudança exterior, mas ZUC simplifica

Moradia isolada fora de ZUC

Licença

Obras de alteração exterior em área não abrangida por plano pormenor

Prédio recente com fachada ventilada, unidade instalada em peitoril interior

Possível isenção (obra interior)

Sem impacto exterior → alínea b) art.º 6.º RJUE (alteração interna)

Notas rápidas



3. Passo-a-passo para licenciar


  1. Verificar enquadramento

    • Consulte o PDM e o RMUE no site da Câmara.

    • Confirme se o prédio está em ZUC ou zona protegida.

  2. Pedir parecer ao condomínio (prédios em PH)

    • Deliberação em assembleia, por maioria simples.

  3. Reunir documentação

    • Memória descritiva (localização, modelo do AC, ruído, caudal de condensados).

    • Desenho/fotografia da fachada antes e depois.

    • Termo de responsabilidade do técnico (engenheiro eletromecânico / engenheiro técnico).

  4. Submeter o pedido

    • Balcão Urbanístico online → Licença ou Comunicação Prévia.

    • Pagar taxas (≈ 50–120 € na maioria dos municípios).

  5. Aguardar prazo legal

    • 20 dias úteis para Comunicação Prévia (silêncio = deferimento tácito).

    • 30–120 dias para Licença, conforme o município.

  6. Executar a obra

    • Técnico habilitado monta unidade exterior em suporte antivibração.

    • Recolha de condensados para drenagem legal.



4. Requisitos técnicos e estéticos frequentes


  • Ruído: ≤ 55 dB(A) entre as 23h e as 7h à cota da janela mais próxima.

  • Pintura ou grelha: cores igualadas à fachada, grelha metálica microperfurada.

  • Tubagens: calha pintada da cor da parede ou embutida em caixa.

  • Altura mínima: > 2,5 m do passeio para evitar vandalismo.

  • Drenagem: ligação à coluna pluvial ou depósito interno (proibido escorrer para rua).



5. Exemplos práticos


  • T1 num 4.º andar na Baixa do Porto– Edifício em “zona especial de proteção”. Licença exigida + parecer DGPC. AC autorizado apenas se colocado em pátio interior, grelha invisível da rua.

  • Moradia em Algés dentro de ZUC– Comunicação Prévia: entrada 3 de maio, silêncio até 31 de maio → deferimento tácito. Unidade instalada em parede lateral, calha da cor da fachada.

  • Prédio de 2010 em Coimbra, fachada ventilada– Unidade exterior alojada em compartimento técnico atrás de portinhola; obra interior, sem necessidade de controlo prévio.



6. Alertas de quem já viu de tudo


  • Coimas: instalação sem licença pode chegar a 44 891 € (art.º 98 RJUE).

  • Embargo: fiscais podem exigir remoção imediata se a fachada for classificada.

  • Seguro: técnicos devem ter seguro de responsabilidade civil; peça comprovativo.

  • Garantia: obra não licenciada impede emissão da autorização de utilização aquando de venda.


Prédio de habitação em Coimbra, com fachada ventilada, cuja unidade exterior está alojada em compartimento técnico atrás de portinhola
Prédio de habitação em Coimbra, com fachada ventilada, cuja unidade exterior está alojada em compartimento técnico atrás de portinhola

Conselhos para proprietários


  • Documente-se no portal autárquico antes de comprar o equipamento.

  • Priorize modelos “split” de baixa emissão sonora (< 40 dB interior / < 55 dB exterior).

  • Guarde manual e fatura: a Câmara pode solicitar dados de potência térmica e acústica.

  • Se mora em condomínio, inclua o ponto na ordem de trabalhos; sem ata aprovada o processo pode travar.

  • Em edifícios de valor histórico, ponderar unidades interiores canalizadas (multisplit ou VRF) para evitar impacto visual.



Para refletir


Instalar ar condicionado na fachada parece simples, mas é uma intervenção legalmente enquadrada. Respeitar licenças, ruído e estética evita coimas, conflitos de condomínio e obras de correção. Planeie primeiro e usufrua do conforto térmico sem surpresas.


bottom of page