Ar Condicionado na fachada: Licenciar sem (muito) stress
- Ana Carolina Santos
- 22 de jul.
- 4 min de leitura
O verão traz calor– e a vontade de instalar ou trocar o ar condicionado (AC). Mas prender um aparelho na fachada é uma obra exterior, logo está sujeita a regras urbanísticas e, muitas vezes, a licenciamento municipal. Falhar esse passo pode custar coimas, embargos ou ordens de remoção.
Instalar AC na fachada é obra de alteração exterior: sem licença (ou comunicação) arrisca despesas inesperadas.

1. Que legislação está em jogo?
Norma / Entidade | O que regula | Impacto na instalação |
Define quando alterações exteriores precisam de Licença ou Comunicação Prévia | Obriga a controlo prévio se a fachada mudar visivelmente | |
Ocupação duradoura de fachadas/logradouros | Requer autorização camarária para elementos fixos | |
Regulamento Municipal de Urbanização & Edificação (RMUE) | Critérios estéticos, ruído, cores, grelhas, condutas | Pode proibir unidades à vista ou exigir grelha/caixa |
Limites de emissão sonora exterior | Se o aparelho exceder 55 dB(A) noturno, pode ser recusado | |
Edifícios classificados ou zonas de proteção | Licença sempre obrigatória + parecer favorável |
2. Em que casos precisa de Licença, Comunicação Prévia ou está isento?
Cenário do Imóvel | Regime típico | Porquê |
Prédio em zona histórica ou proteção patrimonial | Licença | Alteração de fachada visível, parecer DGPC/CCDR obrigatório |
Edifício em Zona Urbana Consolidada (ZUC), sem valor patrimonial, respeitando RMUE | Comunicação Prévia (20 dias) | Art.º 4.º/4-e RJUE: mudança exterior, mas ZUC simplifica |
Moradia isolada fora de ZUC | Licença | Obras de alteração exterior em área não abrangida por plano pormenor |
Prédio recente com fachada ventilada, unidade instalada em peitoril interior | Possível isenção (obra interior) | Sem impacto exterior → alínea b) art.º 6.º RJUE (alteração interna) |
Notas rápidas
Se a C.M. tiver regulamento que classifique o AC como “obra de escassa relevância urbanística” (art.º 6.º-A RJUE), bastará uma notificação simples.
Condomínios podem vetar a instalação mesmo quando a Câmara autoriza – regulamento interno prevalece sobre os elementos comuns.
3. Passo-a-passo para licenciar
Verificar enquadramento
Consulte o PDM e o RMUE no site da Câmara.
Confirme se o prédio está em ZUC ou zona protegida.
Pedir parecer ao condomínio (prédios em PH)
Deliberação em assembleia, por maioria simples.
Reunir documentação
Memória descritiva (localização, modelo do AC, ruído, caudal de condensados).
Desenho/fotografia da fachada antes e depois.
Termo de responsabilidade do técnico (engenheiro eletromecânico / engenheiro técnico).
Submeter o pedido
Balcão Urbanístico online → Licença ou Comunicação Prévia.
Pagar taxas (≈ 50–120 € na maioria dos municípios).
Aguardar prazo legal
20 dias úteis para Comunicação Prévia (silêncio = deferimento tácito).
30–120 dias para Licença, conforme o município.
Executar a obra
Técnico habilitado monta unidade exterior em suporte antivibração.
Recolha de condensados para drenagem legal.
4. Requisitos técnicos e estéticos frequentes
Ruído: ≤ 55 dB(A) entre as 23h e as 7h à cota da janela mais próxima.
Pintura ou grelha: cores igualadas à fachada, grelha metálica microperfurada.
Tubagens: calha pintada da cor da parede ou embutida em caixa.
Altura mínima: > 2,5 m do passeio para evitar vandalismo.
Drenagem: ligação à coluna pluvial ou depósito interno (proibido escorrer para rua).
5. Exemplos práticos
T1 num 4.º andar na Baixa do Porto– Edifício em “zona especial de proteção”. Licença exigida + parecer DGPC. AC autorizado apenas se colocado em pátio interior, grelha invisível da rua.
Moradia em Algés dentro de ZUC– Comunicação Prévia: entrada 3 de maio, silêncio até 31 de maio → deferimento tácito. Unidade instalada em parede lateral, calha da cor da fachada.
Prédio de 2010 em Coimbra, fachada ventilada– Unidade exterior alojada em compartimento técnico atrás de portinhola; obra interior, sem necessidade de controlo prévio.
6. Alertas de quem já viu de tudo
Coimas: instalação sem licença pode chegar a 44 891 € (art.º 98 RJUE).
Embargo: fiscais podem exigir remoção imediata se a fachada for classificada.
Seguro: técnicos devem ter seguro de responsabilidade civil; peça comprovativo.
Garantia: obra não licenciada impede emissão da autorização de utilização aquando de venda.

Conselhos para proprietários
Documente-se no portal autárquico antes de comprar o equipamento.
Priorize modelos “split” de baixa emissão sonora (< 40 dB interior / < 55 dB exterior).
Guarde manual e fatura: a Câmara pode solicitar dados de potência térmica e acústica.
Se mora em condomínio, inclua o ponto na ordem de trabalhos; sem ata aprovada o processo pode travar.
Em edifícios de valor histórico, ponderar unidades interiores canalizadas (multisplit ou VRF) para evitar impacto visual.
Para refletir
Instalar ar condicionado na fachada parece simples, mas é uma intervenção legalmente enquadrada. Respeitar licenças, ruído e estética evita coimas, conflitos de condomínio e obras de correção. Planeie primeiro e usufrua do conforto térmico sem surpresas.
Precisa de avaliar a melhor solução para o seu imóvel ou de tratar do licenciamento? Fale connosco – a equipa da AC-Arquitetos trata do processo completo, do pedido camarário ao detalhe construtivo, para que refresque a casa com toda a segurança jurídica e conforto.