Regras de segurança para a construção de Postos de Combustíveis em Portugal
- Ana Carolina Santos

- há 3 dias
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A instalação de um posto de abastecimento de combustíveis obedece a um conjunto rigoroso de regras técnicas e de segurança, estabelecidas pelo Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis, aprovado pela Portaria n.º 131/2002, de 9 de fevereiro. Este diploma continua em vigor e resulta da aplicação do quadro legal definido pelo Decreto-Lei n.º 302/2001, de 23 de novembro, que determinou a necessidade de atualizar as normas técnicas então existentes.
Lei: O que estabelece o Regulamento
O Regulamento define as condições de segurança a que devem obedecer a construção e a exploração de postos destinados ao abastecimento de gasolina, gasóleo e gases de petróleo liquefeitos (GPL), aplicando-se tanto a postos de consumo público como a instalações de consumo próprio e cooperativo (artigo 1.º da Portaria n.º 131/2002). Entre as matérias reguladas, destacam-se:
Condições de implantação dos postos, incluindo a proibição de os instalar debaixo, dentro ou sobre edifícios, ou em parques de estacionamento subterrâneos (artigo 4.º)
Distâncias mínimas de segurança entre unidades de abastecimento, reservatórios e edifícios circundantes (artigos 18.º e 34.º)
Regras de construção e ensaios periódicos de estanquidade dos reservatórios (artigos 20.º e 21.º)
Sistemas de recuperação de vapores e de tratamento de águas residuais contaminadas com hidrocarbonetos (artigos 10.º e 11.º)
Ligação à terra e proteção elétrica dos equipamentos (artigo 22.º)
Importa referir que o diploma anterior sobre esta matéria, o Decreto-Lei n.º 246/92, de 30 de outubro, foi revogado com a entrada em vigor da Portaria n.º 131/2002, deixando de ter aplicação prática atual.
Distâncias de Segurança: Um exemplo prático
Para ilustrar a exigência técnica deste Regulamento, veja-se o caso das distâncias mínimas exigidas entre uma unidade de abastecimento de gasolina ou gasóleo e diferentes tipos de edifícios (artigo 18.º da Portaria n.º 131/2002):
Elemento de referência | Distância mínima |
Limite de propriedade, edifício habitado, ocupado ou integrado | 2 metros |
Edifício que recebe público (escolas, hospitais, centros comerciais) | 10 metros |
Áreas sensíveis, em novas construções | 25 metros |
No caso das unidades de abastecimento de GPL, as exigências são ainda mais rigorosas, chegando a 40 metros de distância mínima relativamente a áreas sensíveis, como recintos desportivos ou grandes centros comerciais (artigo 34.º).
A segurança de um posto de combustíveis não se limita ao equipamento instalado: depende sobretudo da correta implantação no terreno e do cumprimento rigoroso das distâncias regulamentares.
Para refletir
A construção de um posto de abastecimento de combustíveis está longe de ser um projeto simples: exige o cumprimento articulado de normas de segurança rigorosas, análise cuidada do local de implantação e coordenação entre diferentes entidades competentes. Um projeto bem estruturado desde o início evita atrasos no licenciamento e garante que a instalação cumpre integralmente as condições de segurança exigidas pela legislação em vigor.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em julho de 2026, dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



