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Regras de segurança para a construção de Postos de Combustíveis em Portugal

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

A instalação de um posto de abastecimento de combustíveis obedece a um conjunto rigoroso de regras técnicas e de segurança, estabelecidas pelo Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis, aprovado pela Portaria n.º 131/2002, de 9 de fevereiro. Este diploma continua em vigor e resulta da aplicação do quadro legal definido pelo Decreto-Lei n.º 302/2001, de 23 de novembro, que determinou a necessidade de atualizar as normas técnicas então existentes.



Lei: O que estabelece o Regulamento


O Regulamento define as condições de segurança a que devem obedecer a construção e a exploração de postos destinados ao abastecimento de gasolina, gasóleo e gases de petróleo liquefeitos (GPL), aplicando-se tanto a postos de consumo público como a instalações de consumo próprio e cooperativo (artigo 1.º da Portaria n.º 131/2002). Entre as matérias reguladas, destacam-se:

  • Condições de implantação dos postos, incluindo a proibição de os instalar debaixo, dentro ou sobre edifícios, ou em parques de estacionamento subterrâneos (artigo 4.º)

  • Distâncias mínimas de segurança entre unidades de abastecimento, reservatórios e edifícios circundantes (artigos 18.º e 34.º)

  • Regras de construção e ensaios periódicos de estanquidade dos reservatórios (artigos 20.º e 21.º)

  • Sistemas de recuperação de vapores e de tratamento de águas residuais contaminadas com hidrocarbonetos (artigos 10.º e 11.º)

  • Ligação à terra e proteção elétrica dos equipamentos (artigo 22.º)

Importa referir que o diploma anterior sobre esta matéria, o Decreto-Lei n.º 246/92, de 30 de outubro, foi revogado com a entrada em vigor da Portaria n.º 131/2002, deixando de ter aplicação prática atual.



Distâncias de Segurança: Um exemplo prático


Para ilustrar a exigência técnica deste Regulamento, veja-se o caso das distâncias mínimas exigidas entre uma unidade de abastecimento de gasolina ou gasóleo e diferentes tipos de edifícios (artigo 18.º da Portaria n.º 131/2002):

Elemento de referência

Distância mínima

Limite de propriedade, edifício habitado, ocupado ou integrado

2 metros

Edifício que recebe público (escolas, hospitais, centros comerciais)

10 metros

Áreas sensíveis, em novas construções

25 metros

No caso das unidades de abastecimento de GPL, as exigências são ainda mais rigorosas, chegando a 40 metros de distância mínima relativamente a áreas sensíveis, como recintos desportivos ou grandes centros comerciais (artigo 34.º).


A segurança de um posto de combustíveis não se limita ao equipamento instalado: depende sobretudo da correta implantação no terreno e do cumprimento rigoroso das distâncias regulamentares.


Para refletir


A construção de um posto de abastecimento de combustíveis está longe de ser um projeto simples: exige o cumprimento articulado de normas de segurança rigorosas, análise cuidada do local de implantação e coordenação entre diferentes entidades competentes. Um projeto bem estruturado desde o início evita atrasos no licenciamento e garante que a instalação cumpre integralmente as condições de segurança exigidas pela legislação em vigor.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em julho de 2026, dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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