Alojamento Local e Agroturismo: Entender as diferenças fundamentais
- Ana Carolina Santos

- 24 de nov.
- 5 min de leitura
Decidir entre explorar uma propriedade como alojamento local ou agroturismo é uma escolha estratégica que determina a viabilidade económica do seu projeto. Muitos proprietários confundem estas duas modalidades, pensando que são a mesma coisa. Na realidade, enquadram-se em regimes legais completamente distintos, com implicações profundas para a atividade, investimento inicial, gestão e retorno financeiro.

O que é Alojamento Local?
Alojamento Local (AL) é um tipo de hospedagem temporária, mais simples em termos regulatórios, que permite alugar moradias, apartamentos, quartos ou estabelecimentos de hospedagem a turistas por períodos curtos. Não reúne os requisitos técnicos e administrativos de um empreendimento turístico formal.
Características principais do Alojamento Local
O alojamento local caracteriza-se por uma abordagem mais flexível e com menor burocracia, mas com limitações claras de capacidade.
Aspecto | Detalhe |
Localização | Pode ser em zona urbana, periurbana ou rural |
Capacidade máxima | 9 quartos / 27-30 utentes (máximo absoluto) |
Tipos permitidos | Moradias, apartamentos, quartos (máx. 3), hospedagens |
Serviços complementares | Mínimos; não é obrigatório oferecer atividades |
Carácter da exploração | Atividade complementar ou principal |
Registo | Junto ao Turismo de Portugal, de forma simplificada |
Aprovação municipal | Não requer aprovação prévia da Câmara Municipal |
Exemplo prático de Alojamento Local
Uma moradia com 8 quartos convertida em estabelecimento de hospedagem, localizada numa aldeia. Os proprietários alugam os quartos a turistas sem estar obrigados a oferecer experiências relacionadas com atividades locais ou refeições incluídas. O limite máximo de hóspedes simultâneos será de 16 pessoas (8 quartos × 2 utentes).
O que é Agroturismo?
Agroturismo é uma modalidade especializada de turismo no espaço rural que se integra numa exploração agrícola. O conceito central é que os hóspedes participem ou acompanhem a atividade agrícola enquanto se hospedam.
Características principais do Agroturismo
O agroturismo enquadra-se no regime de "Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural" e opera sob normas muito mais estruturadas que o alojamento local.
Aspecto | Detalhe |
Localização | Apenas em espaço rural, integrado em exploração agrícola |
Capacidade máxima | 10 quartos (sem limite de utentes além da capacidade dos quartos) |
Tipos permitidos | Casas de agroturismo, hotéis rurais, turismo de aldeia |
Serviços complementares | Atividades agrícolas, refeições, animação turística |
Experiência oferecida | Participação/acompanhamento de atividades agrícolas obrigatório |
Carácter da exploração | Atividade integrada na propriedade agrícola |
Registo | Classificação como empreendimento turístico |
Aprovação municipal | Requer aprovação prévia e enquadramento com regulamentações |
Exemplo prático de Agroturismo
Uma quinta de produção de vinho, azeite ou produtos hortícolas que oferece 8 quartos. Os hóspedes participam nas vindimas, apanham azeitonas, visitam as caves, assistem a processamento de produtos e desfrutam de refeições elaboradas com produção própria. A experiência está centrada na vida rural e agrícola.
Uma exploração agrícola com agroturismo oferece uma experiência completa e diferenciada, enquanto o alojamento local é focado na hospedagem simples e flexível.
Diferenças chave entre as duas modalidades
1. Localização e enquadramento
O alojamento local pode funcionar em qualquer local, desde que o imóvel seja adequado. O agroturismo apenas funciona em zonas rurais classificadas e deve estar integrado numa exploração agrícola ativa.
2. Capacidade de utentes
O alojamento local tem um limite máximo de 9 quartos e 27 utentes. O agroturismo é limitado a 10 quartos, mas o número de utentes depende da capacidade de cada quarto. Para além do agroturismo, em algumas modalidades de turismo rural (hotéis rurais), podem existir capacidades maiores.
3. Tipo de experiência oferecida
No alojamento local, o foco é apenas a hospedagem. Os hóspedes alugam um espaço e são livres de usá-lo como desejarem. No agroturismo, é obrigatório oferecer experiências relacionadas com a atividade agrícola, refeições elaboradas com produtos locais ou da exploração, e atividades de animação turística relacionadas com a ruralidade.
4. Requisitos regulatórios
O alojamento local tem um processo de registo mais simples e menos burocrático. O agroturismo requer enquadramento formal como empreendimento turístico, com aprovação municipal, normas técnicas específicas e classificação.
5. Investimento inicial
O alojamento local pode ser iniciado com investimento mínimo – basta ter uma propriedade e registá-la. O agroturismo exige investimento substancial: reformulação de edifícios segundo normas específicas, criação de espaços para atividades, equipamentos profissionais de cozinha, e infraestruturas adequadas a receber grupos.
6. Serviços complementares
Alojamento Local | Agroturismo |
Sem obrigatoriedade de serviços extras | Refeições incluídas ou disponíveis |
Sem animação programada | Atividades agrícolas organizadas |
Serviços de limpeza básicos | Experiências educativas e lúdicas |
7. Flexibilidade de Exploração
O alojamento local é mais flexível – pode alterar estratégias rapidamente, não precisa oferecer experiências específicas e pode ser sazonal. O agroturismo requer oferta consistente de atividades e deve funcionar como exploração agrícola ativa o ano todo.

Como decidir entre as duas modalidades?
Escolha Alojamento Local se:
Deseja fazer investimento mínimo
Sua propriedade está em zona urbana ou periurbana
Prefere máxima flexibilidade operacional
Não tem interesse em atividades agrícolas
Quer retorno rápido com menos burocracia
Sua propriedade é de pequenas dimensões
Escolha Agroturismo se:
Tem uma exploração agrícola ativa ou planeja ter
Sua propriedade está em zona rural classificada
Deseja oferecer experiência diferenciada e completa
Consegue investimento substancial em infraestruturas
Tem interesse em atividades agro-turísticas
Pretende diferenciar-se no mercado turístico
Aspectos legais importantes
A legislação portuguesa distingue claramente estas modalidades:
Alojamento Local: Regulado pelo Decreto-Lei n.º 76/2024. Processo de registo simplificado junto ao Turismo de Portugal.
Agroturismo: Enquadrado no Decreto-Lei n.º 39/2008 e na Portaria n.º 937/2008. Requer classificação formal como empreendimento turístico.
Em muitos concelhos, especialmente em centros urbanos, existem restrições à criação de novo alojamento local em "zonas de contenção turística". O agroturismo, por estar limitado a zonas rurais e a explorações agrícolas ativas, não enfrenta as mesmas limitações.
Conselhos práticos
Antes de decidir, considere:
O local exato onde quer explorar: zona urbana ou rural?
Se tem ou quer criar uma exploração agrícola ativa
Qual é o seu orçamento de investimento
Se está interessado em oferecer experiências ou apenas hospedagem
As restrições municipais específicas do seu concelho
O potencial de mercado da sua zona
Se tem capacidade de gestão de ambas as modalidades
Recomenda-se consultar a Câmara Municipal ou um consultor especializado antes de iniciar qualquer projeto, pois as regulamentações variam por local.
Em poucas palavras
A distinção entre alojamento local e agroturismo é fundamental. O alojamento local é exploração flexível e simplificada focada na hospedagem. O agroturismo é empreendimento turístico completo, integrado em atividade agrícola, que oferece experiência imersiva. A escolha depende da localização, capacidade financeira, interesse pelas atividades agrícolas e objetivos de negócio.
Escolher a modalidade correta desde o início evita complicações legais, investimentos inadequados e desilusões futuras. Se tem dúvidas sobre qual se adequa melhor ao seu projeto, a AC-Arquitetos pode ajudar com assessoria especializada, desde a análise inicial até à conceção detalhada da solução mais apropriada para sua propriedade e objetivos.


