Anexo omisso: quando o imóvel “oficial” não bate certo com a realidade
- Ana Carolina Santos

- há 3 dias
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Quando um anexo existe fisicamente, mas não aparece na Caderneta Predial, na Certidão Permanente nem no projeto de arquitetura original, há um problema de desalinhamento entre a realidade e o que consta nos registos e no processo camarário. Trata-se, em regra, de uma construção não titulada ou não atualizada, que pode ter impacto em vendas, empréstimos bancários, arrendamentos ou pedidos de licenciamento futuro.
“Sempre que o edifício ou fração não coincide com o que está licenciado e registado, o risco jurídico e urbanístico recai sobre o proprietário.”
A seguir, explico, de forma prática, como analisar a situação e quais os caminhos mais comuns para a regularização, sempre com a nota de que cada caso deve ser estudado tecnicamente.

1. O que significa ter um anexo omisso?
Um anexo omisso é uma construção que não aparece:
No projeto de arquitetura aprovado e/ou nas telas finais entregues no âmbito do procedimento urbanístico aplicável (licenciamento ou comunicação prévia).
Em muitos casos, o anexo resulta de:
Obras feitas sem qualquer procedimento urbanístico (sem licenciamento ou comunicação prévia).
Obras que foram licenciadas, mas nunca foram corretamente refletidas nas telas finais e, depois, nos registos.
Intervenções antigas, por vezes anteriores a determinados regimes legais, que nunca foram atualizadas em sede de registo ou matriz (situações a analisar caso a caso).
Do ponto de vista do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), sempre que exista uma construção executada sem o necessário controlo prévio, ou em desconformidade com o licenciado, estamos perante uma situação potencialmente ilegal em termos urbanísticos.
2. Primeira etapa: diagnóstico rigoroso
Antes de qualquer passo, é essencial perceber exatamente o que existe, o que está licenciado e o que está registado.
Boas práticas nesta fase:
Levantamento arquitetónico rigoroso do existente (plantas, cortes, alçados, áreas, enquadramento no lote).
Análise do processo camarário:
Projeto de arquitetura aprovado.
Eventuais alterações aprovadas.
Telas finais entregues, quando aplicável.
Verificação da documentação registral e fiscal:
Certidão permanente atualizada.
Caderneta Predial atualizada.
Só com este cruzamento é possível perceber se o anexo:
Nunca foi objeto de qualquer procedimento urbanístico.
Foi construído com base em licença, mas não consta em telas finais.
Está, de algum modo, refletido no processo camarário, mas não nos registos (ou vice-versa).
3. Analisar a situação urbanística do anexo
Depois de identificado o “desalinhamento”, importa avaliar se o anexo pode ser enquadrado, ou não, no quadro legal e regulamentar em vigor.
Se o anexo for claramente incompatível com as normas urbanísticas aplicáveis, a margem para legalização pode ser reduzida ou inexistente, devendo esse cenário ser avaliado tecnicamente.
4. Caminhos típicos de regularização urbanística
Sempre que o anexo seja tecnicamente enquadrável nas regras em vigor, a via usual passa pela legalização urbanística, nos termos do RJUE.
Em termos gerais, e sem substituir a análise caso a caso, os caminhos mais frequentes são:
Legalização por via de procedimento urbanístico apropriado
Apresentação de pedido de licenciamento ou comunicação prévia (consoante o enquadramento do artigo 4.º e seguintes do RJUE), com projeto de arquitetura atualizado que inclua o anexo e demais elementos instrutórios previstos em portaria própria.
Instrução com termos de responsabilidade dos técnicos, garantindo que o projeto respeita as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Integração em obras de alteração ou ampliação
Em alguns casos, compensa enquadrar o anexo num projeto mais abrangente de alteração/ampliação, ajustando o conjunto às regras atuais e garantindo condições adequadas de segurança, salubridade e utilização.
Situações de legalização previstas no regime de tutela da legalidade urbanística
O RJUE prevê, no âmbito das medidas de reposição da legalidade urbanística, a possibilidade de legalização de operações executadas sem controlo prévio, quando seja possível assegurar a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor.
Este tipo de procedimento deve ser estruturado com particular cuidado técnico e jurídico, dado o impacto potencial em termos de taxas, prazos e eventual necessidade de correções na construção.
Em qualquer cenário, é essencial ter presente que:
Uma construção feita “à margem” do procedimento urbanístico pode vir a ser objeto de fiscalização, embargo ou ordem de correção/demolição, caso não seja regularizada.
A legalização não é um mero “acerto de papéis”: exige que a solução cumpra efetivamente as regras em vigor.
5. Atualização da realidade registral e fiscal
Depois de obtida a regularização urbanística (licença ou comunicação prévia eficaz), a prática corrente passa por alinhar os registos com a nova realidade:
Atualização da Caderneta Predial junto da Autoridade Tributária, refletindo as novas áreas e afetações.
Atualização do registo predial, com base na documentação emitida e na articulação com a informação urbanística.
O próprio RJUE prevê pontos de contacto entre procedimentos urbanísticos e registo predial, designadamente através da disponibilização de informação para efeitos de registo e de articulação entre municípios, Conservatórias e outras entidades.
6. Quando a legalização não é possível
Há situações em que, mesmo existindo anexo omisso, a solução técnica e jurídica de legalização não é viável, por incompatibilidade com o enquadramento urbanístico vigente ou com normas de segurança e salubridade.
Nestes casos, podem colocar-se cenários como:
Necessidade de demolição total ou parcial do anexo, por imposição da Câmara Municipal ou por opção do próprio proprietário para repor a conformidade urbanística.
Intervenções corretivas para reduzir o impacto da construção, ainda que não seja possível manter a configuração atual.
Estas decisões devem ser sempre fundamentadas em análise técnica detalhada, com suporte de arquiteto e, sempre que necessário, de outros especialistas.
Para considerar
Um anexo omisso não é apenas um “detalhe administrativo”: é um sinal claro de que algo na história urbanística e registral do imóvel ficou por resolver. Ignorar o problema tende a transferi-lo para o momento em que mais penaliza o proprietário, como numa venda, num financiamento ou num pedido de licenciamento futuro.
Uma abordagem profissional, estruturada em três momentos — diagnóstico rigoroso, análise de enquadramento urbanístico e definição da melhor estratégia de regularização — reduz risco, clarifica o valor real do imóvel e evita conflitos com a autarquia e com futuros adquirentes.
Se se encontra numa situação semelhante ou pretende avaliar a conformidade urbanística do seu imóvel, é prudente envolver desde cedo um arquiteto com experiência em processos camarários e regularização de construções existentes, que possa estudar o seu caso concreto, propor soluções e acompanhar todo o percurso junto das entidades competentes.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em fevereiro de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



