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O seu anexo precisa de aprovação da Câmara Municipal?

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 23 de jan.
  • 5 min de leitura

Está a pensar construir uma arrecadação, uma garagem ou um telheiro no terreno da sua casa? Antes de começar, é fundamental perceber quando um anexo precisa – ou não – de autorização municipal. A seguir, explicamos de forma clara tudo o que precisa de saber para evitar problemas legais e garantir que a sua construção cumpre a lei.


Anexo instalado após aprovação camarária
Anexo instalado após aprovação camarária

O que é, afinal, um anexo?


Um anexo é uma construção secundária, complementar à edificação principal (a sua casa). Trata-se de um espaço funcionalmente dependente do edifício principal, sem autonomia própria. Ou seja: o anexo existe para servir a habitação, não para funcionar de forma independente.

Exemplos comuns de anexos:

  • Arrecadações para arrumação

  • Garagens

  • Telheiros de proteção

  • Arrumos de ferramentas ou equipamentos de jardim

Aspeto importante: Segundo a legislação portuguesa, um anexo não pode ter título de utilização independente. Isto significa que não pode ser habitado nem funcionar como espaço autónomo. A sua função é sempre acessória à da casa principal.



Quando o anexo não precisa de aprovação


Existe uma categoria de obras denominada "obras de escassa relevância urbanística" que está isenta de licenciamento ou comunicação prévia à Câmara Municipal. Os anexos podem integrar-se nesta categoria se cumprirem todos os critérios seguintes:


Critérios objetivos (cumulativos)

Altura: Máximo de 2,2 metros ou igual à altura do rés-do-chão do edifício principal (cércea)

Área: Máximo de 10 metros quadrados (m²)

Localização: Não pode confinar com a via pública (deve estar no interior do terreno)

Pode ser contíguo ou separado do edifício principal

Se o seu anexo respeitar estes três limites, está legalmente isento de controlo prévio. Contudo – e este é um pormenor essencial – isenção de licença não significa total liberdade. Mesmo isento, o anexo deve respeitar:

  • O Plano Diretor Municipal (PDM)

  • Regulamentos municipais específicos

  • Restrições de servidões administrativas (REN, RAN, domínio hídrico)

  • Distâncias legais a vizinhos e limites do terreno


Exceções à isenção: quando é sempre obrigatória a aprovação

Mesmo que o anexo cumpra os limites de 10 m² e 2,2 m de altura, precisa obrigatoriamente de licença ou comunicação prévia se estiver localizado em:

  • Imóveis classificados como património ou em vias de classificação

  • Zonas de proteção de imóveis classificados (centros históricos, conjuntos arquitetónicos)

  • Conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação

Nestas situações, é necessário submeter um projeto à Câmara Municipal e aguardar pareceres de entidades como a Direção Regional de Cultura.



Quando o anexo precisa de aprovação


Se o anexo ultrapassar os limites acima (área superior a 10 m², altura superior a 2,2 m, ou confinar com a via pública), existem dois procedimentos possíveis:


Licenciamento (procedimento mais completo)

Aplicável quando o terreno não está abrangido por:

  • Plano de Pormenor

  • Operação de Loteamento

  • Unidade de Execução

Neste caso, é necessário apresentar projeto de arquitetura completo à Câmara Municipal, que fará análise técnica e jurídica antes de emitir o alvará.


Comunicação Prévia (procedimento simplificado)

Aplicável quando o terreno está abrangido por:

  • Plano de Pormenor aprovado

  • Operação de Loteamento

  • Unidade de Execução

A comunicação prévia é mais célere: o interessado apresenta o projeto com os elementos necessários e, decorrido o prazo legal sem oposição da Câmara, pode iniciar a obra.


Regulamentos municipais: atenção às regras locais

Cada Câmara Municipal pode estabelecer regras adicionais ou diferentes das previstas na legislação nacional. Alguns municípios:

  • Permitem anexos até 15 m² ou até 30 m² em condições específicas

  • Exigem distâncias mínimas a vizinhos superiores às nacionais

  • Impõem alturas máximas inferiores a 2,2 m em zonas sensíveis

Recomendação prática: Antes de iniciar qualquer construção dirija-se ao Balcão de Atendimento da Câmara Municipal para esclarecer dúvidas.



Obrigações mesmo para anexos isentos


Mesmo que o seu anexo esteja isento de licença, existem obrigações legais a cumprir:


Comunicação de início de obra

Deve comunicar à Câmara Municipal, com 5 dias úteis de antecedência, a intenção de iniciar os trabalhos. Esta comunicação inclui:

  • Identificação do proprietário

  • Tipo de obra a realizar

  • Prazo previsto para conclusão


Aviso de obra no local

É obrigatório afixar, em local visível do exterior, um aviso indicando o tipo de intervenção. Este aviso deve permanecer no local durante toda a obra.


Cumprimento de normas técnicas

O anexo deve respeitar:

  • Normas de segurança estrutural

  • Normas de proteção contra incêndios (quando aplicável)

  • Distâncias de segurança a limites de propriedade

  • Requisitos ambientais e paisagísticos



E se construir sem autorização? Riscos reais


Construir um anexo sem a devida aprovação, quando esta é obrigatória, expõe-se a consequências sérias:


Embargo imediato da obra

A Câmara Municipal pode ordenar a suspensão imediata dos trabalhos. Continuar a obra após embargo constitui crime de desobediência, punível com pena de prisão ou multa.


Coimas e multas

A execução de obras em violação do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) é punida com coimas que podem atingir valores muito elevados.


Ordem de demolição

Nos casos mais graves – quando o anexo viola normas estruturais ou urbanísticas – a Câmara pode ordenar a demolição total ou parcial da construção, por conta do proprietário.


Desvalorização do imóvel

Um imóvel com construções ilegais:

  • Não pode ser vendido sem regularização prévia

  • Perde valor de mercado

  • Pode inviabilizar financiamentos bancários

  • Dificulta ou impede heranças e partilhas



Como regularizar um anexo já construído


Se já tem um anexo construído sem licença, é possível regularizá-lo. O processo é mais complexo e moroso, mas viável:


Etapas principais

  1. Avaliação técnica por arquiteto habilitado

  2. Verificação municipal de viabilidade de legalização

  3. Elaboração de projeto e documentação completa

  4. Submissão do pedido à Câmara Municipal

  5. Vistoria técnica pela Câmara

  6. Deliberação final – aprovação ou indeferimento

  7. Atualização do registo predial

Custos: Incluem honorários do arquiteto, taxas municipais retroativas (por vezes com agravamento), e eventuais correções exigidas pela Câmara.



Conselhos práticos para quem quer construir


Antes de começar

Consulte sempre a Câmara Municipal antes de iniciar. Uma conversa informal com os serviços técnicos pode poupar meses de trabalho e custos desnecessários.

Contrate um arquiteto: Mesmo para anexos pequenos, o aconselhamento técnico garante que cumpre todas as normas e evita problemas futuros.


Durante a construção

Respeite o projeto aprovado (quando aplicável). Alterações durante a obra podem exigir aditamento ao projeto e nova aprovação.

Guarde toda a documentação: Faturas de materiais, fotografias do "antes e depois", e comprovantes de comunicações à Câmara são essenciais em caso de fiscalização.

Não improvise: Alterar dimensões, altura ou localização do anexo durante a obra pode transformar uma construção legal numa ilegal.



Para refletir


Construir um anexo pode parecer simples, mas as implicações legais são reais e devem ser levadas a sério. A transparência com a Câmara Municipal e o cumprimento das normas urbanísticas protegem não só o valor do seu imóvel, mas também a segurança e a qualidade de vida de toda a comunidade.

Questões como altura, área, localização e cumprimento de regulamentos municipais não são meros formalismos burocráticos – são garantias de que a sua construção não comprometerá a estrutura urbanística local, os direitos dos vizinhos ou o património cultural da região.

Investir tempo e recursos na fase de planeamento e aprovação é sempre mais vantajoso do que enfrentar embargos, multas, demolições ou desvalorização do imóvel.


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