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Comunicação Prévia e Obras Isentas: Diferenças fundamentais no Licenciamento

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 27 de out.
  • 4 min de leitura

A distinção entre comunicação prévia e obras isentas de controlo prévio constitui uma das questões mais relevantes no licenciamento urbanístico em Portugal. Estas duas modalidades permitem executar determinadas operações urbanas com diferentes graus de simplificação procedimental, mas cada uma tem características, requisitos e âmbitos de aplicação específicos que importam esclarecer.​


Poucos meses após a conclusão da construção da piscina, realizada através da Comunicação Prévia
Poucos meses após a conclusão da construção da piscina, realizada através da Comunicação Prévia

O que é a Comunicação Prévia


A comunicação prévia consiste numa declaração que permite ao interessado proceder imediatamente à realização de determinadas operações urbanísticas após o pagamento das taxas devidas, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos por parte da Câmara Municipal.​


Características essenciais da comunicação prévia:

  • Procedimento simplificado: Substitui o tradicional procedimento de licenciamento

  • Início imediato: As obras podem começar logo após a submissão e pagamento das taxas

  • Responsabilização do requerente: Maior responsabilidade técnica recai sobre o comunicante

  • Fiscalização posterior: A Câmara mantém poderes de fiscalização e controlo sucessivo


Âmbito de aplicação

A comunicação prévia aplica-se às operações urbanas previstas no n.º 4 do artigo 4.º do RJUE, nomeadamente:

  • Obras de construção, ampliação, alteração e demolição de menor complexidade

  • Operações em áreas já consolidadas com parâmetros definidos

  • Intervenções com reduzida relevância urbanística



O que são Obras Isentas de Controlo Prévio


As obras isentas de controlo prévio são operações urbanas que, pela sua natureza e reduzida relevância urbanística, não carecem de qualquer procedimento administrativo prévio, podendo ser executadas sem licença, autorização ou comunicação prévia.​


Características das obras isentas:

  • Ausência total de controlo prévio: Não há necessidade de qualquer formalidade

  • Notificação simples: Apenas obrigatória notificação à Câmara 5 dias antes do início

  • Responsabilidade integral do promotor: Total responsabilização técnica e legal

  • Sujeição a fiscalização: Mantêm-se os poderes de fiscalização municipal


Âmbito das obras isentas

Estão isentas de controlo prévio as operações previstas no artigo 6.º do RJUE, incluindo:

  • Obras de conservação e beneficiação sem alteração das características da edificação

  • Pequenas reparações e manutenção

  • Instalações temporárias de pequena dimensão

  • Obras de escassa relevância urbanística definidas no artigo 6.º-A



Diferenças cruciais entre as modalidades


Aspecto

Comunicação Prévia

Obras Isentas

Procedimento

Submissão formal com documentação

Simples notificação prévia (5 dias)

Pagamento de taxas

Obrigatório por autoliquidação

Dispensadas

Documentação exigida

Projetos e termos de responsabilidade

Mínima ou inexistente

Início das obras

Após submissão e pagamento

Após notificação de 5 dias

Controlo municipal

Fiscalização sucessiva

Fiscalização se necessário

Responsabilidade técnica

Termos de responsabilidade obrigatórios

Integral do promotor


Quando escolher cada modalidade


Opte pela comunicação prévia quando:

  • A obra requer projeto técnico especializado

  • Existem alterações estruturais ou funcionais significativas

  • A intervenção afeta parâmetros urbanísticos

  • Há necessidade de garantias técnicas formalizadas


Considere obra isenta quando:

  • A intervenção é de manutenção ou conservação

  • Não há alteração das características da edificação

  • A obra tem reduzida relevância urbanística

  • O impacto urbano e arquitetónico é mínimo


Obra de Conservação de edifícios (pintura exterior) é isenta de controlo prévio
Obra de Conservação de edifícios (pintura exterior) é isenta de controlo prévio

Fiscalização e Responsabilidades


Na comunicação prévia

A Câmara Municipal deve inviabilizar a execução das operações e promover medidas de reposição da legalidade quando verifique o incumprimento de normas legais e regulamentares ou quando não tenham sido obtidos pareceres obrigatórios de entidades externas. O dever de fiscalização caduca 10 anos após a data de emissão do título.​


Nas obras isentas

Apesar da dispensa de controlo prévio, as obras mantêm-se sujeitas a todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, podendo a Câmara Municipal aplicar medidas de tutela da legalidade urbana e sanções se detetar infrações.​


A escolha entre comunicação prévia e obra isenta deve basear-se na complexidade técnica e relevância urbanística da intervenção, não na conveniência procedimental.​


Aspetos práticos e conselhos


Para comunicação prévia:

  • Verifique os elementos instrutórios obrigatórios definidos em portaria específica

  • Assegure-se do cumprimento das consultas externas quando obrigatórias

  • Prepare termos de responsabilidade técnica adequados ao tipo de intervenção

  • Calcule corretamente as taxas para autoliquidação


Para obras isentas:

  • Confirme que a obra se enquadra efetivamente no âmbito de isenção previsto na lei

  • Notifique atempadamente a Câmara Municipal (5 dias antes do início)

  • Mantenha documentação que comprove a natureza da intervenção

  • Respeite rigorosamente todas as normas técnicas aplicáveis


Alertas importantes:

  • Classificação incorreta pode resultar em procedimentos sancionatórios

  • Alterações durante a execução podem exigir mudança de regime

  • Consulte sempre profissionais qualificados em caso de dúvida sobre o enquadramento legal



Exemplo prático ilustrativo


Situação: Reparação da cobertura de um edifício habitacional

  • Se envolve apenas substituição de telhas danificadas: Obra isenta (conservação sem alteração de características)

  • Se inclui alteração da estrutura da cobertura: Comunicação prévia (alteração com relevância técnica)

  • Se contempla mudança de material ou forma: Possível licenciamento (alteração com impacto urbanístico)



Para considerar


A distinção entre comunicação prévia e obras isentas reflete a evolução do sistema de controlo urbanístico português no sentido da simplificação administrativa, mantendo níveis adequados de proteção do interesse público. A correta aplicação destes regimes exige uma análise rigorosa das características específicas de cada intervenção, considerando não apenas a sua dimensão física, mas também o seu impacto urbanístico, técnico e legal.

O enquadramento inadequado de uma operação urbana pode ter consequências significativas, desde a aplicação de coimas até à necessidade de legalização posterior. A consulta de profissionais especializados em arquitetura e urbanismo constitui a garantia mais segura de que o projeto será desenvolvido no regime legal mais adequado, assegurando eficiência procedimental e conformidade regulamentar.

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