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Complexos, Carreiras e Campos de Tiro: o que é preciso para os licenciar em Portugal?

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 1 dia
  • 4 min de leitura

Construir ou gerir uma instalação para a prática de tiro com armas de fogo em Portugal implica cumprir um conjunto de regras técnicas e administrativas específicas. Este processo envolve entidades como a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Câmara Municipal e, em certos casos, federações desportivas reconhecidas. Conhecer o enquadramento legal é o primeiro passo para qualquer projeto desta natureza.



O que diz a lei


O regime aplicável ao licenciamento de complexos, carreiras e campos de tiro encontra-se definido no Decreto Regulamentar n.º 6/2010, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2021, de 26 de julho. Estes diplomas estabelecem os requisitos técnicos, de segurança e os procedimentos administrativos para a concessão de alvarás de exploração e gestão destas instalações.

A licença da PSP não substitui as licenças urbanísticas municipais — ambas são obrigatórias.

Quem está abrangido e quem está isento

As regras aplicam-se a todos os complexos, carreiras e campos de tiro, com exceção das instalações pertencentes às Forças Armadas e às forças e serviços de segurança. Estão também isentos de licenciamento os complexos, carreiras e campos de tiro de iniciativa do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 6/2010, na redação introduzida pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2021).



O processo de licenciamento: como funciona


O licenciamento é da competência do Diretor Nacional da PSP e o pedido pode ser apresentado em qualquer dos seus comandos. O funcionamento de qualquer destas instalações só pode ter início após a emissão do respetivo alvará, que é válido por cinco anos, renovável (artigo 5.º, n.º 4 do Regulamento).


Documentos necessários para instruir o processo

O pedido deve ser acompanhado dos seguintes elementos (artigo 4.º, n.º 2 do Regulamento):

  • Requerimento dirigido ao Diretor Nacional da PSP, com identificação do imóvel e dos proprietários

  • Código de certidão permanente de registo predial ou título comprovativo da legitimidade de utilização

  • Memória descritiva do projeto com indicação das disciplinas de tiro, calibres, munições e características técnicas (iluminação, insonorização, ventilação)

  • Plano topográfico com planta de localização e área envolvente num raio de 200 m

  • Plantas, alçados e cortes das instalações

  • Descrição do sistema de isolamento ou proteção dos solos e dos recursos hídricos face à contaminação por metais dos projéteis

  • Apólice de seguro de responsabilidade civil

  • Plano de segurança

  • Indicação de pelo menos um responsável técnico


Importante: O interessado deve ainda fazer prova de que requereu ou obteve as demais licenças legalmente exigidas — incluindo o licenciamento urbanístico municipal, quando aplicável. A PSP pode solicitar parecer à câmara municipal sobre esta matéria.



O papel da PSP no licenciamento urbanístico

Quando um projeto de construção ou modificação de um complexo, carreira ou campo de tiro esteja sujeito a controlo prévio urbanístico, a PSP emite parecer no âmbito desse procedimento, nos termos do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE), na sua redação atual (artigo 6.º do Regulamento).

Ou seja: o arquiteto responsável pelo projeto urbanístico deve prever a consulta à PSP neste tipo de operações, integrando o seu parecer no processo a submeter à câmara municipal.



Tipos de instalações e requisitos técnicos

A legislação distingue três tipos principais de instalações:

Tipo

Características

Carreira de tiro

Interior ou exterior; destinada a tiro com munição de projétil único; pode ser genérica ou para tiro desportivo

Campo de tiro

Exterior; destinado a tiro com munição de projéteis múltiplos

Complexo de tiro

Instalação que inclui mais de uma carreira ou campo de tiro; emitido um único alvará


Requisitos técnicos relevantes (Regulamento em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 6/2010, na redação de 2021)


Postos de tiro (carreiras genéricas):

  • Dimensão mínima: 1 m de largura × 1,5 m de comprimento

  • Separação lateral por painéis em material que detenha projéteis

  • Altura mínima dos painéis: 1,7 m; topo a pelo menos 2 m do pavimento

Carreiras de tiro desportivo de 25 m:

  • Bancada ou mesa com aproximadamente 0,5 m × 0,6 m de área

  • Divisórias amovíveis em material transparente

  • Corredor de trânsito obrigatório para mudança de alvos manual

Carreiras de tiro exteriores para tiro dinâmico (boxes):

  • Espaldão frontal e muros/taludes laterais com altura média de 3 m, nunca inferior a 2 m

  • Toda a estrutura em material que absorva os projéteis

Sinalização (quando sem vedação permanente):

  • Cartazes e bandeiras vermelhas a 50 m do perímetro da carreira, com espaçamento de 25 m entre si


Normas ambientais obrigatórias

Os complexos, carreiras e campos de tiro devem cumprir, nomeadamente (artigo 55.º do Regulamento, introduzido pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2021):

Adicionalmente, os proprietários são obrigados a garantir a remoção e recolha dos resíduos e projéteis, assegurando o seu encaminhamento para tratamento adequado, privilegiando soluções de valorização.


Condições de funcionamento

  • O funcionamento depende de alvará emitido pela PSP, renovável de cinco em cinco anos

  • Cada instalação deve ter um ou mais responsáveis técnicos identificados

  • Os responsáveis ficam obrigados a inserir na plataforma eletrónica da PSP o registo nominal dos atiradores, armas utilizadas, número de disparos e ocorrências

  • Nos campos de tiro, as sessões de tiro só são permitidas entre as 8 horas e a hora legal do pôr do sol

  • Antes ou durante as sessões de tiro, é proibido o consumo de álcool ou substâncias psicotrópicas



Para considerar


O licenciamento de complexos, carreiras e campos de tiro é um processo multidisciplinar: envolve a PSP, os municípios e, quando estejam em causa instalações de tiro desportivo, as respetivas federações. A componente urbanística e arquitetónica é determinante — é ela que define as condições de implantação, as características construtivas e o cumprimento das normas técnicas e ambientais exigidas.

Um projeto bem elaborado, com todos os elementos exigidos pela legislação, é a melhor garantia de um processo de licenciamento eficaz e sem demoras desnecessárias.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em junho de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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