Complexos, Carreiras e Campos de Tiro: o que é preciso para os licenciar em Portugal?
- Ana Carolina Santos

- há 1 dia
- 4 min de leitura
Construir ou gerir uma instalação para a prática de tiro com armas de fogo em Portugal implica cumprir um conjunto de regras técnicas e administrativas específicas. Este processo envolve entidades como a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Câmara Municipal e, em certos casos, federações desportivas reconhecidas. Conhecer o enquadramento legal é o primeiro passo para qualquer projeto desta natureza.
O que diz a lei
O regime aplicável ao licenciamento de complexos, carreiras e campos de tiro encontra-se definido no Decreto Regulamentar n.º 6/2010, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2021, de 26 de julho. Estes diplomas estabelecem os requisitos técnicos, de segurança e os procedimentos administrativos para a concessão de alvarás de exploração e gestão destas instalações.
A licença da PSP não substitui as licenças urbanísticas municipais — ambas são obrigatórias.
Quem está abrangido e quem está isento
As regras aplicam-se a todos os complexos, carreiras e campos de tiro, com exceção das instalações pertencentes às Forças Armadas e às forças e serviços de segurança. Estão também isentos de licenciamento os complexos, carreiras e campos de tiro de iniciativa do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 6/2010, na redação introduzida pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2021).
O processo de licenciamento: como funciona
O licenciamento é da competência do Diretor Nacional da PSP e o pedido pode ser apresentado em qualquer dos seus comandos. O funcionamento de qualquer destas instalações só pode ter início após a emissão do respetivo alvará, que é válido por cinco anos, renovável (artigo 5.º, n.º 4 do Regulamento).
Documentos necessários para instruir o processo
O pedido deve ser acompanhado dos seguintes elementos (artigo 4.º, n.º 2 do Regulamento):
Requerimento dirigido ao Diretor Nacional da PSP, com identificação do imóvel e dos proprietários
Código de certidão permanente de registo predial ou título comprovativo da legitimidade de utilização
Memória descritiva do projeto com indicação das disciplinas de tiro, calibres, munições e características técnicas (iluminação, insonorização, ventilação)
Plano topográfico com planta de localização e área envolvente num raio de 200 m
Plantas, alçados e cortes das instalações
Descrição do sistema de isolamento ou proteção dos solos e dos recursos hídricos face à contaminação por metais dos projéteis
Apólice de seguro de responsabilidade civil
Plano de segurança
Indicação de pelo menos um responsável técnico
Importante: O interessado deve ainda fazer prova de que requereu ou obteve as demais licenças legalmente exigidas — incluindo o licenciamento urbanístico municipal, quando aplicável. A PSP pode solicitar parecer à câmara municipal sobre esta matéria.
O papel da PSP no licenciamento urbanístico
Quando um projeto de construção ou modificação de um complexo, carreira ou campo de tiro esteja sujeito a controlo prévio urbanístico, a PSP emite parecer no âmbito desse procedimento, nos termos do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE), na sua redação atual (artigo 6.º do Regulamento).
Ou seja: o arquiteto responsável pelo projeto urbanístico deve prever a consulta à PSP neste tipo de operações, integrando o seu parecer no processo a submeter à câmara municipal.
Tipos de instalações e requisitos técnicos
A legislação distingue três tipos principais de instalações:
Tipo | Características |
Carreira de tiro | Interior ou exterior; destinada a tiro com munição de projétil único; pode ser genérica ou para tiro desportivo |
Campo de tiro | Exterior; destinado a tiro com munição de projéteis múltiplos |
Complexo de tiro | Instalação que inclui mais de uma carreira ou campo de tiro; emitido um único alvará |
Requisitos técnicos relevantes (Regulamento em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 6/2010, na redação de 2021)
Postos de tiro (carreiras genéricas):
Dimensão mínima: 1 m de largura × 1,5 m de comprimento
Separação lateral por painéis em material que detenha projéteis
Altura mínima dos painéis: 1,7 m; topo a pelo menos 2 m do pavimento
Carreiras de tiro desportivo de 25 m:
Bancada ou mesa com aproximadamente 0,5 m × 0,6 m de área
Divisórias amovíveis em material transparente
Corredor de trânsito obrigatório para mudança de alvos manual
Carreiras de tiro exteriores para tiro dinâmico (boxes):
Espaldão frontal e muros/taludes laterais com altura média de 3 m, nunca inferior a 2 m
Toda a estrutura em material que absorva os projéteis
Sinalização (quando sem vedação permanente):
Cartazes e bandeiras vermelhas a 50 m do perímetro da carreira, com espaçamento de 25 m entre si
Normas ambientais obrigatórias
Os complexos, carreiras e campos de tiro devem cumprir, nomeadamente (artigo 55.º do Regulamento, introduzido pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2021):
Regulamento Geral do Ruído — Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual
Regime Geral da Gestão de Resíduos — Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual
Regime de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público
Adicionalmente, os proprietários são obrigados a garantir a remoção e recolha dos resíduos e projéteis, assegurando o seu encaminhamento para tratamento adequado, privilegiando soluções de valorização.
Condições de funcionamento
O funcionamento depende de alvará emitido pela PSP, renovável de cinco em cinco anos
Cada instalação deve ter um ou mais responsáveis técnicos identificados
Os responsáveis ficam obrigados a inserir na plataforma eletrónica da PSP o registo nominal dos atiradores, armas utilizadas, número de disparos e ocorrências
Nos campos de tiro, as sessões de tiro só são permitidas entre as 8 horas e a hora legal do pôr do sol
Antes ou durante as sessões de tiro, é proibido o consumo de álcool ou substâncias psicotrópicas
Para considerar
O licenciamento de complexos, carreiras e campos de tiro é um processo multidisciplinar: envolve a PSP, os municípios e, quando estejam em causa instalações de tiro desportivo, as respetivas federações. A componente urbanística e arquitetónica é determinante — é ela que define as condições de implantação, as características construtivas e o cumprimento das normas técnicas e ambientais exigidas.
Um projeto bem elaborado, com todos os elementos exigidos pela legislação, é a melhor garantia de um processo de licenciamento eficaz e sem demoras desnecessárias.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em junho de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



