Comprar um apartamento em Direito de Superfície: o que muda na prática
- Ana Carolina Santos

- há 7 dias
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A expressão direito de superfície é frequentemente associada a terrenos e moradias. Mas existe uma realidade crescente em Portugal: apartamentos — frações autónomas em regime de propriedade horizontal — inseridos em edifícios construídos sobre solo cedido em direito de superfície. É um modelo com especificidades próprias e implicações concretas para quem compra.
A seguir, explica-se o que distingue esta situação da propriedade plena convencional, quais os direitos do comprador e o que deve ser verificado antes de avançar.

Dois Regimes Jurídicos em simultâneo
Quando se compra um apartamento neste tipo de operação, estão em jogo dois regimes jurídicos distintos que coexistem:
Propriedade horizontal — regulada nos artigos 1414.º e seguintes do Código Civil, que permite que frações autónomas de um edifício pertençam a proprietários diferentes
Direito de superfície — regulado nos artigos 1524.º e seguintes do Código Civil, que permite construir e manter uma obra em terreno alheio
Na prática: o comprador do apartamento adquire a fração autónoma (o apartamento) em regime de propriedade horizontal, mas o edifício onde essa fração se insere está construído sobre um terreno cujo solo pertence a outra entidade — geralmente um município ou o Estado — através de direito de superfície.
"Num apartamento em direito de superfície, o comprador é proprietário da sua fração — mas o solo onde o edifício assenta pode não pertencer ao promotor nem, em última análise, à comunidade de condóminos."
Como funciona este modelo em Portugal?
Em Portugal, este modelo tem sido aplicado principalmente no contexto de habitação acessível e arrendamento acessível, com o Estado ou os municípios a cederem terrenos e edifícios públicos em direito de superfície.
A Portaria n.º 69-A/2024, de 23 de fevereiro, veio regulamentar os termos e condições da cedência do direito de superfície de terrenos e edifícios públicos para promoção de habitação acessível, ao abrigo da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro. Nos termos desta portaria e da lei que a habilitou:
A cedência é feita por um prazo máximo de 90 anos, renovável mediante acordo entre as partes para o mesmo fim
Não é permitida a transferência da propriedade plena para os beneficiários
O direito de superfície é transmissível, desde que salvaguardados os direitos e deveres inerentes, incluindo a obrigação de afetação dos fogos à habitação para arrendamento acessível
O comprador do apartamento é proprietário da fração?
Sim — nos modelos em que as frações são vendidas (e não apenas arrendadas), o comprador adquire a propriedade da fração autónoma em regime de propriedade horizontal, com todos os direitos inerentes: uso, fruição, transmissão e possibilidade de onerar.
O que não adquire, neste modelo, é qualquer direito sobre o solo. A relação com o solo é mediada pelo direito de superfície constituído sobre o edifício como um todo — que é titulado pelo promotor, pela cooperativa ou pela entidade que promoveu a construção, nos termos do contrato com o proprietário do solo.
Quais as implicações oráticas para o comprador?
A situação tem várias implicações concretas que qualquer comprador deve conhecer antes de avançar:
Quanto ao prazo:
Se o direito de superfície do edifício for temporário, o comprador deve conhecer o prazo restante. Findo o prazo, e salvo renovação, a propriedade do edifício pode reverter para o dono do solo, nos termos do artigo 1538.º do Código Civil
Quanto menor o prazo remanescente, mais condicionado ficará o valor da fração no mercado
Quanto ao cânon superficiário:
Pode existir uma prestação periódica (cânon) a pagar pelo direito de superfície. Importa perceber se essa obrigação recai sobre o promotor ou é repercutida nos condóminos — e em que condições pode ser revista
Quanto à transmissibilidade:
Nos modelos de habitação acessível regulados pela Portaria n.º 69-A/2024, a transmissibilidade do direito está condicionada à manutenção da afetação a habitação acessível; convém verificar se estas restrições se aplicam à fração específica que se pretende adquirir
Quanto ao financiamento:
Nem todas as instituições bancárias aceitam como garantia hipotecária frações autónomas em edifícios com direito de superfície temporário; recomenda-se a verificação junto do banco antes de qualquer compromisso
O que verificar antes de comprar
Ao analisar a aquisição de um apartamento nestas condições, os seguintes elementos devem ser analisados com rigor:
Registo predial: confirmar que o direito de superfície sobre o edifício está inscrito e verificar as condições e o prazo
Título constitutivo da propriedade horizontal: identificar se existem cláusulas específicas relacionadas com a situação superficiária
Contrato de superfície: perceber quem é o titular do direito de superfície, qual o prazo, se existe cânon e quais as condições de renovação e transmissão
Restrições de uso e transmissão: nos modelos de habitação acessível, pode haver limitações ao preço de revenda e ao perfil do adquirente
Plano de gestão do condomínio: perceber se existem obrigações coletivas relacionadas com o direito de superfície que recaiam sobre a totalidade dos condóminos
Uma nota sobre o preço de aquisição
Uma das vantagens habitualmente associadas a este modelo é o preço de aquisição inferior ao de mercado, precisamente porque o valor do solo não está incorporado no preço da fração. Esta lógica é o fundamento dos programas de habitação acessível que utilizam terrenos públicos cedidos em superfície.
No entanto, o comprador deve ponderar esta vantagem à luz das condicionantes acima descritas — prazo, restrições de transmissão, existência de cânon — para tomar uma decisão plenamente informada.
Para considerar
Comprar um apartamento em direito de superfície é uma opção que pode fazer sentido — em particular num contexto em que os preços de mercado tornaram o acesso à habitação cada vez mais difícil. Mas é uma decisão que exige mais diligência do que uma compra convencional: há mais documentos a verificar, mais condicionantes a compreender e mais variáveis a considerar no longo prazo.
O acompanhamento por profissionais qualificados — tanto na vertente jurídica como na vertente técnica — é, neste caso, particularmente relevante.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em abril de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo, recomenda-se sempre a consulta junto de profissionais jurídicos habilitados e o acompanhamento por técnicos da área para análise de situações concretas.



