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Custos de Licenciamento: Taxas Urbanísticas e obrigações de pagamento

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 13 de out.
  • 4 min de leitura

Quando se trata de realizar obras de construção, ampliação ou licenciamento de operações urbanísticas em território português, é fundamental compreender o sistema de taxas urbanísticas. Estas taxas constituem uma obrigação legal que visa compensar os municípios pelos encargos decorrentes da realização, manutenção e reforço das infraestruturas necessárias ao desenvolvimento urbano.​

O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) estabelece no seu Capítulo V o enquadramento legal destas taxas, determinando que certas operações urbanísticas estão sujeitas ao pagamento de taxas específicas que variam consoante o tipo de intervenção e a localização.​



Operações sujeitas ao pagamento de Taxas


Licenciamento e Comunicação Prévia

As taxas urbanísticas aplicam-se principalmente a:

  • Obras de construção em áreas não loteadas: A emissão do alvará de licença e comunicação prévia de obras de construção ou ampliação em área não abrangida por operação de loteamento estão sujeitas ao pagamento da taxa de infraestruturas urbanísticas​

  • Alvarás parciais: A emissão do alvará de licença parcial está também sujeita ao pagamento da taxa, não havendo lugar à liquidação da mesma aquando da emissão do alvará definitivo​

  • Operações de loteamento: Conforme estabelecido na legislação aplicável​


Infraestruturas Urbanísticas abrangidas

O conceito de infraestruturas urbanísticas engloba:

  • Arruamentos viários e pedonais

  • Redes de esgotos e abastecimento de água

  • Sistemas de eletricidade, gás e telecomunicações

  • Espaços verdes e outras áreas de utilização coletiva​



Processo de liquidação das Taxas


Competência e procedimento

O Presidente da Câmara Municipal é a entidade competente para proceder à liquidação das taxas, devendo fazê-lo em conformidade com o regulamento aprovado pela assembleia municipal. Este processo ocorre com o deferimento do pedido de licenciamento.​


Modalidades de pagamento

  • Pagamento fraccionado: Por deliberação da Câmara Municipal, o pagamento das taxas pode ser fraccionado até ao termo do prazo de execução fixado no alvará, desde que seja prestada caução adequada.​

  • Autoliquidação: Em casos específicos, nomeadamente nas comunicações prévias, as Câmaras Municipais devem disponibilizar os regulamentos e elementos necessários para efectivação da autoliquidação.​



Fundamentação do cálculo das Taxas


Elementos considerados

Os projectos de regulamento municipal da taxa devem ser acompanhados da fundamentação do cálculo, tendo em conta:

  • Programa plurianual de investimentos municipais na execução, manutenção e reforço das infraestruturas gerais, que pode ser definido por áreas geográficas diferenciadas​

  • Diferenciação das taxas aplicáveis em função dos usos e tipologias das edificações e, eventualmente, da respetiva localização e correspondentes infraestruturas locais​


Transparência no Processo

Esta fundamentação garante que os valores cobrados reflectem efectivamente os custos suportados pelos municípios, assegurando equidade e transparência no processo de liquidação.



Direitos dos Particulares


Impugnação das Taxas

Da liquidação das taxas cabe reclamação graciosa ou impugnação judicial, nos termos e com os efeitos previstos no Código de Procedimento e do Processo Tributário. Este direito garante que os cidadãos possam contestar valores considerados incorrectos ou desproporcionais.​


Proteção contra exigências ilegais

A exigência de mais-valias não previstas na lei ou de quaisquer contrapartidas, compensações ou donativos confere ao titular da licença o direito a:

  • Reaver as quantias indevidamente pagas

  • Obter a devolução das contrapartidas realizadas em espécie

  • Receber indemnização quando aplicável​



Regulamentação Municipal


Competências dos Municípios

Cada município deve aprovar regulamentos específicos que estabeleçam:

  • Os montantes das taxas a cobrar

  • A instituição e número da conta bancária para efectuar o depósito

  • O órgão à ordem do qual é efectuado o pagamento​


Limitações regulamentares

Os regulamentos municipais não podem contrariar as disposições legais em vigor, devendo respeitar os princípios de proporcionalidade e adequação aos custos efectivamente suportados.



Execução Fiscal e Cobrança


Procedimento de Execução Fiscal

Quando o requerente não procede ao pagamento das taxas devidas após notificação, é promovido o procedimento de execução fiscal do montante liquidado. Este processo assegura que os municípios possam recuperar os valores em dívida.​


Privilégios creditórios

Os créditos decorrentes das taxas urbanísticas gozam de privilégio imobiliário sobre o lote ou terrenos onde se situa a edificação, garantindo a recuperação dos valores devidos.​



Conselhos práticos


Para uma gestão eficaz das taxas urbanísticas, recomenda-se:

Antes do licenciamento:

  • Consultar o regulamento municipal específico

  • Solicitar informação prévia sobre os valores aplicáveis

  • Planear o pagamento dentro dos prazos estabelecidos

Durante o processo:

  • Acompanhar os prazos de liquidação

  • Verificar a correcta aplicação dos valores

  • Considerar a possibilidade de fraccionamento quando necessário

Em caso de discordância:

  • Exercer o direito de reclamação graciosa

  • Procurar aconselhamento técnico especializado

  • Documentar todas as comunicações com os serviços municipais



Para refletir


O sistema de taxas urbanísticas representa um equilíbrio fundamental entre o desenvolvimento urbano e a sustentabilidade financeira dos municípios. A correcta compreensão deste regime permite aos proprietários e promotores planear adequadamente os seus investimentos, evitando surpresas e garantindo o cumprimento das obrigações legais.

A transparência na aplicação destas taxas e o respeito pelos direitos dos particulares constituem pilares essenciais para um ordenamento do território justo e eficaz. É crucial que tanto os municípios como os cidadãos conheçam os seus direitos e deveres neste âmbito.


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