Custos de Licenciamento: Taxas Urbanísticas e obrigações de pagamento
- Ana Carolina Santos

- 13 de out.
- 4 min de leitura
Quando se trata de realizar obras de construção, ampliação ou licenciamento de operações urbanísticas em território português, é fundamental compreender o sistema de taxas urbanísticas. Estas taxas constituem uma obrigação legal que visa compensar os municípios pelos encargos decorrentes da realização, manutenção e reforço das infraestruturas necessárias ao desenvolvimento urbano.
O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) estabelece no seu Capítulo V o enquadramento legal destas taxas, determinando que certas operações urbanísticas estão sujeitas ao pagamento de taxas específicas que variam consoante o tipo de intervenção e a localização.
Operações sujeitas ao pagamento de Taxas
Licenciamento e Comunicação Prévia
As taxas urbanísticas aplicam-se principalmente a:
Obras de construção em áreas não loteadas: A emissão do alvará de licença e comunicação prévia de obras de construção ou ampliação em área não abrangida por operação de loteamento estão sujeitas ao pagamento da taxa de infraestruturas urbanísticas
Alvarás parciais: A emissão do alvará de licença parcial está também sujeita ao pagamento da taxa, não havendo lugar à liquidação da mesma aquando da emissão do alvará definitivo
Operações de loteamento: Conforme estabelecido na legislação aplicável
Infraestruturas Urbanísticas abrangidas
O conceito de infraestruturas urbanísticas engloba:
Arruamentos viários e pedonais
Redes de esgotos e abastecimento de água
Sistemas de eletricidade, gás e telecomunicações
Espaços verdes e outras áreas de utilização coletiva
Processo de liquidação das Taxas
Competência e procedimento
O Presidente da Câmara Municipal é a entidade competente para proceder à liquidação das taxas, devendo fazê-lo em conformidade com o regulamento aprovado pela assembleia municipal. Este processo ocorre com o deferimento do pedido de licenciamento.
Modalidades de pagamento
Pagamento fraccionado: Por deliberação da Câmara Municipal, o pagamento das taxas pode ser fraccionado até ao termo do prazo de execução fixado no alvará, desde que seja prestada caução adequada.
Autoliquidação: Em casos específicos, nomeadamente nas comunicações prévias, as Câmaras Municipais devem disponibilizar os regulamentos e elementos necessários para efectivação da autoliquidação.
Fundamentação do cálculo das Taxas
Elementos considerados
Os projectos de regulamento municipal da taxa devem ser acompanhados da fundamentação do cálculo, tendo em conta:
Programa plurianual de investimentos municipais na execução, manutenção e reforço das infraestruturas gerais, que pode ser definido por áreas geográficas diferenciadas
Diferenciação das taxas aplicáveis em função dos usos e tipologias das edificações e, eventualmente, da respetiva localização e correspondentes infraestruturas locais
Transparência no Processo
Esta fundamentação garante que os valores cobrados reflectem efectivamente os custos suportados pelos municípios, assegurando equidade e transparência no processo de liquidação.
Direitos dos Particulares
Impugnação das Taxas
Da liquidação das taxas cabe reclamação graciosa ou impugnação judicial, nos termos e com os efeitos previstos no Código de Procedimento e do Processo Tributário. Este direito garante que os cidadãos possam contestar valores considerados incorrectos ou desproporcionais.
Proteção contra exigências ilegais
A exigência de mais-valias não previstas na lei ou de quaisquer contrapartidas, compensações ou donativos confere ao titular da licença o direito a:
Reaver as quantias indevidamente pagas
Obter a devolução das contrapartidas realizadas em espécie
Receber indemnização quando aplicável
Regulamentação Municipal
Competências dos Municípios
Cada município deve aprovar regulamentos específicos que estabeleçam:
Os montantes das taxas a cobrar
A instituição e número da conta bancária para efectuar o depósito
O órgão à ordem do qual é efectuado o pagamento
Limitações regulamentares
Os regulamentos municipais não podem contrariar as disposições legais em vigor, devendo respeitar os princípios de proporcionalidade e adequação aos custos efectivamente suportados.
Execução Fiscal e Cobrança
Procedimento de Execução Fiscal
Quando o requerente não procede ao pagamento das taxas devidas após notificação, é promovido o procedimento de execução fiscal do montante liquidado. Este processo assegura que os municípios possam recuperar os valores em dívida.
Privilégios creditórios
Os créditos decorrentes das taxas urbanísticas gozam de privilégio imobiliário sobre o lote ou terrenos onde se situa a edificação, garantindo a recuperação dos valores devidos.
Conselhos práticos
Para uma gestão eficaz das taxas urbanísticas, recomenda-se:
Antes do licenciamento:
Consultar o regulamento municipal específico
Solicitar informação prévia sobre os valores aplicáveis
Planear o pagamento dentro dos prazos estabelecidos
Durante o processo:
Acompanhar os prazos de liquidação
Verificar a correcta aplicação dos valores
Considerar a possibilidade de fraccionamento quando necessário
Em caso de discordância:
Exercer o direito de reclamação graciosa
Procurar aconselhamento técnico especializado
Documentar todas as comunicações com os serviços municipais
Para refletir
O sistema de taxas urbanísticas representa um equilíbrio fundamental entre o desenvolvimento urbano e a sustentabilidade financeira dos municípios. A correcta compreensão deste regime permite aos proprietários e promotores planear adequadamente os seus investimentos, evitando surpresas e garantindo o cumprimento das obrigações legais.
A transparência na aplicação destas taxas e o respeito pelos direitos dos particulares constituem pilares essenciais para um ordenamento do território justo e eficaz. É crucial que tanto os municípios como os cidadãos conheçam os seus direitos e deveres neste âmbito.
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