Multas e Penalizações: O que arrisca quando não cumpre a Lei das Acessibilidades em Portugal
- Ana Carolina Santos

- 2 de set.
- 3 min de leitura
A legislação portuguesa sobre acessibilidades não é apenas uma questão de boas práticas arquitetónicas - é uma obrigação legal com consequências sérias para quem não a cumpre. O Decreto-Lei n.º 163/2006 estabelece um quadro de sanções que pode afetar significativamente proprietários, promotores, construtores e técnicos responsáveis pelos projetos.

O que diz a Lei sobre as Sanções
Valores das coimas por incumprimento
As multas por violação das normas técnicas de acessibilidade são substanciais e variam consoante se trate de pessoas singulares ou coletivas:
Para pessoas singulares:
Entre €250 e €3.740,98
Para pessoas coletivas:
Entre €500 e €44.891,81
Em caso de negligência, os valores máximos reduzem-se para:
€1.870,49 para pessoas singulares
€22.445,91 para pessoas coletivas
Ponto-chave: As coimas aplicam-se independentemente de outras sanções previstas pelas entidades competentes para o licenciamento de estabelecimentos.
Responsáveis pelas infrações
A lei estabelece claramente quem pode ser responsabilizado pelo incumprimento:
Projectista - responsável pela elaboração dos projetos
Director técnico da obra - responsável pela condução dos trabalhos
Dono da obra - proprietário ou promotor da operação
Todos os agentes que contribuam, por ação ou omissão, para a violação das normas podem incorrer em responsabilidade contra-ordenacional.
Sanções acessórias: Além das Multas
Quando a gravidade da infração o justifique, podem ser aplicadas sanções adicionais por um período máximo de dois anos:
Privação de Direitos
Perda do direito a subsídios atribuídos por entidades públicas
Interdição Profissional
Proibição de exercer atividade cujo exercício dependa de título público ou autorização
Encerramento de Estabelecimentos
Fecho de estabelecimentos que dependam de licença ou autorização administrativa
Suspensão de Títulos
Suspensão de autorizações, licenças e alvarás
Quem pode aplicar as Sanções
A competência para instaurar processos e aplicar coimas pertence:
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Para infrações de entidades da administração pública central
Câmaras Municipais
Para infrações de particulares e outras entidades privadas
Para onde vão as receitas das multas
O produto da cobrança das coimas tem um destino específico:
50% para a entidade responsável pelas políticas de prevenção, habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência
50% para a entidade que instaurou o processo de contra-ordenação
Exceções e casos especiais
Quando não é obrigatório cumprir as normas
A lei prevê situações excecionais onde o cumprimento integral pode ser dispensado:
Obras desproporcionadamente difíceis de executar
Quando requerem meios económico-financeiros desproporcionados
Quando afetam sensível património cultural ou histórico
Importante: Mesmo nestes casos, é obrigatório cumprir todas as especificações possíveis e fundamentar devidamente a exceção.
Prazos de adaptação
Para edifícios existentes, a lei estabelece prazos diferenciados:
Construções iniciadas antes de 22 de agosto de 1997:
Prazo de 10 anos para adaptação
Construções iniciadas após 22 de agosto de 1997:
Prazo de 5 anos para adaptação
Construções conformes ao Decreto-Lei n.º 123/97:
Isentas do cumprimento das novas normas
Responsabilidade Civil: Além das Sanções
Para além das coimas, existe ainda responsabilidade civil para ressarcimento de danos causados a terceiros e custos de reconstituição da situação legal.
Responsabilidade Solidária
Em caso de operações urbanísticas ilegais, são considerados solidariamente responsáveis:
Empreiteiros e diretores de obra
Promotores e donos da obra
Responsáveis pelos usos existentes
Direito de Ação das Organizações
As organizações não governamentais das pessoas com deficiência têm legitimidade para propor ações em tribunal, beneficiando do regime especial da ação popular quanto ao pagamento de preparos e custas.

Fiscalização: Como funciona
A fiscalização do cumprimento das normas de acessibilidade compete a diferentes entidades:
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Administração pública central e institutos públicos
Inspeção-Geral da Administração do Território
Administração pública local
Câmaras Municipais
Particulares e entidades privadas
Atenção: Funcionários públicos que não participem infrações ou prestem informações falsas incorrem em responsabilidade disciplinar, civil e criminal.
Prevenção é melhor que Sanção
Consultadoria especializada
Para evitar estas penalizações, é fundamental contar com:
Projeto arquitetónico conforme às normas de acessibilidade
Acompanhamento técnico especializado durante a obra
Verificação prévia do cumprimento das exigências legais
Planeamento adequado desde a fase de conceção
Quando procurar ajuda profissional
É aconselhável consultar arquitetos especializados sempre que:
Esteja a planear uma nova construção
Pretenda alterar ou ampliar um edifício existente
Tenha dúvidas sobre a conformidade de um projeto
Necessite adaptar instalações ao cumprimento da lei
Para considerar
O cumprimento das normas de acessibilidade não é apenas uma obrigação legal - é um investimento na criação de espaços inclusivos e funcionais para todos. As penalizações previstas na lei são significativas e podem afetar seriamente a viabilidade económica de um projeto.
A prevenção através de um projeto bem planeado e acompanhamento técnico qualificado é sempre mais económica que as sanções por incumprimento. Além disso, um edifício acessível valoriza-se no mercado e cumpre uma função social importante.



