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Multas e Penalizações: O que arrisca quando não cumpre a Lei das Acessibilidades em Portugal

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 2 de set.
  • 3 min de leitura

A legislação portuguesa sobre acessibilidades não é apenas uma questão de boas práticas arquitetónicas - é uma obrigação legal com consequências sérias para quem não a cumpre. O Decreto-Lei n.º 163/2006 estabelece um quadro de sanções que pode afetar significativamente proprietários, promotores, construtores e técnicos responsáveis pelos projetos.


Universidade em Lisboa com uma boa intervenção ao nível das acessibilidades, vista da entrada
Universidade em Lisboa com uma boa intervenção ao nível das acessibilidades, vista da entrada

O que diz a Lei sobre as Sanções


Valores das coimas por incumprimento

As multas por violação das normas técnicas de acessibilidade são substanciais e variam consoante se trate de pessoas singulares ou coletivas:

Para pessoas singulares:

  • Entre €250 e €3.740,98

Para pessoas coletivas:

  • Entre €500 e €44.891,81

Em caso de negligência, os valores máximos reduzem-se para:

  • €1.870,49 para pessoas singulares

  • €22.445,91 para pessoas coletivas



Ponto-chave: As coimas aplicam-se independentemente de outras sanções previstas pelas entidades competentes para o licenciamento de estabelecimentos.


Responsáveis pelas infrações


A lei estabelece claramente quem pode ser responsabilizado pelo incumprimento:

  • Projectista - responsável pela elaboração dos projetos

  • Director técnico da obra - responsável pela condução dos trabalhos

  • Dono da obra - proprietário ou promotor da operação

Todos os agentes que contribuam, por ação ou omissão, para a violação das normas podem incorrer em responsabilidade contra-ordenacional.



Sanções acessórias: Além das Multas


Quando a gravidade da infração o justifique, podem ser aplicadas sanções adicionais por um período máximo de dois anos:


Privação de Direitos

  • Perda do direito a subsídios atribuídos por entidades públicas


Interdição Profissional

  • Proibição de exercer atividade cujo exercício dependa de título público ou autorização


Encerramento de Estabelecimentos

  • Fecho de estabelecimentos que dependam de licença ou autorização administrativa


Suspensão de Títulos

  • Suspensão de autorizações, licenças e alvarás


Quem pode aplicar as Sanções

A competência para instaurar processos e aplicar coimas pertence:

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

  • Para infrações de entidades da administração pública central

Câmaras Municipais

  • Para infrações de particulares e outras entidades privadas


Para onde vão as receitas das multas

O produto da cobrança das coimas tem um destino específico:

  • 50% para a entidade responsável pelas políticas de prevenção, habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência

  • 50% para a entidade que instaurou o processo de contra-ordenação



Exceções e casos especiais


Quando não é obrigatório cumprir as normas

A lei prevê situações excecionais onde o cumprimento integral pode ser dispensado:

  • Obras desproporcionadamente difíceis de executar

  • Quando requerem meios económico-financeiros desproporcionados

  • Quando afetam sensível património cultural ou histórico

Importante: Mesmo nestes casos, é obrigatório cumprir todas as especificações possíveis e fundamentar devidamente a exceção.


Prazos de adaptação

Para edifícios existentes, a lei estabelece prazos diferenciados:

Construções iniciadas antes de 22 de agosto de 1997:

  • Prazo de 10 anos para adaptação

Construções iniciadas após 22 de agosto de 1997:

  • Prazo de 5 anos para adaptação

Construções conformes ao Decreto-Lei n.º 123/97:

  • Isentas do cumprimento das novas normas


Responsabilidade Civil: Além das Sanções

Para além das coimas, existe ainda responsabilidade civil para ressarcimento de danos causados a terceiros e custos de reconstituição da situação legal.


Responsabilidade Solidária

Em caso de operações urbanísticas ilegais, são considerados solidariamente responsáveis:

  • Empreiteiros e diretores de obra

  • Promotores e donos da obra

  • Responsáveis pelos usos existentes


Direito de Ação das Organizações

As organizações não governamentais das pessoas com deficiência têm legitimidade para propor ações em tribunal, beneficiando do regime especial da ação popular quanto ao pagamento de preparos e custas.


Universidade em Lisboa com uma boa intervenção ao nível das acessibilidades, vista do espaço de convívio
Universidade em Lisboa com uma boa intervenção ao nível das acessibilidades, vista do espaço de convívio

Fiscalização: Como funciona

A fiscalização do cumprimento das normas de acessibilidade compete a diferentes entidades:

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

  • Administração pública central e institutos públicos

Inspeção-Geral da Administração do Território

  • Administração pública local

Câmaras Municipais

  • Particulares e entidades privadas



Atenção: Funcionários públicos que não participem infrações ou prestem informações falsas incorrem em responsabilidade disciplinar, civil e criminal.


Prevenção é melhor que Sanção


Consultadoria especializada

Para evitar estas penalizações, é fundamental contar com:

  • Projeto arquitetónico conforme às normas de acessibilidade

  • Acompanhamento técnico especializado durante a obra

  • Verificação prévia do cumprimento das exigências legais

  • Planeamento adequado desde a fase de conceção


Quando procurar ajuda profissional

É aconselhável consultar arquitetos especializados sempre que:

  • Esteja a planear uma nova construção

  • Pretenda alterar ou ampliar um edifício existente

  • Tenha dúvidas sobre a conformidade de um projeto

  • Necessite adaptar instalações ao cumprimento da lei



Para considerar


O cumprimento das normas de acessibilidade não é apenas uma obrigação legal - é um investimento na criação de espaços inclusivos e funcionais para todos. As penalizações previstas na lei são significativas e podem afetar seriamente a viabilidade económica de um projeto.

A prevenção através de um projeto bem planeado e acompanhamento técnico qualificado é sempre mais económica que as sanções por incumprimento. Além disso, um edifício acessível valoriza-se no mercado e cumpre uma função social importante.

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