O que pode (e não pode) ser analisado nos seus Projetos de Arquitetura: Conheça o Artigo 20.º do RJUE
- Ana Carolina Santos
- 24 de ago.
- 4 min de leitura
No mundo do licenciamento urbanístico, existe um diploma fundamental que define exatamente o que as Câmaras Municipais podem ou não avaliar nos projetos de arquitetura. Falamos do Artigo 20.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), uma norma essencial que todo proprietário e profissional da construção deve conhecer. Este post vai esclarecer, de forma clara e objetiva, os limites legais da análise municipal dos projetos arquitetónicos e como isso impacta diretamente o seu projeto de construção ou reabilitação.

O que diz o Artigo 20.º: Os limites da análise municipal
O Artigo 20.º estabelece de forma taxativa nove aspetos específicos que as Câmaras Municipais devem analisar nos projetos de arquitetura:
Aspetos obrigatórios de análise:
1. Conformidade com Planos de Ordenamento
Planos Diretores Municipais (PDM)
Planos de Urbanização (PU)
Planos de Pormenor (PP)
Planos intermunicipais
2. Medidas Preventivas
Restrições temporárias estabelecidas por lei
Condicionamentos específicos da área
3. Áreas Prioritárias
Zonas de desenvolvimento urbano prioritário
Áreas de construção prioritária
4. Servidões e Restrições
Servidões administrativas (exemplo: servidões aeronáuticas)
Restrições de utilidade pública (exemplo: Reserva Ecológica Nacional)
5. Uso proposto
Compatibilidade da utilização pretendida com o zonamento
Conformidade com as classes de espaços estabelecidas
6. Aspeto exterior e Inserção Urbana
Apenas quando os regulamentos municipais especifiquem critérios objetivos
Integração paisagística do projeto
7. Adequação das Infraestruturas
Capacidade das redes existentes
Necessidade de reforços ou ampliações
O que a Câmara Municipal NÃO pode analisar
Esta é, talvez, a parte mais importante do Artigo 20.º. A lei é cristalina ao estabelecer que as Câmaras Municipais estão impedidas de apreciar:
Aspetos proibidos de análise:
- Projetos do interior dos edifícios
Layout das divisões interiores
Organização funcional dos espaços
Soluções arquitetónicas interiores
- Compartimentos ou locais específicos
Arrumos para contentores do lixo
Elementos de mobiliário urbano
Soluções técnicas específicas
- Projetos de Especialidade
Projetos de estruturas
Instalações elétricas, águas e esgotos
Projetos de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado)
Projetos de gás e telecomunicações
Prazos legais: 30 dias para decisão
A Câmara Municipal tem 30 dias para se pronunciar sobre o projeto de arquitetura, contados a partir de:
Data de receção do pedido completo
Data do último parecer de entidades externas
Termo do prazo para pareceres (se não forem emitidos)
Proteção legal contra abusos
Nulidade de normas abusivas
O Artigo 20.º estabelece que são nulas as normas de:
Planos territoriais
Regulamentos municipais
Deliberações de Câmaras
Que confiram poderes de apreciação não previstos na lei ou que permitam analisar aspetos proibidos.
Termos de Responsabilidade
Os projetos acompanhados de termos de responsabilidade de técnicos habilitados gozam de:
Garantia de cumprimento das normas aplicáveis
Dispensa de apreciação prévia dos aspetos técnicos
Agilização dos procedimentos
Implicações práticas para o seu projeto
O que isto significa para si:
1. Maior liberdade criativa interior
Pode organizar os espaços interiores conforme as suas necessidades
Não há interferência municipal na distribuição interna
2. Clareza nos critérios de avaliação
Sabe exatamente o que será analisado
Pode preparar o projeto de acordo com critérios objetivos
3. Proteção contra arbitrariedades
Decisões municipais devem ser fundamentadas nos critérios legais
Possibilidade de contestar análises abusivas
4. Prazos definidos
Segurança jurídica quanto aos tempos de resposta
Possibilidade de planear cronogramas de obra
Conselhos práticos AC-Arquitetos
Antes de submeter o projeto:
- Consulte os Instrumentos de Planeamento
Verifique a conformidade com o PDM local
Consulte eventuais Planos de Pormenor aplicáveis
- Identifique condicionantes
Mapeie todas as servidões e restrições
Confirme a capacidade das infraestruturas
- Prepare elementos exteriores
Desenvolva adequadamente as soluções de fachada
Demonstre a integração urbana e paisagística
- Documente a conformidade
Inclua memórias descritivas justificativas
Referencie explicitamente a conformidade com normas aplicáveis
Durante a análise:
- Acompanhe os prazos
Monitorize o cumprimento do prazo de 30 dias
Solicite esclarecimentos sobre eventuais atrasos
- Conteste análises indevidas
Se a Câmara analisar aspetos não previstos no Artigo 20.º
Fundamente a contestação na lei aplicável

O papel do Arquiteto: Garantia de qualidade e conformidade
Um arquiteto experiente conhece profundamente estes limites legais e sabe como:
Preparar projetos conformes desde a primeira submissão
Otimizar prazos evitando pedidos de elementos adicionais
Defender os direitos do cliente perante análises abusivas
Articular soluções que cumpram todos os requisitos legais
O conhecimento técnico e jurídico permite antecipar questões e apresentar soluções que respondam adequadamente aos critérios de análise municipal, poupando tempo e custos desnecessários.
Para considerar
O Artigo 20.º do RJUE representa um marco importante na clarificação dos procedimentos urbanísticos em Portugal. Estabelece um equilíbrio entre a necessária supervisão municipal dos projetos arquitetónicos e a liberdade criativa e funcional dos projetistas. Compreender estes limites não é apenas uma questão técnica – é uma ferramenta de proteção dos direitos dos proprietários e uma garantia de que os projetos são avaliados por critérios objetivos e legalmente fundamentados.
A arquitetura é uma arte técnica que deve respeitar condicionantes legais e urbanísticas, mas dentro desses limites, a criatividade e a funcionalidade devem poder expressar-se livremente. O Artigo 20.º garante precisamente este equilíbrio.
Tem um projeto em mente e pretende garantir que está devidamente enquadrado dentro dos parâmetros legais?
Na AC-Arquitetos, conhecemos o RJUE e os aspetos jurídicos do licenciamento urbanístico. A nossa experiência permite-nos desenvolver projetos que cumprem a legislação aplicável, otimizando prazos e evitando constrangimentos desnecessários. Entre em contacto connosco e descubra como podemos transformar a sua ideia num projeto arquitetónico legalmente sólido.