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O que pode (e não pode) ser analisado nos seus Projetos de Arquitetura: Conheça o Artigo 20.º do RJUE

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 24 de ago.
  • 4 min de leitura

No mundo do licenciamento urbanístico, existe um diploma fundamental que define exatamente o que as Câmaras Municipais podem ou não avaliar nos projetos de arquitetura. Falamos do Artigo 20.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), uma norma essencial que todo proprietário e profissional da construção deve conhecer. Este post vai esclarecer, de forma clara e objetiva, os limites legais da análise municipal dos projetos arquitetónicos e como isso impacta diretamente o seu projeto de construção ou reabilitação.


Projeto de arquitetura de uma habitação unifamiliar em Sintra
Projeto de Arquitetura de uma habitação unifamiliar em Sintra

O que diz o Artigo 20.º: Os limites da análise municipal


O Artigo 20.º estabelece de forma taxativa nove aspetos específicos que as Câmaras Municipais devem analisar nos projetos de arquitetura:


Aspetos obrigatórios de análise:

1. Conformidade com Planos de Ordenamento

  • Planos Diretores Municipais (PDM)

  • Planos de Urbanização (PU)

  • Planos de Pormenor (PP)

  • Planos intermunicipais

2. Medidas Preventivas

  • Restrições temporárias estabelecidas por lei

  • Condicionamentos específicos da área

3. Áreas Prioritárias

  • Zonas de desenvolvimento urbano prioritário

  • Áreas de construção prioritária

4. Servidões e Restrições

  • Servidões administrativas (exemplo: servidões aeronáuticas)

  • Restrições de utilidade pública (exemplo: Reserva Ecológica Nacional)

5. Uso proposto

  • Compatibilidade da utilização pretendida com o zonamento

  • Conformidade com as classes de espaços estabelecidas

6. Aspeto exterior e Inserção Urbana

  • Apenas quando os regulamentos municipais especifiquem critérios objetivos

  • Integração paisagística do projeto

7. Adequação das Infraestruturas

  • Capacidade das redes existentes

  • Necessidade de reforços ou ampliações



O que a Câmara Municipal NÃO pode analisar

Esta é, talvez, a parte mais importante do Artigo 20.º. A lei é cristalina ao estabelecer que as Câmaras Municipais estão impedidas de apreciar:


Aspetos proibidos de análise:

- Projetos do interior dos edifícios

  • Layout das divisões interiores

  • Organização funcional dos espaços

  • Soluções arquitetónicas interiores

- Compartimentos ou locais específicos

  • Arrumos para contentores do lixo

  • Elementos de mobiliário urbano

  • Soluções técnicas específicas

- Projetos de Especialidade

  • Projetos de estruturas

  • Instalações elétricas, águas e esgotos

  • Projetos de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado)

  • Projetos de gás e telecomunicações



Prazos legais: 30 dias para decisão

A Câmara Municipal tem 30 dias para se pronunciar sobre o projeto de arquitetura, contados a partir de:

  • Data de receção do pedido completo

  • Data do último parecer de entidades externas

  • Termo do prazo para pareceres (se não forem emitidos)




Nulidade de normas abusivas

O Artigo 20.º estabelece que são nulas as normas de:

  • Planos territoriais

  • Regulamentos municipais

  • Deliberações de Câmaras

Que confiram poderes de apreciação não previstos na lei ou que permitam analisar aspetos proibidos.


Termos de Responsabilidade

Os projetos acompanhados de termos de responsabilidade de técnicos habilitados gozam de:

  • Garantia de cumprimento das normas aplicáveis

  • Dispensa de apreciação prévia dos aspetos técnicos

  • Agilização dos procedimentos



Implicações práticas para o seu projeto


O que isto significa para si:

1. Maior liberdade criativa interior

  • Pode organizar os espaços interiores conforme as suas necessidades

  • Não há interferência municipal na distribuição interna

2. Clareza nos critérios de avaliação

  • Sabe exatamente o que será analisado

  • Pode preparar o projeto de acordo com critérios objetivos

3. Proteção contra arbitrariedades

  • Decisões municipais devem ser fundamentadas nos critérios legais

  • Possibilidade de contestar análises abusivas

4. Prazos definidos

  • Segurança jurídica quanto aos tempos de resposta

  • Possibilidade de planear cronogramas de obra



Conselhos práticos AC-Arquitetos


Antes de submeter o projeto:

- Consulte os Instrumentos de Planeamento

  • Verifique a conformidade com o PDM local

  • Consulte eventuais Planos de Pormenor aplicáveis

- Identifique condicionantes

  • Mapeie todas as servidões e restrições

  • Confirme a capacidade das infraestruturas

- Prepare elementos exteriores

  • Desenvolva adequadamente as soluções de fachada

  • Demonstre a integração urbana e paisagística

- Documente a conformidade

  • Inclua memórias descritivas justificativas

  • Referencie explicitamente a conformidade com normas aplicáveis


Durante a análise:

- Acompanhe os prazos

  • Monitorize o cumprimento do prazo de 30 dias

  • Solicite esclarecimentos sobre eventuais atrasos

- Conteste análises indevidas

  • Se a Câmara analisar aspetos não previstos no Artigo 20.º

  • Fundamente a contestação na lei aplicável


Projeto de Arquitetura de uma habitação unifamiliar em Sintra, vista do interior
Projeto de Arquitetura de uma habitação unifamiliar em Sintra, vista do interior

O papel do Arquiteto: Garantia de qualidade e conformidade


Um arquiteto experiente conhece profundamente estes limites legais e sabe como:

  • Preparar projetos conformes desde a primeira submissão

  • Otimizar prazos evitando pedidos de elementos adicionais

  • Defender os direitos do cliente perante análises abusivas

  • Articular soluções que cumpram todos os requisitos legais

O conhecimento técnico e jurídico permite antecipar questões e apresentar soluções que respondam adequadamente aos critérios de análise municipal, poupando tempo e custos desnecessários.



Para considerar


O Artigo 20.º do RJUE representa um marco importante na clarificação dos procedimentos urbanísticos em Portugal. Estabelece um equilíbrio entre a necessária supervisão municipal dos projetos arquitetónicos e a liberdade criativa e funcional dos projetistas. Compreender estes limites não é apenas uma questão técnica – é uma ferramenta de proteção dos direitos dos proprietários e uma garantia de que os projetos são avaliados por critérios objetivos e legalmente fundamentados.

A arquitetura é uma arte técnica que deve respeitar condicionantes legais e urbanísticas, mas dentro desses limites, a criatividade e a funcionalidade devem poder expressar-se livremente. O Artigo 20.º garante precisamente este equilíbrio.


Tem um projeto em mente e pretende garantir que está devidamente enquadrado dentro dos parâmetros legais?

Na AC-Arquitetos, conhecemos o RJUE e os aspetos jurídicos do licenciamento urbanístico. A nossa experiência permite-nos desenvolver projetos que cumprem a legislação aplicável, otimizando prazos e evitando constrangimentos desnecessários. Entre em contacto connosco e descubra como podemos transformar a sua ideia num projeto arquitetónico legalmente sólido.

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