Obras determinadas pela Câmara: o que pode exigir do proprietário?
- Ana Carolina Santos

- 8 de ago.
- 3 min de leitura
As Câmaras Municipais portuguesas dispõem de poderes legais para ordenar intervenções em edifícios quando estão em causa a segurança, a salubridade ou o arranjo estético do imóvel. Compreender como funciona este mecanismo – vulgarmente chamado “obras coercivas” – é fundamental para qualquer proprietário, condomínio ou investidor imobiliário que pretenda manter o seu património valorizado e livre de sanções.

Porque é que a Câmara pode intervir?
A lei (art.º 89.º e 90.º do RJUE) impõe ao proprietário a obrigação de:
Executar obras de conservação pelo menos de oito em oito anos – e sempre que se tornem necessárias para repor condições de segurança e salubridade (art.º 9.º do RGEU).
Corrigir situações que ameacem ruína ou constituam risco para pessoas e bens.
Manter o imóvel sem elementos que prejudiquem o arranjo estético do conjunto urbano.
Quando estas obrigações não são cumpridas, a Câmara detém competência para:
Mandar realizar uma vistoria ao edifício, com peritos habilitados;
Notificar o proprietário do relatório e das obras a executar, fixando prazos;
Ordenar a demolição total ou parcial, se a estrutura ameaçar ruir ou não for tecnicamente viável a reparação;
Substituir-se ao proprietário (obras coercivas) e cobrar, coercivamente, o custo acrescido de coima, se a intimação não for cumprida.
A vistoria municipal pode determinar intervenções obrigatórias que não admitem adiamentos.
Tipos de obras que podem ser impostas
Categoria de intervenção | Exemplos típicos | Base legal |
Conservação ordinária | Reparação de coberturas, fachadas, caixilharias, impermeabilizações | |
Correção de segurança | Reforço estrutural, estabilização de taludes, eliminação de elementos soltos | |
Melhoria de salubridade | Tratamento de humidades, substituição de redes de esgoto, ventilação | |
Arranjo estético | Limpeza de grafitis, reparação de rebocos e pintura de fachada | |
Demolição total/parcial | Edifícios em ruína, anexos clandestinos |
Como decorre o procedimento?
Pedido ou iniciativa oficiosa – Qualquer interessado (vizinhos, condomínio) pode solicitar vistoria. A Câmara também pode atuar por iniciativa própria.
Notificação prévia – O proprietário é avisado com, pelo menos, sete dias de antecedência para indicar perito e formular quesitos.
Vistoria – Comissão de três técnicos visita o imóvel, identifica deficiências e propõe obras.
Auto de vistoria – Entregue no fim da inspeção, detalha as intervenções, prazos e nível de conservação.
Intimação – A Câmara fixa prazo para entregar projeto (se necessário) e iniciar obras.
Fiscalização – Decorrido o prazo, os serviços municipais verificam a execução.
Execução coerciva – Falta de cumprimento leva a obras impostas, cobrança de custos, coimas e possível despejo administrativo (art.º 91.º e 92.º RJUE).
Prazos de referência
Fase | Duração típica |
Notificação da vistoria | ≥ 7 dias antes da data marcada |
Realização da vistoria | 15 dias após decisão municipal |
Entrega de projeto/elementos | Prazo fixado na intimação (30-90 dias é comum) |
Execução das obras | Variável; definido pela Câmara em função da complexidade |
Reinspeção | Após término do prazo concedido |
Custos e sanções
Custos da obra – Sempre a cargo do proprietário. Se houver recusa ou inércia, a Câmara executa e cobra com acréscimo de 10% a 20% para despesas administrativas.
Coimas – Podem atingir 44 891,81 € para pessoas coletivas.
Registo predial – A intimação é averbada, o que deprecia o valor de mercado até à regularização.
Embargo ou despejo – Obras executadas sem observância podem ser embargadas; inquilinos podem ser retirados se existir perigo grave.
Conselhos práticos para proprietários
Programe inspeções quinquenais à estrutura, coberturas e redes técnicas.
Guarde relatórios fotográficos e comprovativos das manutenções – são decisivos em vistoria.
Consulte um arquiteto para avaliar soluções técnicas e legais antes de submeter projetos.
Em condomínios, crie um fundo de reserva robusto; as obras coercivas recaem solidariamente sobre todos.
Se receber notificação, não ignore: peça esclarecimentos, negocie prazos realistas e acompanhe o processo de perto.

Benefícios de agir proativamente
Valor patrimonial protegido – Edifícios mantidos valorizam-se mais rapidamente.
Redução de sinistros – Menos infiltrações, incêndios ou colapsos estruturais.
Custos faseados – Planear conservação evita grandes desembolsos súbitos.
Acesso a incentivos – Programas municipais e fiscais exigem comprovativos de bom estado de conservação.
Para refletir
Manter um imóvel em boas condições não é apenas uma questão estética; é uma obrigação legal que salvaguarda a segurança de pessoas e garante a sustentabilidade do património urbano. Ignorar intimações municipais ou adiar intervenções necessárias pode traduzir-se em prejuízos significativos – financeiros, legais e sociais. Antecipar, planear e agir com o apoio de profissionais qualificados é a forma mais eficaz de transformar um dever em oportunidade de valorização.
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