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Posse Administrativa de Imóveis: Quando é que a Câmara pode “tomar conta” da seu imóvel?

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 4 de ago.
  • 3 min de leitura

Não acontece todos os dias, mas pode acontecer. A lei portuguesa prevê cenários em que a Câmara Municipal assume temporariamente a posse de um imóvel privado para executar obras que o proprietário não fez – é a chamada posse administrativa. Se gere património, é comprador de imóveis ou simplesmente quer saber até onde vai o braço da autarquia, este post explica-lhe, de forma clara e sem juridiquês, quando, como e porquê pode surgir esta figura excepcional.


Moradia após incêndio sobre Posse Administrativa, no Cacém
Moradia após incêndio sobre Posse Administrativa, no Cacém

O que é a posse administrativa?


É o acto pelo qual o Município entra na posse (não na propriedade) do prédio para:

  • Executar coercivamente ordens de embargo, demolição ou correção de obras ilegais;

  • Realizar obras necessárias à segurança, salubridade ou execução de loteamentos/urbanizações;

  • Recuperar custos depois, através da cobrança ao infractor ou por arrendamento forçado do imóvel.



Quando pode ser aplicada?


A Câmara só avança depois de medidas prévias falhadas. Eis os “gatilhos” principais:

  1. Incumprimento de ordens – o proprietário desobedece a embargo, demolição ou obras de correção intimadas.

  2. Obra parada – trabalhos suspensos ou abandonados por mais de 6 meses.

  3. Risco para pessoas ou bens – edifício em ruína ou perigosamente insalubre.

  4. Protecção do interesse público – salvaguarda de património, meio ambiente ou direito de terceiros (ex. compradores de lotes).

Só depois de notificação formal e esgotado o prazo concedido é que a autarquia delibera a posse administrativa.



Passo a passo: como decorre?


  1. Deliberação camarária – identifica a infração e aprova a posse.

  2. Notificação do dono da obra e restantes titulares de direitos reais (registada ou por edital).

  3. Auto de posse – técnicos municipais lavram o auto, descrevem estado do imóvel e selam estaleiro/equipamentos.

  4. Execução das obras – a Câmara realiza ou contrata os trabalhos necessários.

  5. Encerramento – concluídas as obras ou pagos os custos, a posse extingue-se automaticamente.



Dica prática: Guarde sempre a prova de comunicações e cumpra prazos. A falta de resposta pode ser lida como desinteresse e acelerar o processo.


Quem paga a conta?


  • Responsável directo: o infractor. Recebe nota de despesas (art. 108.º RJUE) – obras, fiscalização, realojamentos, etc.

  • Não paga? A Câmara cobra em execução fiscal ou recorre ao arrendamento forçado (art. 108.º-B). As rendas servem para ressarcir o erário público até à liquidação total.



Arrendamento forçado: o plano B


Quando a cobrança falha, o Município pode:

  • Tomar posse para arrendar o imóvel por tempo limitado.

  • Celebrar contrato com inquilinos, fixando renda mínima (≥ 80% dos valores medianos do INE).

  • Encerrar o processo logo que as rendas cubram os custos.

Isto evita carregos fiscais longos e previne o abandono degradante de património.



Garantias do proprietário


Apesar de dura, a posse administrativa segue regras de proporcionalidade e direito de defesa:

  • Audiência prévia antes da deliberação.

  • Possibilidade de recorrer para tribunal administrativo.

  • Limite temporal – só dura o estritamente necessário à obra.

  • Direito de indemnização se ficar provado abuso de poder.


Moradia em ruína e avançado estado de degradação sobre Posse Administrativa, em Azambuja
Moradia em ruína e avançado estado de degradação sobre Posse Administrativa, em Azambuja

Boas práticas para evitar surpresas


  • Licencie bem, construa melhor – projetos aprovados, termos de responsabilidade entregues.

  • Registe tudo em livro de obra e mantenha contactos actualizados com a Câmara.

  • Se precisar de suspender trabalhos, peça prorrogação fundamentada.

  • Em caso de intimação, responda e inicie as obras nos prazos dados.

  • Consulte técnicos legalmente habilitados para garantir conformidade.



Resumo


  • Posse administrativa = Câmara executa obras no seu imóvel, mas a propriedade mantém-se sua.

  • Dispara quando há incumprimento grave das ordens municipais ou perigo público.

  • Envolve auto de posse, execução de trabalhos, cobrança de custos ou arrendamento forçado.

  • Proprietário tem garantias processuais e pode impugnar decisões.

  • Cumprir licenças, prazos e comunicar com a autarquia evita chegar a este ponto.



Para considerar


A posse administrativa é medida extrema, pensada para proteger a comunidade quando o privado falha. Se gere obras ou imóveis, veja-a como último aviso para agir antes que o controlo lhe escape. Manter a legalidade em dia não é só evitar coimas: é garantir a segurança das pessoas, a valorização do seu património e a boa imagem do seu investimento.


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