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Vistoria prévia para utilização de edifícios: Quando é realmente obrigatória?

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 6 de ago.
  • 4 min de leitura

A conclusão de uma obra não marca necessariamente o momento em que se pode iniciar a sua utilização. Em Portugal, existe um conjunto de normas que determinam quando é obrigatória a realização de uma vistoria prévia antes de qualquer edifício ou fração poder ser ocupado. Compreender estas regras é fundamental para proprietários, promotores imobiliários e todos os envolvidos no processo construtivo.


Moradia no Montijo um mês após a conclusão da sua construção, vista do exterior
Moradia no Montijo três meses após a conclusão da sua construção, vista do exterior

O que é a Vistoria Prévia?

A vistoria prévia é um procedimento técnico realizado por uma comissão especializada da Câmara Municipal, que tem como objetivo verificar se o edifício está em condições de ser utilizado para o fim pretendido. Esta avaliação abrange aspetos de segurança, salubridade e conformidade com o projeto aprovado.


Composição da Comissão de Vistoria

A comissão de vistoria é constituída por:

  • Mínimo de três técnicos designados pela Câmara Municipal

  • Pelo menos dois técnicos com habilitação legal para serem autores de projeto

  • Competências adequadas ao tipo de obra a ser vistoriada



Quando é obrigatória a Vistoria Prévia?


Obras Sujeitas a Licença

Para obras que foram sujeitas ao procedimento de licenciamento, a vistoria prévia é sempre obrigatória, exceto em situações muito específicas que abordaremos mais à frente.


Obras Sujeitas a Comunicação Prévia

Nas obras que seguiram o regime de comunicação prévia, a situação tem mais nuances:

Regra geral: A vistoria prévia é obrigatória

Exceção importante: A vistoria pode ser dispensada quando:

  • A obra foi inspecionada ou vistoriada pelo menos uma vez durante a sua execução

  • Esta inspeção foi realizada pelos serviços de fiscalização municipal



Situações específicas de obrigatoriedade


Alteração de utilização sem obras

Quando se pretende alterar a utilização de um edifício ou fração sem realizar obras prévias, aplica-se o regime de comunicação prévia com prazo. Nestes casos:

  • Prazo de 20 dias após a submissão da comunicação para poder utilizar o espaço

  • Possibilidade de vistoria se o Presidente da Câmara a determinar dentro deste prazo

  • Motivos para determinar vistoria:

    • Termo de responsabilidade incompleto

    • Indícios de que o edifício não é adequado para o fim pretendido


Edifícios Isentos de Controlo Prévio

Para edificações que estavam isentas de controlo prévio urbanístico, a utilização fica sujeita a comunicação prévia com prazo, seguindo as mesmas regras mencionadas anteriormente.



O processo de vistoria: Como funciona?


Timing da vistoria

  • Prazo para realização: 15 dias após a decisão do Presidente da Câmara

  • Coordenação: A data é acordada, sempre que possível, com o requerente


Participantes na vistoria

O requerente pode fazer-se acompanhar por:

  • Autores dos projetos

  • Técnico responsável pela Direção Técnica da obra

  • Importante: Estes técnicos participam sem direito a voto


Resultados possíveis

A vistoria pode concluir com:

Conformidade: Emissão de declaração de que o edifício está apto para utilização

Não conformidade: Imposição de obras de alteração necessárias para tornar o edifício adequado



Obras de alteração impostas pela vistoria


Quando são necessárias correções

Se a vistoria revelar desconformidades, o edifício só pode ser utilizado após:

  • Execução das obras de correção determinadas

  • Nova vistoria para verificar a adequada realização dessas obras

  • Prazo para nova vistoria: 10 dias após o requerimento


Consequências dos prazos

Situação favorável ao proprietário: Se a nova vistoria não for realizada dentro do prazo de 10 dias, considera-se que não há oposição à utilização do edifício.


Moradia no Montijo três meses após a conclusão da sua construção, vista do interior
Moradia no Montijo três meses após a conclusão da sua construção, vista do interior

Aspetos práticos e conselhos importantes


Planeamento antecipado

  • Reserve tempo suficiente no cronograma da obra para a vistoria

  • Contacte antecipadamente a Câmara Municipal para agendar

  • Prepare toda a documentação necessária


Documentação essencial

  • Projeto aprovado e eventuais alterações

  • Termo de responsabilidade atualizado

  • Declarações de conformidade dos técnicos envolvidos


Coordenação com técnicos

  • Assegure a disponibilidade dos autores de projeto

  • Mantenha contacto com o Diretor Técnico da obra

  • Prepare eventuais esclarecimentos sobre soluções adotadas


Consequências do incumprimento

Utilizar um edifício sem a devida vistoria prévia, quando esta é obrigatória, constitui uma infração urbanística que pode resultar em:

  • Aplicação de coimas

  • Ordem de cessação da utilização

  • Obrigação de regularização posterior


Casos especiais: Propriedade Horizontal

Em edifícios em regime de propriedade horizontal, é importante ter em conta que:

  • Cada fração pode necessitar de vistoria individual

  • Áreas comuns devem estar concluídas e em condições de utilização

  • Coordenação entre proprietários é essencial para evitar conflitos



Para considerar


A vistoria prévia não deve ser encarada como um obstáculo, mas sim como uma garantia de qualidade e segurança. Este procedimento protege tanto os futuros utilizadores como os próprios proprietários, assegurando que o edifício está em condições adequadas para a sua função.

O planeamento adequado deste processo evita atrasos desnecessários e custos adicionais. A colaboração próxima entre todos os intervenientes - proprietários, técnicos e serviços municipais - é fundamental para um processo eficiente e bem-sucedido.

É também importante lembrar que as normas podem variar entre municípios e que a legislação está em constante evolução. Por isso, é sempre recomendável consultar os regulamentos municipais específicos e manter-se atualizado sobre as alterações legislativas.

A vistoria prévia representa, em última análise, um momento de validação técnica que confere tranquilidade a todos os envolvidos, garantindo que o investimento realizado resulta num edifício verdadeiramente funcional e seguro.


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