Parecer Prévio da Câmara: Quando é necessário solicitá-lo?
- Ana Carolina Santos

- 26 de jul.
- 3 min de leitura
O parecer prévio da Câmara Municipal é um mecanismo de coordenação administrativa frequentemente desconhecido pelos particulares, mas fundamental para garantir o cumprimento das regras urbanísticas em determinadas situações específicas. Este post esclarece quando este parecer é obrigatório e como solicitá-lo.
Nem todas as obras exigem parecer prévio da Câmara, mas algumas operações urbanísticas específicas tornam esta consulta obrigatória.

1. O que é o parecer prévio da câmara
O parecer prévio da Câmara Municipal é uma pronúncia técnica emitida pelos serviços municipais antes da realização de determinadas operações urbanísticas. Distingue-se do licenciamento por ter carácter consultivo e por se destinar a operações promovidas por entidades públicas ou em situações especiais previstas na lei.
2.Operações promovidas pela Administração Pública, Autarquias e Estado
1.1 Operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública
Segundo o artigo 7.º do RJUE, estão sujeitas a parecer prévio não vinculativo da Câmara Municipal:
Operações urbanísticas promovidas pelo Estado, institutos públicos e empresas públicas
Obras de entidades concessionárias de obras ou serviços públicos
Construções para equipamentos ou infraestruturas destinados à instalação de serviços públicos
Equipamentos afetos ao uso direto e imediato do público
1.2 Obras de urbanização promovidas por autarquias
As operações promovidas por autarquias locais em área não abrangida por plano municipal requerem:
Autorização prévia da assembleia municipal
Parecer prévio não vinculativo da CCDR
Submissão a discussão pública nos termos legais
1.3 Operações promovidas pelo Estado
Exigem autorização prévia do ministro da tutela e do ministro responsável pelo ordenamento do território, depois de ouvida a Câmara Municipal.
3. Prazos para emissão
Entidade consultada | Prazo de resposta | Consequências do silêncio |
Câmara Municipal | 20 dias | Parecer considerado favorável |
20 dias | Parecer considerado favorável | |
Assembleia municipal | Conforme regulamento interno | Varia conforme estatutos |
4. Características do parecer prévio
Natureza consultiva:
Não tem carácter vinculativo
Destina-se a coordenação entre entidades públicas
Permite identificar potenciais conflitos urbanísticos
Conteúdo técnico:
Conformidade com instrumentos de gestão territorial
Compatibilidade com infraestruturas municipais
Impacte na rede viária e equipamentos públicos
Observações sobre integração urbanística
5. Procedimento para solicitação
5.1 Elementos obrigatórios
Identificação completa da operação urbanística
Localização precisa da intervenção
Descrição técnica dos trabalhos a realizar
Plantas e projetos quando aplicável
Termo de responsabilidade do técnico responsável
5.2 Tramitação
Submissão do pedido aos serviços municipais
Análise técnica pelos departamentos competentes
Emissão do parecer no prazo legal
Notificação à entidade requerente
6. Diferença entre parecer prévio e licenciamento
Parecer prévio:
Natureza consultiva e coordenadora
Não constitui autorização para iniciar obras
Destina-se principalmente a entidades públicas
Prazo de resposta: 20 dias
Licenciamento:
Natureza autorizativa e vinculativa
Constitui ato permissivo necessário
Destina-se principalmente a particulares
Prazos variáveis conforme complexidade

7. Conselhos práticos
Solicite antecipadamente o parecer prévio para evitar atrasos
Mantenha contacto com os serviços municipais durante a análise
Conserve toda a documentação relativa ao parecer emitido
Verifique se existem condicionamentos específicos no parecer
Consulte o regulamento municipal para requisitos adicionais
Para considerar
O parecer prévio da câmara municipal é um instrumento de coordenação administrativa que visa garantir a conformidade das operações urbanísticas com as regras locais de ordenamento. Embora não tenha carácter vinculativo, constitui uma ferramenta importante para identificar antecipadamente potenciais conflitos e assegurar a integração harmoniosa das intervenções no tecido urbano.
Conselho: antes de iniciar qualquer operação urbanística de natureza pública, verifique se é necessário solicitar parecer prévio. Esta diligência pode evitar complicações futuras e contribuir para uma melhor coordenação entre entidades.
Tem dúvidas sobre a necessidade de Parecer Prévio da Câmara para o seu projeto? A equipa da AC-Arquitetos esclarece todas as questões procedimentais e coordena os contactos necessários com as entidades competentes.



