top of page

Parecer Prévio da Câmara: Quando é necessário solicitá-lo?

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 26 de jul.
  • 3 min de leitura

O parecer prévio da Câmara Municipal é um mecanismo de coordenação administrativa frequentemente desconhecido pelos particulares, mas fundamental para garantir o cumprimento das regras urbanísticas em determinadas situações específicas. Este post esclarece quando este parecer é obrigatório e como solicitá-lo.



Nem todas as obras exigem parecer prévio da Câmara, mas algumas operações urbanísticas específicas tornam esta consulta obrigatória.

Vista aérea da cidade do Porto e das várias operações urbanísticas em desenvolvimento
Vista aérea da cidade do Porto e das várias operações urbanísticas em desenvolvimento

1. O que é o parecer prévio da câmara


O parecer prévio da Câmara Municipal é uma pronúncia técnica emitida pelos serviços municipais antes da realização de determinadas operações urbanísticas. Distingue-se do licenciamento por ter carácter consultivo e por se destinar a operações promovidas por entidades públicas ou em situações especiais previstas na lei.


2.Operações promovidas pela Administração Pública, Autarquias e Estado


1.1 Operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública

Segundo o artigo 7.º do RJUE, estão sujeitas a parecer prévio não vinculativo da Câmara Municipal:

  • Operações urbanísticas promovidas pelo Estado, institutos públicos e empresas públicas

  • Obras de entidades concessionárias de obras ou serviços públicos

  • Construções para equipamentos ou infraestruturas destinados à instalação de serviços públicos

  • Equipamentos afetos ao uso direto e imediato do público


1.2 Obras de urbanização promovidas por autarquias

As operações promovidas por autarquias locais em área não abrangida por plano municipal requerem:

  • Autorização prévia da assembleia municipal

  • Parecer prévio não vinculativo da CCDR

  • Submissão a discussão pública nos termos legais


1.3 Operações promovidas pelo Estado

Exigem autorização prévia do ministro da tutela e do ministro responsável pelo ordenamento do território, depois de ouvida a Câmara Municipal.



3. Prazos para emissão

Entidade consultada

Prazo de resposta

Consequências do silêncio

Câmara Municipal

20 dias

Parecer considerado favorável

20 dias

Parecer considerado favorável

Assembleia municipal

Conforme regulamento interno

Varia conforme estatutos


4. Características do parecer prévio


Natureza consultiva:

  • Não tem carácter vinculativo

  • Destina-se a coordenação entre entidades públicas

  • Permite identificar potenciais conflitos urbanísticos


Conteúdo técnico:

  • Conformidade com instrumentos de gestão territorial

  • Compatibilidade com infraestruturas municipais

  • Impacte na rede viária e equipamentos públicos

  • Observações sobre integração urbanística



5. Procedimento para solicitação


5.1 Elementos obrigatórios

  • Identificação completa da operação urbanística

  • Localização precisa da intervenção

  • Descrição técnica dos trabalhos a realizar

  • Plantas e projetos quando aplicável

  • Termo de responsabilidade do técnico responsável


5.2 Tramitação

  1. Submissão do pedido aos serviços municipais

  2. Análise técnica pelos departamentos competentes

  3. Emissão do parecer no prazo legal

  4. Notificação à entidade requerente



6. Diferença entre parecer prévio e licenciamento


Parecer prévio:

  • Natureza consultiva e coordenadora

  • Não constitui autorização para iniciar obras

  • Destina-se principalmente a entidades públicas

  • Prazo de resposta: 20 dias


Licenciamento:

  • Natureza autorizativa e vinculativa

  • Constitui ato permissivo necessário

  • Destina-se principalmente a particulares

  • Prazos variáveis conforme complexidade


Vista aérea da cidade de Lisboa e das várias operações urbanísticas em desenvolvimento
Vista aérea da cidade de Lisboa e das várias operações urbanísticas em desenvolvimento

7. Conselhos práticos


  • Solicite antecipadamente o parecer prévio para evitar atrasos

  • Mantenha contacto com os serviços municipais durante a análise

  • Conserve toda a documentação relativa ao parecer emitido

  • Verifique se existem condicionamentos específicos no parecer

  • Consulte o regulamento municipal para requisitos adicionais



Para considerar


O parecer prévio da câmara municipal é um instrumento de coordenação administrativa que visa garantir a conformidade das operações urbanísticas com as regras locais de ordenamento. Embora não tenha carácter vinculativo, constitui uma ferramenta importante para identificar antecipadamente potenciais conflitos e assegurar a integração harmoniosa das intervenções no tecido urbano.


Conselho: antes de iniciar qualquer operação urbanística de natureza pública, verifique se é necessário solicitar parecer prévio. Esta diligência pode evitar complicações futuras e contribuir para uma melhor coordenação entre entidades.


bottom of page