top of page

Plano de Acessibilidades: Elementos para o Licenciamento Municipal

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 8 de set.
  • 4 min de leitura

A acessibilidade constitui um pilar fundamental na criação de espaços verdadeiramente inclusivos. Para arquitectos, promotores e demais intervenientes no processo edificatório, o plano de acessibilidades representa um documento técnico obrigatório que assegura o cumprimento das normas vigentes e garante o acesso universal às edificações.


Via pedonal em Odivelas com boas acessibilidades
Via pedonal em Odivelas com boas acessibilidades

O que é o Plano de Acessibilidades?


O plano de acessibilidades é um documento técnico especializado que integra o processo de licenciamento municipal, conforme estabelecido no artigo 3.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto. Este plano deve apresentar de forma clara e pormenorizada as soluções adoptadas para garantir a acessibilidade de pessoas com mobilidade condicionada aos edifícios e espaços envolventes.


A exigência deste documento aplica-se aos seguintes casos:

  • Operações de loteamento e urbanização

  • Obras de construção, alteração, reconstrução e ampliação

  • Edifícios públicos e de utilização colectiva

  • Estabelecimentos comerciais com área superior a 150 m²

  • Edifícios habitacionais (aplicação faseada)

O incumprimento desta obrigação resulta automaticamente no indeferimento do pedido de licenciamento pela Câmara Municipal.



Estrutura e conteúdo técnico


1. Identificação da Rede de Acessibilidade

O plano deve mapear de forma sistemática:

  • Percursos acessíveis: Ligações entre a via pública, entrada principal e todos os espaços interiores

  • Equipamentos acessíveis: Localização e características técnicas

  • Espaços de utilização colectiva: Praças, jardins e demais áreas comuns

  • Infraestruturas de apoio: Estacionamentos reservados, instalações sanitárias adaptadas


2. Soluções de detalhe técnico

O documento deve incluir especificações precisas:

  • Dimensões e inclinações de rampas e percursos

  • Características dos pavimentos e sua aderência

  • Dispositivos de sinalização táctil e visual

  • Sistemas de corrimãos e barras de apoio

  • Vãos de passagem e suas dimensões úteis


3. Elementos construtivos específicos

Portas e Acessos:

  • Largura útil mínima de 0,87 m

  • Mecanismos de abertura acessíveis

  • Sistemas de fecho automático quando aplicável

Rampas:

  • Inclinação máxima de 6% para percursos até 10 m

  • Largura mínima de 1,2 m

  • Patamares de descanso adequados

Escadas:

  • Sinalização táctil nos degraus

  • Corrimãos duplos quando necessário

  • Iluminação adequada



Instrumentação e regulamentação de apoio

O plano de acessibilidades fundamenta-se num conjunto abrangente de normas técnicas, regulamentadas pela Portaria n.º 1110/2001, de 19 de setembro. Estas normas estabelecem:


Critérios de via pública

  • Passeios: Largura mínima de 1,5 m em vias principais

  • Passagens de peões: Altura do lancil não superior a 0,02 m

  • Semáforos sonoros: Obrigatórios em vias de grande volume de tráfego


Especificações para edifícios

  • Átrios: Possibilidade de rotação de 360° para cadeiras de rodas

  • Ascensores: Dimensões mínimas de 1,1 m x 1,4 m

  • Instalações sanitárias: Configurações específicas para transferência lateral



Processo de Aprovação e Fiscalização


Instrução do Processo

A apresentação do plano de acessibilidades deve ser simultânea com o pedido de licenciamento, incluindo:

  • Memória descritiva detalhada

  • Plantas de localização e detalhe

  • Especificações técnicas dos materiais

  • Demonstração de conformidade com as normas vigentes


Análise municipal

As Câmaras Municipais avaliam a conformidade do plano com:

  • Normas técnicas de acessibilidade vigentes

  • Regulamentos municipais específicos

  • Condicionalismos locais do terreno


Exceções e condicionalismos

O diploma prevê situações excepcionais onde podem ser admitidas soluções alternativas:

  • Dificuldades técnicas desproporcionais

  • Limitações económicas fundamentadas

  • Protecção do património histórico e cultural

Estas exceções exigem fundamentação rigorosa e aprovação específica das entidades competentes.



Verificação e cumprimento


Durante a execução

  • Fiscalização municipal regular

  • Verificação da conformidade com o projecto aprovado

  • Acompanhamento da correcta instalação dos equipamentos


Na utilização

  • Emissão de licença de utilização condicionada ao cumprimento

  • Manutenção das características de acessibilidade

  • Responsabilidade continuada dos proprietários



Implicações práticas para Projectistas


Fase de concepção

O plano de acessibilidades deve ser pensado desde a fase inicial do projecto, não como um complemento posterior. Esta abordagem:

  • Optimiza as soluções técnicas

  • Reduz custos de execução

  • Melhora a integração arquitectónica


Coordenação multidisciplinar

A elaboração eficaz requer coordenação entre:

  • Arquitectos e urbanistas

  • Engenheiros de especialidades

  • Técnicos de segurança

  • Especialistas em acessibilidade


Via pedonal em Peniche com boas acessibilidades
Via pedonal em Peniche com boas acessibilidades

Responsabilidades e Sanções

O regime sancionatório estabelece:


Coimas aplicáveis

  • Pessoas singulares: 250€ a 3.740,98€

  • Pessoas colectivas: 500€ a 44.891,81€


Sanções acessórias

  • Privação de subsídios públicos

  • Interdição de exercício da actividade

  • Encerramento de estabelecimentos


Responsabilização

A responsabilidade pelo cumprimento recai sobre:

  • Projectistas e técnicos responsáveis

  • Promotores e donos da obra

  • Directores de obra e fiscalização



Evolução normativa e adaptação


Alterações recentes

O regime tem sofrido actualizações periódicas, reflectindo:

  • Evolução das necessidades sociais

  • Desenvolvimento tecnológico

  • Harmonização com directivas europeias


Tendências futuras

Perspectiva-se o reforço dos requisitos de acessibilidade, com particular enfoque em:

  • Tecnologias assistivas

  • Sistemas de orientação inteligentes

  • Desenho universal mais abrangente



Para refletir


O plano de acessibilidades transcende a mera obrigação legal, constituindo uma ferramenta fundamental para a criação de ambientes verdadeiramente inclusivos. A sua correcta elaboração e implementação representa não apenas o cumprimento de requisitos normativos, mas o exercício de uma arquitectura responsável e socialmente consciente.

A complexidade técnica e regulamentar envolvida exige competência especializada e actualização constante face à evolução normativa. A adopção de uma abordagem preventiva, integrando desde a fase de concepção os requisitos de acessibilidade, resulta em soluções mais eficazes e economicamente viáveis.

O investimento na qualidade do plano de acessibilidades reflecte-se directamente na fluidez do processo de licenciamento e na conformidade legal da obra, evitando constrangimentos posteriores e custos adicionais de adaptação.

bottom of page