Propriedade Plena em Condomínio: O que precisa de saber
- Ana Carolina Santos
- 29 de jul.
- 4 min de leitura
A propriedade plena em propriedade horizontal é um conceito jurídico fundamental que determina os direitos e obrigações dos proprietários em edifícios condominiais. Este regime estabelece a base legal para a gestão de espaços comuns, responsabilidades individuais e coletivas, bem como as regras para alterações e obras em fracções autónomas.
A propriedade plena em regime de propriedade horizontal confere ao proprietário direitos absolutos sobre a sua fracção e direitos proporcionais sobre as partes comuns do edifício.

1. Conceito de Propriedade Horizontal
A propriedade horizontal constitui um regime jurídico especial que permite a coexistência de propriedades individuais (fracções autónomas) com propriedade comum (partes comuns) no mesmo edifício. Este sistema surgiu da necessidade de regular juridicamente a propriedade em edifícios com múltiplas unidades habitacionais ou comerciais.
1.1 Elementos fundamentais
Componente | Definição | Características |
Fracção autónoma | Parte do edifício susceptível de aproveitamento independente | Propriedade plena e exclusiva |
Partes comuns | Elementos indispensáveis ao uso das fracções | Propriedade comum proporcional |
Valor relativo | Percentagem de cada fracção no valor total | Base para repartição de encargos |
2. Direitos do Proprietário Pleno
2.1 Sobre a fracção autónoma
O proprietário de uma fracção autónoma detém propriedade plena, o que significa:
Direito de uso exclusivo e ilimitado da fracção
Direito de fruição (arrendamento, comodato)
Direito de disposição (venda, doação, hipoteca)
Autonomia para alterações interiores que não afectem a estrutura
2.2 Sobre as partes comuns
Na propriedade horizontal, cada proprietário tem direitos sobre as partes comuns proporcionais ao valor relativo da sua fracção:
Partes comuns gerais:
Estrutura do edifício (fundações, pilares, vigas)
Cobertura e fachadas
Caixas de escadas e átrios
Ascensores e instalações técnicas
Partes comuns especiais:
Terraços privativos
Lugares de estacionamento
Arrecadações
Jardins privativos
3. Obrigações e Responsabilidades
3.1 Encargos comuns
Os proprietários contribuem para as despesas comuns proporcionalmente ao valor relativo das suas fracções:
Conservação e manutenção das partes comuns
Administração do condomínio
Seguros obrigatórios do edifício
Consumos de serviços comuns (água, eletricidade, gás)
3.2 Limitações à propriedade plena
Apesar da propriedade plena, existem limitações impostas pelo interesse coletivo:
Proibição de atividades que perturbem o sossego
Respeito pelas regras do regulamento do condomínio
Autorização prévia para obras que afetem partes comuns
Cumprimento das normas de segurança e habitabilidade
4. Alterações e obras na fracção
4.1 Obras livres
O proprietário pode realizar sem autorização da assembleia:
Alterações decorativas interiores
Substituição de pavimentos (sem afetar isolamento acústico)
Modificação de divisórias não estruturais
Substituição de equipamentos sanitários e cozinha
4.2 Obras condicionadas
Exigem autorização prévia da assembleia de condóminos:
Alteração de fachadas ou cobertura
Modificação de estruturas resistentes
Obras que afetem isolamentos (térmico ou acústico)
Instalação de equipamentos nas partes comuns
4.3 Procedimento para autorização
Passo | Ação necessária | Prazo indicativo |
1 | Projeto técnico assinado por profissional habilitado | - |
2 | Pedido formal à administração do condomínio | - |
3 | Convocatória para assembleia extraordinária | 8 dias |
4 | Deliberação da assembleia de condóminos | - |
5 | Licenciamento municipal (se aplicável) | 60-90 dias |
5. Gestão do Condomínio
5.1 Órgãos do condomínio
Assembleia de condóminos:
Órgão máximo de decisão
Todos os proprietários têm direito a voto
Deliberações tomadas por maioria (salvo exceções legais)
Administrador:
Representa o condomínio
Executa as deliberações da assembleia
Gere o dia-a-dia do edifício
5.2 Poderes de decisão
Maioria simples (50% + 1 voto):
Aprovação de orçamentos anuais
Eleição do administrador
Obras de conservação ordinária
Maioria qualificada (2/3 dos votos):
Alteração do regulamento do condomínio
Obras de melhoria ou inovação
Contratação de empréstimos
Unanimidade:
Alienação de partes comuns
Alteração substancial do edifício
Modificação dos coeficientes de valor relativo
6. Constituição da Propriedade Horizontal
6.1 Requisitos legais
Para constituir propriedade horizontal é necessário:
Título constitutivo registado na conservatória
Planta do edifício com identificação das fracções
Regulamento do condomínio
Caderneta predial individual para cada fracção
6.2 Documentos obrigatórios
Certidão da descrição predial da propriedade total
Plantas aprovadas pela Câmara Municipal
Licença de utilização do edifício
Projeto das fracções autónomas
7. Venda e transmissão de fracções
7.1 Direitos do comprador
O adquirente de uma fracção sucede automaticamente em todos os direitos e obrigações:
Direito de propriedade plena sobre a fracção
Direitos proporcionais sobre partes comuns
Obrigações de pagamento de quotas em dívida
7.2 Informações obrigatórias
O vendedor deve fornecer:
Certificado energético da fracção
Declaração sobre dívidas de condomínio
Regulamento do condomínio atualizado
Atas das últimas assembleias
8. Resolução de Conflitos
8.1 Mecanismos internos
Assembleia de condóminos como primeira instância
Administrador como mediador em conflitos menores
Regulamento do condomínio como referência normativa
8.2 Vias externas
Julgados de Paz:
Conflitos até €15.000
Procedimento simplificado e rápido
Tribunais comuns:
Ações de maior complexidade
Declaração de nulidade de deliberações
Ações de responsabilidade civil
9. Conselhos práticos
9.1 Para proprietários
Participe ativamente nas assembleias de condóminos
Mantenha-se informado sobre as deliberações tomadas
Cumpra pontualmente o pagamento das quotas
Respeite os direitos dos restantes condóminos
9.2 Para potenciais compradores
Analise cuidadosamente o regulamento do condomínio
Verifique a situação financeira do condomínio
Confirme a inexistência de dívidas pendentes
Avalie o estado de conservação das partes comuns
Para considerar
A propriedade plena em regime de propriedade horizontal representa um equilíbrio delicado entre direitos individuais e interesses coletivos. O sucesso deste modelo depende do cumprimento rigoroso das regras estabelecidas e da participação ativa de todos os proprietários na gestão do condomínio.
Conselho fundamental: antes de adquirir uma fracção em propriedade horizontal, procure assessoria técnica e jurídica especializada. As implicações desta modalidade de propriedade estendem-se muito além da simples compra e venda, influenciando o quotidiano e a valorização do investimento.
Alerta importante: alterações às regras de propriedade horizontal exigem frequentemente unanimidade ou maiorias qualificadas, pelo que é essencial compreender previamente as limitações e possibilidades de cada situação específica.
Tem dúvidas sobre propriedade horizontal ou precisa de apoio técnico para obras em fracções autónomas? A equipa da AC-Arquitetos tem experiência em projetos condominiais e pode esclarecer as questões técnicas e legais.