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Quando a Câmara ordena obras ou demolição em edifícios existentes

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 2 de mar.
  • 2 min de leitura

A manutenção de edifícios é essencial para a segurança e salubridade urbana. As câmaras municipais têm poderes legais para intervir em imóveis degradados, garantindo o cumprimento de normas técnicas.​


Edifício após obras de conservação concluídas
Edifício após obras de conservação concluídas


O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, regula estas intervenções no artigo 89.º. As câmaras podem determinar obras de conservação periódica ou extraordinária para corrigir más condições de segurança, salubridade ou estética.​

  • Obras periódicas: Edifícios devem ser reparados a cada 8 anos para manter condições de uso (artigo 9.º do RGEU, ainda referenciado).​

  • Obras extraordinárias: Em qualquer momento, após vistoria, para salubridade, solidez ou segurança contra incêndio (artigo 10.º do RGEU).​

As câmaras competem ordenar a demolição total ou parcial de construções que ameacem ruína ou perigo para a saúde pública, precedendo vistoria (artigo 10.º, n.º 1, RGEU).



Procedimento de Intervenção


A Câmara inicia com vistoria técnica. Segue notificação ao proprietário com prazo para obras ou demolição, incluindo elementos instrutórios e medidas urgentes se necessário.​

Exemplo prático: Num prédio em Lisboa com fissuras graves e infiltrações, a Câmara notifica o dono para reforço estrutural em 60 dias. Sem cumprimento, avança para execução coerciva (artigo 91.º RJUE).​

Fase

Ação da Câmara

Prazo típico

Consequências de incumprimento

Vistoria

Inspeção técnica

Imediata

Notificação com prazo (ex.: 30-90 dias) ​

Notificação

Indicação de obras/demolição

3 dias após deliberação ​

Posse administrativa, execução por conta do dono ​

Execução

Coerciva se necessário

Após incumprimento

Cobrança de despesas, arrendamento forçado ​

Registo

Averbamento predial

Automático

Cancelado após cumprimento ​


Lei vs. prática comum


Lei (RJUE e RGEU): Deliberação notificada em 3 dias; demolição só após vistoria comprovada.

Boas práticas: Contacte um arquiteto certificado para vistoria prévia. Em casos de ruína iminente, a Câmara pode agir sem aviso prolongado.

Alerta: Não ignore notificações – multas de 500€ a 450.000€ (contraordenações, artigo 98.º RJUE).​

Dica útil: Registe a propriedade atualizada no registo predial para evitar surpresas.



Para considerar


A proatividade na manutenção evita intervenções camarárias dispendiosas. Manter os edifícios seguros protege o património e a comunidade.



Nota: Este post foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em março de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda‑se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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