Quando a Câmara ordena obras ou demolição em edifícios existentes
- Ana Carolina Santos

- 2 de mar.
- 2 min de leitura
A manutenção de edifícios é essencial para a segurança e salubridade urbana. As câmaras municipais têm poderes legais para intervir em imóveis degradados, garantindo o cumprimento de normas técnicas.

Base Legal no RJUE
O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, regula estas intervenções no artigo 89.º. As câmaras podem determinar obras de conservação periódica ou extraordinária para corrigir más condições de segurança, salubridade ou estética.
Obras periódicas: Edifícios devem ser reparados a cada 8 anos para manter condições de uso (artigo 9.º do RGEU, ainda referenciado).
Obras extraordinárias: Em qualquer momento, após vistoria, para salubridade, solidez ou segurança contra incêndio (artigo 10.º do RGEU).
As câmaras competem ordenar a demolição total ou parcial de construções que ameacem ruína ou perigo para a saúde pública, precedendo vistoria (artigo 10.º, n.º 1, RGEU).
Procedimento de Intervenção
A Câmara inicia com vistoria técnica. Segue notificação ao proprietário com prazo para obras ou demolição, incluindo elementos instrutórios e medidas urgentes se necessário.
Exemplo prático: Num prédio em Lisboa com fissuras graves e infiltrações, a Câmara notifica o dono para reforço estrutural em 60 dias. Sem cumprimento, avança para execução coerciva (artigo 91.º RJUE).
Fase | Ação da Câmara | Prazo típico | Consequências de incumprimento |
Vistoria | Inspeção técnica | Imediata | Notificação com prazo (ex.: 30-90 dias) |
Notificação | Indicação de obras/demolição | 3 dias após deliberação | Posse administrativa, execução por conta do dono |
Execução | Coerciva se necessário | Após incumprimento | Cobrança de despesas, arrendamento forçado |
Registo | Averbamento predial | Automático | Cancelado após cumprimento |
Lei vs. prática comum
Boas práticas: Contacte um arquiteto certificado para vistoria prévia. Em casos de ruína iminente, a Câmara pode agir sem aviso prolongado.
Alerta: Não ignore notificações – multas de 500€ a 450.000€ (contraordenações, artigo 98.º RJUE).
Dica útil: Registe a propriedade atualizada no registo predial para evitar surpresas.
Para considerar
A proatividade na manutenção evita intervenções camarárias dispendiosas. Manter os edifícios seguros protege o património e a comunidade.
Nota: Este post foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em março de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda‑se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



