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Rampas: A ligação suave entre níveis

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 28 de ago.
  • 4 min de leitura

As rampas constituem elementos fundamentais para garantir a mobilidade sem barreiras. A legislação portuguesa define parâmetros específicos que asseguram tanto a segurança quanto a funcionalidade.


Rampa de ligação entre pisos num Centro Comercial com boas acessibilidades, no Porto
Rampa de ligação entre pisos num Centro Comercial com boas acessibilidades, no Porto

Inclinações permitidas

A inclinação da rampa determina diretamente a sua usabilidade:

Para uso geral:

  • Inclinação máxima de 6% para desníveis até 0,6 m e extensão até 10 m

  • Inclinação máxima de 8% para desníveis até 0,4 m e extensão até 5 m

Em obras de reabilitação (quando o espaço é limitado):

  • Inclinação máxima de 10% para desníveis até 0,2 m e extensão até 2 m

  • Inclinação máxima de 12% para desníveis até 0,1 m e extensão até 0,83 m


Dimensões e características

Largura mínima:

  • 1,2 metros na generalidade dos casos

  • 0,9 metros quando a extensão não excede 5 metros ou existem duas rampas para o mesmo percurso

Plataformas de descanso:

  • Obrigatórias quando a projeção horizontal excede os limites estabelecidos

  • Largura mínima igual à da rampa

  • Comprimento mínimo de 1,5 metros


Corrimãos: Segurança e apoio

Os corrimãos são elementos de segurança imprescindíveis:

  • Obrigatórios em ambos os lados para desníveis superiores a 0,4 m

  • Altura entre 0,85 m e 0,95 m para inclinações até 6%

  • Corrimão duplo para inclinações superiores a 6% (0,7-0,75 m e 0,9-0,95 m)

  • Prolongamento de 30 cm na base e no topo da rampa



Escadas: Dimensões que fazem a diferença


Embora as escadas representem barreiras para pessoas com mobilidade condicionada, quando bem projetadas podem ser mais seguras e confortáveis para todos.


Dimensões dos degraus

A legislação estabelece proporções específicas:

Para escadas na via pública:

  • Altura (espelho): 0,10 m → Profundidade (cobertor): 0,40 a 0,45 m

  • Altura: 0,125 m → Profundidade: 0,35 a 0,40 m

  • Altura: 0,15 m → Profundidade: 0,30 a 0,35 m

Para edifícios em geral:

  • Profundidade mínima: 0,28 m

  • Altura máxima: 0,18 m

  • Dimensões constantes em cada lanço


Elementos de segurança

Patamares:

  • Profundidade mínima de 1,2 m nos patamares superior e inferior

  • Profundidade mínima de 0,7 m nos patins intermédios

Corrimãos:

  • Obrigatórios para desníveis superiores a 0,4 m

  • Altura entre 0,85 m e 0,9 m medida no focinho dos degraus

  • Prolongamento de 30 cm para além do último degrau no topo

Características dos degraus:

  • Aresta do focinho boleada com raio entre 0,5 cm e 1 cm

  • Faixas antiderrapantes junto ao focinho dos degraus



Elevadores: Tecnologia ao serviço da inclusão


Os elevadores são elementos essenciais em edifícios de múltiplos pisos, garantindo o acesso universal a todos os níveis.


Quando são obrigatórios

Segundo o RGEU, os elevadores são obrigatórios em:

  • Edifícios habitacionais quando a altura do último piso destinado a habitação exceder 11,5 metros

  • Mínimo de dois elevadores dimensionados para o número de habitantes


Dimensões da Cabina

Medidas interiores mínimas:

  • Largura: 1,1 m

  • Profundidade: 1,4 m


Características Técnicas

Portas:

  • Largura útil mínima: 0,8 m

  • Movimento automático (em elevadores novos)

  • Cortina de luz para imobilização

Precisão de paragem:

  • Máximo ±2 cm relativamente ao nível do piso

Comandos:

  • Altura entre 0,9 m e 1,2 m nos patamares

  • Altura entre 0,9 m e 1,3 m no interior da cabina

  • Sinais visuais de confirmação


Patamares de Acesso

  • Devem permitir zona de manobra para rotação de 360°

  • Inclinação máxima de 2% em qualquer direção

  • Desobstruídos de degraus ou obstáculos



Plataformas Elevatórias: Soluções versáteis


Para situações específicas onde os elevadores convencionais não são viáveis, as plataformas elevatórias oferecem alternativas eficazes.


Dimensões e características

  • Dimensões mínimas: 0,75 m × 1 m

  • Precisão de paragem: ±2 cm

  • Zonas livres de acesso com 1,2 m de profundidade

  • Anteparos laterais com altura mínima de 10 cm


Sistemas de Segurança

  • Portas ou barras de proteção quando o desnível excede 0,75 m

  • Controlo visível para o utilizador sem assistência

  • Rebatíveis quando instaladas sobre escadas



Normas complementares: O contexto legal


Para situações de legalização de construções clandestinas, esta portaria estabelece condições mínimas de habitabilidade com algumas tolerâncias:

  • Pé-direito mínimo reduzido para 2,35 m

  • Largura mínima de corredores: 0,9 m

  • Largura de escadas pode reduzir-se a 1 m (quando não entre paredes)


Este diploma revolucionou a abordagem à acessibilidade em Portugal, estabelecendo:

  • Normas técnicas obrigatórias para edifícios que recebem público

  • Prazos de adaptação para edifícios existentes

  • Regime sancionatório robusto

  • Participação das organizações de pessoas com deficiência


Rampa de ligação entre pisos num Museu com boas acessibilidades, no Porto
Rampa de ligação entre pisos num Museu com boas acessibilidades, no Porto

Implementação prática: Conselhos profissionais


Fase de Projeto

Integração desde o início:

  • Considerar a acessibilidade como elemento estruturante do projeto

  • Não tratar como "adaptação" posterior

  • Articular com outros sistemas (incêndio, estrutural, MEP)

Verificação rigorosa:

  • Confirmar todas as medidas com instrumentos precisos

  • Validar inclinações com topógrafo

  • Coordenar com outros projetistas


Fase de Execução

Acompanhamento técnico:

  • Verificação dimensional rigorosa

  • Controlo de qualidade dos materiais antiderrapantes

  • Ensaios funcionais dos equipamentos mecânicos

Pormenores de acabamento:

  • Atenção aos remates e transições

  • Qualidade dos corrimãos e fixações

  • Sinalização tátil e visual


Manutenção e Conservação

Inspeções regulares:

  • Verificação do estado dos pavimentos

  • Funcionamento dos sistemas mecânicos

  • Limpeza e desobstrução dos percursos

Atualizações normativas:

  • Acompanhar alterações legislativas

  • Implementar melhorias quando tecnicamente viáveis



Para refletir


A acessibilidade não é apenas uma questão técnica ou legal — é uma questão de direitos humanos e qualidade arquitetónica. Quando bem implementada, beneficia todos os utilizadores, não apenas as pessoas com mobilidade condicionada. Os requisitos técnicos para rampas, escadas e elevadores podem parecer restritivos, mas na realidade constituem ferramentas que nos ajudam a criar espaços verdadeiramente universais. Um edifício acessível é, invariavelmente, um edifício melhor para todos.

A excelência na implementação destes requisitos distingue o trabalho profissional competente da mera satisfação de obrigações legais. É esta diferença que transforma regulamentos em arquitetura de qualidade.

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