Rampas: A ligação suave entre níveis
- Ana Carolina Santos
- 28 de ago.
- 4 min de leitura
As rampas constituem elementos fundamentais para garantir a mobilidade sem barreiras. A legislação portuguesa define parâmetros específicos que asseguram tanto a segurança quanto a funcionalidade.

Inclinações permitidas
A inclinação da rampa determina diretamente a sua usabilidade:
Para uso geral:
Inclinação máxima de 6% para desníveis até 0,6 m e extensão até 10 m
Inclinação máxima de 8% para desníveis até 0,4 m e extensão até 5 m
Em obras de reabilitação (quando o espaço é limitado):
Inclinação máxima de 10% para desníveis até 0,2 m e extensão até 2 m
Inclinação máxima de 12% para desníveis até 0,1 m e extensão até 0,83 m
Dimensões e características
Largura mínima:
1,2 metros na generalidade dos casos
0,9 metros quando a extensão não excede 5 metros ou existem duas rampas para o mesmo percurso
Plataformas de descanso:
Obrigatórias quando a projeção horizontal excede os limites estabelecidos
Largura mínima igual à da rampa
Comprimento mínimo de 1,5 metros
Corrimãos: Segurança e apoio
Os corrimãos são elementos de segurança imprescindíveis:
Obrigatórios em ambos os lados para desníveis superiores a 0,4 m
Altura entre 0,85 m e 0,95 m para inclinações até 6%
Corrimão duplo para inclinações superiores a 6% (0,7-0,75 m e 0,9-0,95 m)
Prolongamento de 30 cm na base e no topo da rampa
Escadas: Dimensões que fazem a diferença
Embora as escadas representem barreiras para pessoas com mobilidade condicionada, quando bem projetadas podem ser mais seguras e confortáveis para todos.
Dimensões dos degraus
A legislação estabelece proporções específicas:
Para escadas na via pública:
Altura (espelho): 0,10 m → Profundidade (cobertor): 0,40 a 0,45 m
Altura: 0,125 m → Profundidade: 0,35 a 0,40 m
Altura: 0,15 m → Profundidade: 0,30 a 0,35 m
Para edifícios em geral:
Profundidade mínima: 0,28 m
Altura máxima: 0,18 m
Dimensões constantes em cada lanço
Elementos de segurança
Patamares:
Profundidade mínima de 1,2 m nos patamares superior e inferior
Profundidade mínima de 0,7 m nos patins intermédios
Corrimãos:
Obrigatórios para desníveis superiores a 0,4 m
Altura entre 0,85 m e 0,9 m medida no focinho dos degraus
Prolongamento de 30 cm para além do último degrau no topo
Características dos degraus:
Aresta do focinho boleada com raio entre 0,5 cm e 1 cm
Faixas antiderrapantes junto ao focinho dos degraus
Elevadores: Tecnologia ao serviço da inclusão
Os elevadores são elementos essenciais em edifícios de múltiplos pisos, garantindo o acesso universal a todos os níveis.
Quando são obrigatórios
Segundo o RGEU, os elevadores são obrigatórios em:
Edifícios habitacionais quando a altura do último piso destinado a habitação exceder 11,5 metros
Mínimo de dois elevadores dimensionados para o número de habitantes
Dimensões da Cabina
Medidas interiores mínimas:
Largura: 1,1 m
Profundidade: 1,4 m
Características Técnicas
Portas:
Largura útil mínima: 0,8 m
Movimento automático (em elevadores novos)
Cortina de luz para imobilização
Precisão de paragem:
Máximo ±2 cm relativamente ao nível do piso
Comandos:
Altura entre 0,9 m e 1,2 m nos patamares
Altura entre 0,9 m e 1,3 m no interior da cabina
Sinais visuais de confirmação
Patamares de Acesso
Devem permitir zona de manobra para rotação de 360°
Inclinação máxima de 2% em qualquer direção
Desobstruídos de degraus ou obstáculos
Plataformas Elevatórias: Soluções versáteis
Para situações específicas onde os elevadores convencionais não são viáveis, as plataformas elevatórias oferecem alternativas eficazes.
Dimensões e características
Dimensões mínimas: 0,75 m × 1 m
Precisão de paragem: ±2 cm
Zonas livres de acesso com 1,2 m de profundidade
Anteparos laterais com altura mínima de 10 cm
Sistemas de Segurança
Portas ou barras de proteção quando o desnível excede 0,75 m
Controlo visível para o utilizador sem assistência
Rebatíveis quando instaladas sobre escadas
Normas complementares: O contexto legal
Para situações de legalização de construções clandestinas, esta portaria estabelece condições mínimas de habitabilidade com algumas tolerâncias:
Pé-direito mínimo reduzido para 2,35 m
Largura mínima de corredores: 0,9 m
Largura de escadas pode reduzir-se a 1 m (quando não entre paredes)
Este diploma revolucionou a abordagem à acessibilidade em Portugal, estabelecendo:
Normas técnicas obrigatórias para edifícios que recebem público
Prazos de adaptação para edifícios existentes
Regime sancionatório robusto
Participação das organizações de pessoas com deficiência

Implementação prática: Conselhos profissionais
Fase de Projeto
Integração desde o início:
Considerar a acessibilidade como elemento estruturante do projeto
Não tratar como "adaptação" posterior
Articular com outros sistemas (incêndio, estrutural, MEP)
Verificação rigorosa:
Confirmar todas as medidas com instrumentos precisos
Validar inclinações com topógrafo
Coordenar com outros projetistas
Fase de Execução
Acompanhamento técnico:
Verificação dimensional rigorosa
Controlo de qualidade dos materiais antiderrapantes
Ensaios funcionais dos equipamentos mecânicos
Pormenores de acabamento:
Atenção aos remates e transições
Qualidade dos corrimãos e fixações
Sinalização tátil e visual
Manutenção e Conservação
Inspeções regulares:
Verificação do estado dos pavimentos
Funcionamento dos sistemas mecânicos
Limpeza e desobstrução dos percursos
Atualizações normativas:
Acompanhar alterações legislativas
Implementar melhorias quando tecnicamente viáveis
Para refletir
A acessibilidade não é apenas uma questão técnica ou legal — é uma questão de direitos humanos e qualidade arquitetónica. Quando bem implementada, beneficia todos os utilizadores, não apenas as pessoas com mobilidade condicionada. Os requisitos técnicos para rampas, escadas e elevadores podem parecer restritivos, mas na realidade constituem ferramentas que nos ajudam a criar espaços verdadeiramente universais. Um edifício acessível é, invariavelmente, um edifício melhor para todos.
A excelência na implementação destes requisitos distingue o trabalho profissional competente da mera satisfação de obrigações legais. É esta diferença que transforma regulamentos em arquitetura de qualidade.