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Responsabilidades na construção: Quem responde e quais as consequências

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 31 de ago.
  • 3 min de leitura

No sector da construção em Portugal, a responsabilidade não recai apenas sobre uma pessoa. Arquitetos, projetistas, donos de obra, diretores técnicos e empreiteiros partilham obrigações legais específicas que, quando incumpridas, podem resultar em consequências graves - desde coimas avultadas até responsabilização criminal. O enquadramento legal português estabelece um sistema rigoroso de responsabilidades, onde cada interveniente assume compromissos concretos perante a lei e a sociedade.


Edifício de habitação em construção em Loures
Edifício de habitação em construção em Loures

Arquitetos e Projetistas: Os primeiros responsáveis


Termo de Responsabilidade obrigatório

Os arquitetos e demais projetistas devem subscrever termos de responsabilidade que atestam:

  • Conformidade com normas legais e regulamentares aplicáveis

  • Observância das normas técnicas de construção em vigor

  • Compatibilidade entre projetos (quando há coordenação)

  • Respeito pelos planos municipais e licenças de loteamento


Responsabilidades Específicas

Em projetos de arquitetura:

Em projetos de especialidades:

  • Cálculos estruturais adequados às cargas previstas

  • Instalações técnicas conforme regulamentação específica

  • Medidas de segurança contra incêndios

  • Eficiência energética e isolamento térmico



"A assinatura de um projeto é um compromisso legal que vai muito além da criação - é uma declaração de conformidade técnica e legal."


Donos de Obra: Responsabilidade plena

Os donos de obra assumem responsabilidade solidária em múltiplas vertentes:


Durante a execução

  • Nomeação de diretor de obra qualificado

  • Manutenção do livro de obra atualizado

  • Cumprimento das condições de licenciamento

  • Garantia de execução conforme projeto aprovado


Após conclusão

  • Pedido de autorização de utilização

  • Conservação adequada do edifício

  • Utilização conforme destino licenciado

  • Reparação de estragos em infraestruturas públicas



Consequências do incumprimento


Contra-ordenações e Coimas

O regime sancionatório prevê coimas significativas:

Para pessoas singulares:

  • € 500 a € 200.000 (operações sem licença)

  • € 1.500 a € 200.000 (falsas declarações em termos de responsabilidade)

  • € 250 a € 50.000 (infrações menores)

Para pessoas coletivas:

  • € 1.500 a € 450.000 (operações sem licença)

  • € 3.000 a € 450.000 (execução em desconformidade)

  • € 1.000 a € 100.000 (infrações menores)


Sanções acessórias

  • Interdição do exercício profissional (até 4 anos)

  • Privação de subsídios públicos

  • Encerramento de estabelecimentos

  • Suspensão de autorizações e licenças


Responsabilidade Civil

Solidariedade entre intervenientes:

  • Arquitetos e projetistas

  • Diretores de obra

  • Empreiteiros

  • Donos de obra

Danos ressarcíveis:

  • Prejuízos causados a terceiros

  • Custos de reposição da legalidade

  • Demolições necessárias

  • Obras de correção


Responsabilidade Criminal

Situações que podem configurar crime:

  • Falsas declarações em documentos oficiais

  • Atentado contra a segurança de transporte

  • Dano contra bem público

  • Desobediência qualificada



Medidas Preventivas essenciais


Para Arquitetos e Projetistas

  • Formação contínua sobre alterações legislativas

  • Verificação rigorosa de conformidades antes da assinatura

  • Coordenação eficaz entre especialidades

  • Arquivo organizado de toda a documentação


Para Donos de Obra

  • Seleção criteriosa de técnicos qualificados

  • Acompanhamento regular da execução

  • Manutenção atualizada do livro de obra

  • Fiscalização preventiva antes da conclusão


Para todos os Intervenientes

  • Conhecimento atualizado da legislação aplicável

  • Comunicação transparente entre todas as partes

  • Documentação completa de todas as decisões

  • Assessoria jurídica em casos complexos


Edifício de habitação em construção em Loures, visto do interior
Edifício de habitação em construção em Loures, visto do interior

Casos especiais: Construção clandestina


A Portaria n.º 243/84 estabelece condições mínimas toleráveis para legalização de construções clandestinas:

Tolerâncias dimensionais:

  • Compartimentos com área mínima de 8 m²

  • Pé-direito reduzido até 2,35 m

  • Largura de corredores até 0,9 m

  • Escadas com largura mínima de 1 m

Requisitos obrigatórios:

  • Acesso independente

  • Ligação às redes de infraestruturas

  • Condições básicas de segurança e salubridade



Acessibilidades: Cumprimento obrigatório


O Decreto-Lei n.º 163/2006 impõe normas rigorosas de acessibilidade:

Edifícios novos:

  • Cumprimento integral das normas técnicas

  • Percursos acessíveis obrigatórios

  • Instalações sanitárias adaptadas

  • Lugares de estacionamento reservados

Incumprimento:

  • € 250 a € 3.740,98 (pessoas singulares)

  • € 500 a € 44.891,81 (pessoas coletivas)

  • Sanções acessórias aplicáveis



Para refletir


A responsabilidade na construção não é apenas uma obrigação legal - é um compromisso ético com a segurança, qualidade de vida e bem-estar da comunidade. Cada assinatura, cada decisão técnica, cada escolha construtiva tem impacto direto na vida das pessoas que habitarão ou utilizarão os espaços criados.

O enquadramento legal português estabelece um sistema robusto de responsabilidades partilhadas, onde a competência técnica deve andar a par do rigor no cumprimento das normas. A prevenção através do conhecimento e da aplicação correta da legislação é sempre mais vantajosa que a correção posterior de irregularidades.

Investir na formação contínua, na coordenação eficaz entre especialidades e na fiscalização rigorosa não é apenas uma boa prática - é uma necessidade legal e uma responsabilidade profissional incontornável.


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