Responsabilidades na construção: Quem responde e quais as consequências
- Ana Carolina Santos

- 31 de ago.
- 3 min de leitura
No sector da construção em Portugal, a responsabilidade não recai apenas sobre uma pessoa. Arquitetos, projetistas, donos de obra, diretores técnicos e empreiteiros partilham obrigações legais específicas que, quando incumpridas, podem resultar em consequências graves - desde coimas avultadas até responsabilização criminal. O enquadramento legal português estabelece um sistema rigoroso de responsabilidades, onde cada interveniente assume compromissos concretos perante a lei e a sociedade.

Arquitetos e Projetistas: Os primeiros responsáveis
Termo de Responsabilidade obrigatório
Os arquitetos e demais projetistas devem subscrever termos de responsabilidade que atestam:
Conformidade com normas legais e regulamentares aplicáveis
Observância das normas técnicas de construção em vigor
Compatibilidade entre projetos (quando há coordenação)
Respeito pelos planos municipais e licenças de loteamento
Responsabilidades Específicas
Em projetos de arquitetura:
Garantir o cumprimento do RGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas)
Assegurar condições mínimas de habitabilidade
Respeitar normas de acessibilidade (Decreto-Lei n.º 163/2006)
Verificar conformidade com instrumentos de gestão territorial
Em projetos de especialidades:
Cálculos estruturais adequados às cargas previstas
Instalações técnicas conforme regulamentação específica
Medidas de segurança contra incêndios
Eficiência energética e isolamento térmico
"A assinatura de um projeto é um compromisso legal que vai muito além da criação - é uma declaração de conformidade técnica e legal."
Donos de Obra: Responsabilidade plena
Os donos de obra assumem responsabilidade solidária em múltiplas vertentes:
Durante a execução
Nomeação de diretor de obra qualificado
Manutenção do livro de obra atualizado
Cumprimento das condições de licenciamento
Garantia de execução conforme projeto aprovado
Após conclusão
Pedido de autorização de utilização
Conservação adequada do edifício
Utilização conforme destino licenciado
Reparação de estragos em infraestruturas públicas
Consequências do incumprimento
Contra-ordenações e Coimas
O regime sancionatório prevê coimas significativas:
Para pessoas singulares:
€ 500 a € 200.000 (operações sem licença)
€ 1.500 a € 200.000 (falsas declarações em termos de responsabilidade)
€ 250 a € 50.000 (infrações menores)
Para pessoas coletivas:
€ 1.500 a € 450.000 (operações sem licença)
€ 3.000 a € 450.000 (execução em desconformidade)
€ 1.000 a € 100.000 (infrações menores)
Sanções acessórias
Interdição do exercício profissional (até 4 anos)
Privação de subsídios públicos
Encerramento de estabelecimentos
Suspensão de autorizações e licenças
Responsabilidade Civil
Solidariedade entre intervenientes:
Arquitetos e projetistas
Diretores de obra
Empreiteiros
Donos de obra
Danos ressarcíveis:
Prejuízos causados a terceiros
Custos de reposição da legalidade
Demolições necessárias
Obras de correção
Responsabilidade Criminal
Situações que podem configurar crime:
Falsas declarações em documentos oficiais
Atentado contra a segurança de transporte
Dano contra bem público
Desobediência qualificada
Medidas Preventivas essenciais
Para Arquitetos e Projetistas
Formação contínua sobre alterações legislativas
Verificação rigorosa de conformidades antes da assinatura
Coordenação eficaz entre especialidades
Arquivo organizado de toda a documentação
Para Donos de Obra
Seleção criteriosa de técnicos qualificados
Acompanhamento regular da execução
Manutenção atualizada do livro de obra
Fiscalização preventiva antes da conclusão
Para todos os Intervenientes
Conhecimento atualizado da legislação aplicável
Comunicação transparente entre todas as partes
Documentação completa de todas as decisões
Assessoria jurídica em casos complexos

Casos especiais: Construção clandestina
A Portaria n.º 243/84 estabelece condições mínimas toleráveis para legalização de construções clandestinas:
Tolerâncias dimensionais:
Compartimentos com área mínima de 8 m²
Pé-direito reduzido até 2,35 m
Largura de corredores até 0,9 m
Escadas com largura mínima de 1 m
Requisitos obrigatórios:
Acesso independente
Ligação às redes de infraestruturas
Condições básicas de segurança e salubridade
Acessibilidades: Cumprimento obrigatório
O Decreto-Lei n.º 163/2006 impõe normas rigorosas de acessibilidade:
Edifícios novos:
Cumprimento integral das normas técnicas
Percursos acessíveis obrigatórios
Instalações sanitárias adaptadas
Lugares de estacionamento reservados
Incumprimento:
€ 250 a € 3.740,98 (pessoas singulares)
€ 500 a € 44.891,81 (pessoas coletivas)
Sanções acessórias aplicáveis
Para refletir
A responsabilidade na construção não é apenas uma obrigação legal - é um compromisso ético com a segurança, qualidade de vida e bem-estar da comunidade. Cada assinatura, cada decisão técnica, cada escolha construtiva tem impacto direto na vida das pessoas que habitarão ou utilizarão os espaços criados.
O enquadramento legal português estabelece um sistema robusto de responsabilidades partilhadas, onde a competência técnica deve andar a par do rigor no cumprimento das normas. A prevenção através do conhecimento e da aplicação correta da legislação é sempre mais vantajosa que a correção posterior de irregularidades.
Investir na formação contínua, na coordenação eficaz entre especialidades e na fiscalização rigorosa não é apenas uma boa prática - é uma necessidade legal e uma responsabilidade profissional incontornável.
Precisa de assessoria especializada em processos de licenciamento ou legalização?
A AC-Arquitetos oferece serviços de arquitetura e urbanismo, com especial atenção ao cumprimento da legislação aplicável. A nossa experiência em Portugal assegura-lhe projetos tecnicamente corretos e legalmente conformes. Contacte-nos para uma consulta personalizada e desenvolva o seu projeto com segurança jurídica e técnica.



