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Salvaguarda de árvores e espaços verdes em centros urbanos

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 3 de jul.
  • 3 min de leitura

O artigo 126.º do RGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas) estabelece uma protecção especial que muitos desconhecem: árvores e maciços arbóreos situados em propriedades privadas podem beneficiar de classificação de interesse público, impedindo o seu corte ou supressão. Esta disposição legal, em vigor desde 1951 mas pouco conhecida do público geral, constitui um pilar fundamental da preservação do património verde urbano em Portugal.


Espaço verde em Lisboa
Espaço verde em Lisboa

"A protecção legal das árvores urbanas não se limita ao espaço público – também se estende ao domínio privado quando existe manifesto interesse público."



O que diz o RGEU sobre árvores protegidas

O artigo 126.º estabelece que árvores ou maciços de arborização situados em terrenos particulares podem ser oficialmente classificados como de manifesto interesse público quando possuam características especiais de:

  • Porte excecional para a espécie e localização

  • Beleza que contribua para a valorização da paisagem urbana

  • Condições de exposição que as tornem elementos de referência visual

  • Valor histórico ou cultural associado à árvore ou conjunto arbóreo


Proteção reforçada pela nova legislação

A Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto, veio reforçar significativamente a protecção do arvoredo urbano, estabelecendo um regime jurídico específico de gestão que abrange:

  • Património arbóreo dos domínios público e privado municipais

  • Arvoredo do Estado em meio urbano

  • Árvores classificadas de interesse público ou municipal

  • Espécies protegidas por legislação específica



2. Procedimentos de classificação e protecção


Classificação de interesse público

Critério de Avaliação

Elementos considerados

Representatividade

Espécies raras ou em risco de extinção local

Dimensões

Porte excecional, diâmetro do tronco, altura

Idade

Exemplares centenários ou com valor histórico

Valor paisagístico

Integração harmoniosa na paisagem urbana

Significado cultural

Associação a eventos históricos ou tradições locais


Classificação de interesse municipal

Responsabilidade das Câmaras Municipais, mediante:

  • Inventário municipal do património arbóreo

  • Regulamento específico de gestão do arvoredo urbano

  • Plataforma digital para consulta pública e denúncias

  • Plano municipal de arborização de longo prazo



3. Restrições e obrigações legais


Interdições absolutas

Nas árvores classificadas é proibido:

  • Corte ou abate sem autorização específica

  • Podas excessivas que alterem a forma natural

  • Danos intencionais ao sistema radicular

  • Alterações do solo que prejudiquem a árvore

  • Construções que comprometam o desenvolvimento


Intervenções condicionadas

Apenas permitidas com autorização prévia:

  • Podas de segurança por motivos comprovados

  • Podas de manutenção na época adequada

  • Tratamentos fitossanitários por técnicos qualificados

  • Obras no envolvimento com medidas de protecção



4. Responsabilidades dos proprietários


Dever de conservação

Os proprietários de terrenos com árvores protegidas devem:

  • Manter as árvores em bom estado de conservação

  • Comunicar problemas de saúde da árvore às autoridades

  • Solicitar autorização antes de qualquer intervenção

  • Garantir acesso para vistorias técnicas quando solicitado


Consequências do incumprimento

A supressão não autorizada de árvores protegidas constitui:

  • Contraordenação punível com coima

  • Obrigação de reposição dos exemplares abatidos

  • Indemnização pelos danos ambientais causados

  • Responsabilidade civil por prejuízos a terceiros


Espaço verde no Porto
Espaço verde no Porto

5. Benefícios da arborização urbana protegida


Serviços ambientais quantificáveis

As árvores urbanas proporcionam benefícios mensuráveis:

  • Captura de CO₂: Até 22 kg anuais por árvore adulta

  • Produção de oxigénio: Suficiente para duas pessoas por dia

  • Retenção de água: Até 150 litros de água da chuva por ano

  • Redução térmica: Diminuição de 2-5°C na temperatura local

  • Filtragem do ar: Remoção de partículas poluentes e poeiras


Valorização imobiliária

Estudos demonstram que a presença de arvoredo protegido:

  • Aumenta o valor dos imóveis entre 5% a 15%

  • Melhora a classificação energética dos edifícios

  • Reduz custos de climatização no verão

  • Cria ambientes mais atractivos para investimento



6. Instrumentos municipais de gestão


Planos municipais de arborização

Documentos estratégicos que definem:

  • Diagnóstico do património arbóreo existente

  • Metas de plantação para os próximos 20-30 anos

  • Espécies adequadas ao clima e solo locais

  • Locais prioritários para novas plantações

  • Metodologias de manutenção e protecção


Regulamentos específicos

Cada município deve elaborar regulamento contendo:

  • Regras técnicas de plantação e manutenção

  • Procedimentos de autorização de intervenções

  • Critérios de classificação municipal

  • Sanções por incumprimento

  • Compensações por remoção autorizada



Para refletir


A protecção das árvores em meio urbano representa um investimento no futuro das cidades portuguesas. O cumprimento escrupuloso da legislação vigente não só preserva o património natural como valoriza o património construído. A classificação oficial de árvores ou conjuntos arbóreos, seja ao nível nacional ou municipal, constitui uma ferramenta poderosa de ordenamento territorial que equilibra direitos privados com interesses colectivos.

As recentes alterações legislativas reforçaram significativamente os poderes de fiscalização e as responsabilidades dos proprietários, exigindo maior rigor no planeamento de intervenções que possam afectar o arvoredo urbano. A criação obrigatória de inventários municipais e regulamentos específicos promete melhorar substancialmente a gestão do património arbóreo nas próximas décadas.


Alertas importantes:

  • Consulte sempre as autoridades competentes antes de intervir em árvores de grande porte

  • Verifique se existe classificação oficial das árvores no seu terreno

  • Mantenha-se informado sobre os regulamentos municipais específicos da sua área

  • Considere o valor acrescentado das árvores no planeamento de projectos de construção




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