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Simplificação Administrativa e responsabilização: O que muda?

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 14 horas
  • 3 min de leitura

Com a entrada em vigor da Lei 10/2024, conhecida como “Simplex Urbanístico”, Portugal assiste a uma transformação profunda nos processos de licenciamento, fiscalização e execução de obras. Este novo enquadramento legal visa uniformizar procedimentos camarários, eliminar burocracias desnecessárias e reforçar a responsabilização dos principais agentes do setor: promotores, técnicos, construtores e municípios.



"O Simplex Urbanístico traz maior transparência, rapidez e responsabilidade para todos os intervenientes no setor da construção."

Edifício de habitação após obras de reabilitação no exterior e remodelação no interior
Edifício de habitação após obras de reabilitação no exterior e remodelação no interior

Principais alterações introduzidas pelo Simplex Urbanístico


1. Fases de implementação

  • Publicação da lei: 08.01.2024

  • Entrada em vigor: 04.03.2024

  • Atualização dos regulamentos municipais: 08.04.2024

  • Uso obrigatório do sistema informático: 06.01.2025

  • Plataforma PEPU obrigatória: 05.01.2026

  • Código da Construção: 01.06.2026

  • BIM obrigatório: 01.01.2030


2. Controlo Prévio

  • Necessário para obras novas, ampliações e alterações relevantes na envolvente dos edifícios.

  • Depende da classificação do solo e da função do imóvel.

  • Envolve entidades como DRC, Turismo de Portugal, ICNF, APA, entre outras.


3. Isenção de Controlo Prévio

  • Aplicável a pequenas alterações interiores, manutenções, limpezas de fachadas, obras de conservação e pequenas estruturas (ex: anexos <10m²).

  • Procedimentos administrativos simplificados, mas sempre com necessidade de cumprir a legislação.


4. Licença de Construção e Licença de Utilização

  • Eliminação do “Alvará de Construção”: basta o pagamento das taxas e comunicação do início da obra.

  • Licença de Utilização simplificada: após entrega da documentação, o edifício pode ser utilizado imediatamente, sem esperar pelo alvará.


5. Prazos clarificados

  • Até 120 dias úteis para obras até 300 m²

  • Até 150 dias úteis para obras entre 300 m² e 2200 m²

  • Até 200 dias úteis para obras acima de 2200 m²

  • Saneamento liminar em 15 dias após submissão.


6. Fiscalização reforçada

  • Todas as obras passam a ser fiscalizadas, sejam ou não sujeitas a controlo prévio.

  • Responsabilidade partilhada entre promotores, técnicos e municípios.


7. Documentação uniformizada

  • Portarias publicadas definem elementos instrutórios e modelos nacionais.

  • Livro de Obra passa a ser eletrónico e consultado online, sem necessidade de apresentação física na Câmara.


8. Redefinição do papel dos Técnicos e Municípios

  • Municípios avaliam apenas a integração urbana e cumprimento dos instrumentos de gestão territorial.

  • Questões técnicas internas passam a ser da exclusiva responsabilidade dos técnicos, mediante termo de responsabilidade.



Roadmap dos procedimentos administrativos

Tipo de procedimento

Quando se aplica

Duração média

Licenciamento

Obra nova, ampliação, alteração de fachadas

4 a 5 anos

Comunicação Prévia

Imóveis com loteamento, Plano de Pormenor, etc.

3 anos

Comunicação Prévia com Prazo

Obras isentas de controlo prévio

Até 2 anos


Documentação essencial para o processo


  • Documentação atualizada do imóvel

  • Levantamento topográfico/arquitetónico

  • Projeto de Arquitetura e Especialidades

  • Projeto de Execução

  • Mapa de Trabalhos e Quantidades

  • Concurso de Empreitada

  • Documentação do empreiteiro e definição de diretor de obra

  • Licença de Utilização


Reabilitação do interior de uma casa em Monsaraz
Reabilitação do interior de uma casa em Monsaraz

Novas exigências para a Reclassificação de Solos


A Lei n.º 53-A/2025 introduz restrições à reclassificação de solo rústico para urbano:

  • Exigência de demonstração de impacto urbanístico e viabilidade financeira

  • Redução dos prazos de execução das obras de urbanização

  • Novas condições para reclassificação para fins habitacionais, incluindo parecer da CCDR e critérios mais rigorosos para habitação pública, arrendamento acessível ou custos controlados

  • Restrições em áreas da Reserva Ecológica Nacional



Conselhos práticos


  • Consulte sempre profissionais qualificados para garantir o cumprimento da legislação e evitar riscos de incumprimento.

  • Mantenha-se atualizado sobre as fases de implementação do Simplex e as novas exigências legais.

  • Exija toda a documentação e esclarecimentos necessários de todos os intervenientes no processo.

  • Planeie o seu investimento considerando os prazos e procedimentos adequados ao seu objetivo.



Para refletir


O Simplex Urbanístico representa uma verdadeira revolução na forma como se gere, licencia e fiscaliza o setor da construção em Portugal. A simplificação dos procedimentos, a uniformização nacional e o reforço da responsabilidade técnica são oportunidades para maior transparência, rapidez e segurança jurídica. No entanto, a adaptação dos agentes e a correta aplicação das novas regras exigem informação, acompanhamento técnico e planeamento rigoroso.



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