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Técnico Certificado e Gases Fluorados: O que o proprietário deve exigir

Foto do escritor: Ana Carolina Santos
Ana Carolina Santos
há 11 minutos
3 min de leitura

Quem instala, repara ou faz a manutenção de ar condicionado, bombas de calor ou refrigeração com gases fluorados só pode confiar o trabalho a técnicos e empresas certificados. O proprietário também tem responsabilidades próprias. A seguir, explica-se o que a legislação determina e o que deve pedir a quem contrata.



O que são gases fluorados e que regras se aplicam


Os gases fluorados com efeito de estufa são fluidos usados em equipamentos de climatização e refrigeração. Têm regras específicas porque, se escaparem, contribuem para o aquecimento global.

O Regulamento (UE) 2024/573, de 7 de fevereiro de 2024, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, revogou o Regulamento (UE) n.º 517/2014. A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) mantém na sua página de legislação o Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, que assegura a execução nacional do regime, e o Regulamento de Execução (UE) 2024/2215, que fixa os requisitos de certificação para equipamentos fixos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor.


Num equipamento com gases fluorados, quem mexe no circuito do gás tem de ter certificado, e o proprietário deve poder confirmá-lo.


Quem pode intervir no equipamento


O Decreto-Lei n.º 145/2017 determina que as atividades de deteção de fugas, recuperação, instalação, reparação, manutenção ou assistência técnica e desmantelamento, que envolvam contacto com o gás, realizadas em equipamentos fixos de refrigeração, de ar condicionado e bombas de calor com gases fluorados, independentemente da carga, apenas podem ser executadas por pessoas singulares certificadas que pertençam a empresas certificadas (artigo 13.º, n.º 1).

Segundo a APA, a obrigatoriedade de certificação das empresas, prevista no n.º 1 do artigo 13.º, aplica-se às situações em que haja prestação de serviços a terceiros. Quando contrata uma intervenção, está nessa situação.


Como verificar a certificação

Os organismos de certificação divulgam, nos seus sítios na Internet, acessíveis através do Balcão do Empreendedor, informação atualizada até ao último dia de cada mês. Para técnicos: nome, distrito, número, data de emissão e data de validade do certificado. Para empresas: nome, distrito, contactos, número, data de emissão e de validade do certificado, e os números dos certificados dos técnicos pertencentes à empresa (artigo 9.º, n.os 7 e 8).



Responsabilidade do proprietário

  • Após uma instalação ou reconversão do equipamento, o operador deve verificar se este apresenta fugas de gás e manter o registo dessa verificação durante, pelo menos, cinco anos (artigo 8.º).

  • Considera-se operador o proprietário do equipamento, podendo as obrigações de comunicação ser asseguradas por quem exerça poder real sobre o funcionamento técnico, designadamente por via contratual. Quando o proprietário é pessoa singular, as obrigações de comunicação de dados só são exigíveis se essa faculdade tiver sido exercida (artigo 5.º, n.os 2 e 3).

  • As empresas só podem vender equipamentos não hermeticamente fechados com gases fluorados ao utilizador final quando forem fornecidas provas de que a instalação é feita por uma empresa certificada, devendo conservar os dados durante cinco anos (artigo 7.º, n.º 1).

O que pedir

Para quê

Certificado do técnico e da empresa

Confirmar a habilitação para o trabalho

Registo da verificação de fugas

Cumprir o dever do operador

Dados do equipamento (marca, modelo, número de série)

Garantir rastreabilidade

Relatório da intervenção

Prova da manutenção



Para refletir


O proprietário nem sempre executa o trabalho, mas continua a ser parte do circuito de responsabilidade. Exigir certificação, registos e documentos protege o equipamento, o ambiente e o próprio proprietário. A verificação é simples e deve ser feita antes de o trabalho começar.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em novembro de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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