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Terrenos Comunitários: O que são os baldios e como afetam o seu terreno

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 22 horas
  • 3 min de leitura

Quem procura um terreno para construir em zonas rurais ou de interior pode depararar-se com uma classificação que altera por completo as possibilidades de utilização: o baldio. Compreender o que é um terreno baldio e que restrições legais lhe estão associadas é essencial antes de avançar com qualquer intenção de compra ou de construção nessa área.


Terreno baldio
Terreno baldio

O que define um terreno baldio


A seguir esclarece-se que os baldios são regulados pela Lei n.º 75/2017, de 17 de agosto, que estabelece o regime aplicável aos baldios e aos demais meios de produção comunitários. O artigo 2.º deste diploma define os baldios como terrenos, com as suas partes e equipamentos integrantes, possuídos e geridos por comunidades locais, incluindo terrenos que, ocasionalmente, não estejam a ser objeto de aproveitamento pelos compartes ou careçam de órgãos de gestão regularmente constituídos.

A titularidade destes terrenos pertence à comunidade local, ou seja, ao universo dos compartes: os moradores de uma ou mais freguesias que, segundo os usos e costumes, têm direito ao uso e fruição do baldio, conforme o artigo 7.º. Estes terrenos destinam-se, em regra, a logradouro comum, nomeadamente para apascentação de gados, recolha de lenhas e matos, culturas, caça e produção elétrica, entre outras potencialidades económicas, nos termos do artigo 3.º.


Um baldio não é propriedade privada nem propriedade pública — pertence à comunidade que o usa e gere, o que condiciona de forma decisiva o que pode ou não ser feito no terreno.


A principal consequência: Estes terrenos estão fora do comércio jurídico


O artigo 6.º da Lei n.º 75/2017 estabelece uma regra determinante para quem pretende construir ou adquirir este tipo de terreno: os terrenos baldios encontram-se fora do comércio jurídico, não podendo, no todo ou em parte, ser objeto de apropriação por terceiros por qualquer forma ou título, incluindo por usucapião. O mesmo artigo determina ainda que os atos ou negócios jurídicos de apropriação ou apossamento por terceiros que tenham por objeto terrenos baldios são nulos, nos termos gerais de direito, salvo os casos expressamente previstos na lei.

Esta condição tem implicações práticas diretas:

  • Não é possível adquirir a propriedade de um terreno baldio por compra e venda comum, salvo nos casos específicos previstos na própria lei

  • Não é possível construir sem autorização e enquadramento nos instrumentos de gestão da comunidade local

  • Os terrenos baldios não podem ser objeto de penhora, penhor ou hipoteca, embora possam ser constituídas servidões, nos termos do artigo 6.º, n.º 2



Servidões e utilização por terceiros


Ainda que os baldios estejam protegidos desta forma, a lei prevê a possibilidade de constituição de servidões, tanto em proveito do próprio baldio como em proveito de terceiros. O artigo 5.º determina que podem ser constituídas servidões de passagem, de aqueduto e outras em proveito de baldios, nos termos gerais da lei, e que podem igualmente ser constituídas servidões sobre baldios em proveito de prédios particulares, públicos e de serviços públicos.

Além disso, o artigo 10.º prevê que a utilização dos baldios deve respeitar os correspondentes planos de utilização, aprovados em assembleia de compartes, os quais podem indicar as condições em que terceiros têm acesso ao baldio e podem utilizá-lo, incluindo eventuais contrapartidas por essa utilização. Isto significa que, em determinadas circunstâncias, é possível negociar com a comunidade local formas de utilização do terreno, mas sempre dependentes de deliberação dos órgãos próprios da comunidade.



Como confirmar se um terreno é baldio


Antes de avançar com qualquer intenção de compra ou de projeto, é fundamental confirmar a natureza jurídica do terreno em causa. O artigo 8.º da Lei n.º 75/2017 determina que cada baldio deve estar inscrito na matriz predial e cadastral em nome da comunidade local, devendo constar da sua descrição a menção "imóvel comunitário". Esta menção na matriz é, por isso, um indicador direto e verificável da natureza baldia do terreno.

O diploma prevê ainda, no artigo 9.º, a criação de uma plataforma eletrónica nacional de acesso público, onde deve constar a identificação de cada baldio, as suas coordenadas geográficas, área, implantação cartográfica e concelho e freguesia de localização. Esta ferramenta constitui um recurso adicional de verificação antes de qualquer decisão sobre o terreno.



Para refletir


A classificação de um terreno como baldio altera de forma substancial as possibilidades de intervenção e de construção, uma vez que estes terrenos estão fora do comércio jurídico e a sua administração depende de órgãos comunitários próprios, e não de um proprietário individual. Quem pretende adquirir ou intervir num terreno próximo de zonas rurais deve, por isso, confirmar sempre a sua natureza junto da matriz predial e das entidades competentes antes de avançar com qualquer projeto.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em julho de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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