Terrenos sem proprietário identificado: Como funciona o registo a favor do Estado
- Ana Carolina Santos

- há 1 dia
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Portugal possui um mecanismo legal específico para identificar e registar prédios rústicos ou mistos que não têm proprietário conhecido, um problema comum sobretudo em zonas rurais com forte fragmentação da propriedade. A seguir explica-se como funciona este procedimento e o que deve saber quem tem dúvidas sobre a titularidade de um terreno.
Enquadramento legal
Este procedimento foi criado pelo Decreto-Lei n.º 15/2019, de 21 de janeiro, que estabelece a identificação, publicitação e reconhecimento da situação de prédio rústico ou misto sem dono conhecido, bem como o respetivo regime de registo e administração. O diploma concretiza o disposto no artigo 1345.º do Código Civil, segundo o qual as coisas imóveis sem dono conhecido se consideram pertencentes ao património do Estado.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 149/2019, de 9 de outubro, reforçou os mecanismos de publicitação deste procedimento, ampliando a divulgação junto dos cidadãos. Este regime está ainda associado ao Balcão Único do Prédio (BUPi), a plataforma nacional de registo e cadastro simplificado do território, criada pela Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, e cuja aplicação foi alargada a todo o território nacional pela Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto.
Um terreno sem descrição no registo predial nem inscrição na matriz não fica "no vazio": a lei prevê um caminho próprio que pode levar à sua atribuição ao Estado.
O que se considera "prédio sem dono"
Para efeitos deste regime, presume-se prédio sem dono nas seguintes situações:
O prédio rústico ou misto que, por omissão de descrição no registo predial ou de inscrição na matriz, não integre o património público do Estado, das Regiões Autónomas, das autarquias locais, nem o património de pessoas singulares ou coletivas.
O prédio rústico ou misto cujo titular não esteja identificado.
As três fases do procedimento
O processo de identificação, reconhecimento e registo destes prédios desenvolve-se em três fases distintas, com prazos legais bem definidos:
Identificação, publicitação e reconhecimento: o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN, I.P.) identifica oficiosamente o prédio, com base na informação cadastral do BUPi e em dados fornecidos por autarquias e finanças, tornando pública a situação através de anúncio no seu sítio de internet e no BUPi, durante 180 dias.
Registo provisório a favor do Estado: decorrido esse prazo sem reclamação válida, o prédio é reconhecido como sem dono e registado provisoriamente a favor do Estado, sendo essa decisão comunicada à entidade gestora e às finanças.
Registo definitivo: passados 15 anos sem que ninguém prove a titularidade do prédio, o registo provisório converte-se em definitivo, mediante parecer vinculativo da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, passando o terreno a integrar o domínio privado do Estado.
Como se pode defender um proprietário
A lei garante várias oportunidades de defesa a quem se considere legítimo dono do prédio identificado. Qualquer interessado pode, no prazo de 180 dias a contar da publicitação inicial, pronunciar-se sobre a identificação, mediante formulário próprio no sítio do IRN ou comunicação dirigida ao serviço de registo predial competente, devidamente fundamentada. Mesmo após o registo provisório, o titular pode ainda fazer prova da sua propriedade dentro do período de 15 anos, obrigando o Estado a restituir o bem.
O anúncio de identificação do prédio é amplamente divulgado, através de:
Sítios de internet e editais do município e freguesia onde o prédio se localiza.
Rede diplomática e consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Jornais regionais editados ou distribuídos na área do município respetivo.
Comunicação da Autoridade Tributária aos titulares de prédios inscritos na matriz, mas omissos no registo predial.
Porque motivo o Estado intervém
O objetivo deste regime é promover o aproveitamento da capacidade produtiva de terrenos com aptidão agrícola, florestal ou silvopastoril que, por falta de titular conhecido, acabam abandonados e sem gestão ativa. A entidade designada para gerir estes prédios, assim que registados provisoriamente, permite ao Estado intervir antes mesmo de decorrido o prazo de 15 anos previsto para o registo definitivo.
Para considerar
A identificação de um prédio sem dono conhecido não significa uma perda automática e imediata de direitos para o verdadeiro proprietário: a lei prevê prazos alargados e várias oportunidades de reclamação antes de qualquer registo definitivo a favor do Estado. Ainda assim, quem tenha terrenos rústicos herdados ou sem registo atualizado deve verificar a sua situação junto do BUPi e do registo predial, evitando surpresas relacionadas com a titularidade do imóvel.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em julho de 2026; dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



