Construir junto de instalações militares: Servidões, licenças e riscos

Os terrenos próximos de instalações militares estão sujeitos a servidões militares. Isso significa que obras e outras atividades podem exigir licença da autoridade militar, além do licenciamento municipal. A seguir, ficam os conceitos, as entidades envolvidas e as consequências de avançar sem autorização.
O que são espaços militares
Neste contexto, o que interessa ao proprietário é a zona confinante com uma instalação militar, onde a lei impõe restrições. O regime geral consta do Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de outubro de 1964, que o Diário da República indica como em vigor. Este diploma regulamenta a Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, a que o próprio texto se refere.
Num terreno vizinho de uma instalação militar, a licença municipal não dispensa a licença da autoridade militar.
Esta regra decorre do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 45986. Os trabalhos e atividades abrangidos pela servidão não podem iniciar-se sem licença da entidade competente (corpo do artigo 7.º). Nenhuma entidade pode conceder licenças para obras em áreas sujeitas a servidões militares sem que o interessado apresente a licença da autoridade militar (§ 2.º do artigo 7.º).
Lei e regimes especiais
Lei: O regime geral das servidões
O Decreto-Lei n.º 45986 prevê que cada servidão é constituída por decreto. Esse decreto designa a área abrangida, os trabalhos e atividades sujeitos, as entidades competentes para licenciar, ordenar demolições, aplicar multas e fiscalizar, e as características das plantas que devem instruir os pedidos (artigo 4.º).
Regimes especiais: O decreto de cada servidão
O conteúdo concreto das restrições varia de caso para caso. Quando o decreto não define regras próprias, aplica-se o regime supletivo. Algumas servidões, como as de aeródromos civis, têm entidades específicas de licenciamento e fiscalização (artigo 33.º). Por isso, o primeiro passo é saber se o terreno está abrangido por uma servidão e qual o decreto aplicável.
O que se pode e não se pode fazer
A lei não fixa uma lista única de obras proibidas. As obras e atividades abrangidas dependem do decreto de cada servidão. Em regra, as restrições abrangem construções, escavações, aterros e atividades que possam afetar a segurança da instalação. O que a lei estabelece de forma expressa são três pontos:
Os trabalhos abrangidos pela servidão exigem licença da entidade competente (artigo 7.º).
Os trabalhos de simples conservação, reparação ou modificação interior de edifícios, que não alterem as suas dimensões nem a sua configuração exterior, estão excluídos da exigência de licença militar para efeitos de licenciamento (§ 2.º do artigo 7.º).
Os trabalhos a executar pelo Estado e pelas autarquias locais não carecem de licença, mas só podem realizar-se com a concordância do departamento interessado na servidão (§ 1.º do artigo 7.º).
Os pedidos são apreciados atendendo exclusivamente aos fins das servidões militares. Esses fins incluem a segurança e eficiência das instalações e a segurança das pessoas e dos bens nas zonas confinantes. A licença pode ser concedida com condições (artigo 10.º).
O que o pedido de licença inclui
O requerimento deve descrever com precisão os trabalhos e a localização do prédio (artigo 8.º). Para uma construção, devem juntar-se os seguintes documentos (§ 1.º do artigo 8.º):
Planta geral com a situação da obra;
Memória descritiva da construção projetada;
Planta e alçado do contorno da construção, em escala não inferior a 1/200.
A entidade competente pode exigir outros documentos (§ 3.º do artigo 8.º). Concedida a licença, é emitido um título com os trabalhos autorizados, as condições impostas e as entidades de fiscalização (artigo 12.º). Quando as obras forem autorizadas condicionalmente, o título só é emitido depois de registado um ónus real de demolição (artigo 14.º).
Consequências de construir sem licença
Segundo o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 45986, verificada a execução de trabalhos sem licença, as entidades competentes embargam-nos de imediato e levantam o respetivo auto. Podem fixar um prazo para o interessado requerer a licença, se esta puder vir a ser concedida.
A demolição é ordenada se o interessado não requerer a licença no prazo concedido, se a licença for negada, ou se a obra não puder ser autorizada. Se o interessado não demolir, a entidade competente fá-lo por conta dele (artigos 19.º e 20.º). A execução de trabalhos sem a licença exigida é ainda punida com multa (artigo 24.º). Os valores constantes do artigo 25.º estão expressos na moeda anterior ao euro, pelo que não se indicam.
Na prática, o proprietário pode ainda enfrentar dificuldades na venda do imóvel e na obtenção de crédito.
Para refletir
Num terreno sujeito a servidão militar, a licença da autoridade militar condiciona a viabilidade da obra desde o início. Identificá-la antes de comprar e de projetar evita o embargo e a demolição.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em outubro de 2026, dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



