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Garantias financeiras em Operações de Comunicação Prévia: Quando e como assegurar Obras de Urbanização

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 12 horas
  • 4 min de leitura

Quando se planeia uma operação urbanística através de comunicação prévia que inclua obras de urbanização, surge inevitavelmente a questão das garantias financeiras necessárias. O sistema de cauções estabelecido no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) representa um mecanismo fundamental de proteção tanto para o município quanto para terceiros.

Estas garantias financeiras constituem uma salvaguarda essencial num processo que envolve múltiplos interesses e responsabilidades, assegurando que as infraestruturas urbanas sejam devidamente executadas e entregues à comunidade.


Bairro habitacional de moradias unifamiliares em Loures, vista aérea
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Conceito de Caução nas Obras de Urbanização


A caução nas obras de urbanização constitui uma garantia financeira que visa assegurar a boa e regular execução das infraestruturas urbanas. Esta garantia representa um instrumento de segurança que protege o interesse público, garantindo que as obras sejam concluídas mesmo em situações imprevistas.


"A caução representa a garantia de qualidade e continuidade das infraestruturas urbanas que servem toda a comunidade"


Segundo o artigo 54.º do RJUE, esta garantia destina-se especificamente a assegurar a execução das obras de urbanização , funcionando como uma proteção financeira que permite ao município intervir caso o promotor não cumpra as suas obrigações.


Características fundamentais

A caução apresenta algumas características específicas que importa conhecer:

  • Obrigatoriedade: Exigida sempre que existam obras de urbanização

  • Destinatário: Prestada a favor da Câmara Municipal

  • Prazo: Mantém-se válida até à receção definitiva das obras

  • Atualizável: Sujeita a atualizações conforme necessário


Quando é exigida a caução

A prestação de caução torna-se obrigatória em situações específicas relacionadas com operações de comunicação prévia que envolvam obras de urbanização. Esta exigência surge naturalmente quando o projeto implica a criação ou modificação de infraestruturas que posteriormente integrarão o domínio público.


Situações de exigibilidade

A caução é exigida nos seguintes casos:

  • Operações de loteamento com obras de urbanização

  • Projetos que criem infraestruturas viárias novas

  • Intervenções em espaços verdes de utilização coletiva

  • Instalação de equipamentos urbanos


Momento da Prestação

O momento da prestação da caução está claramente definido no RJUE. Segundo o artigo 74.º, a comunicação prévia relativa a operações de loteamento deve ser titulada por documento comprovativo da prestação de caução.

Importante: A comunicação prévia para obras em área abrangida por operação de loteamento não pode ter lugar antes da receção provisória das obras de urbanização ou da prestação da caução.


Modalidades e Valores da Caução

O RJUE estabelece diferentes modalidades através das quais a caução pode ser prestada, oferecendo flexibilidade aos promotores na escolha da garantia mais adequada à sua situação.


Modalidades aceites

As modalidades previstas no artigo 54.º incluem :

  • Garantia bancária autónoma à primeira solicitação

  • Hipoteca sobre bens imóveis propriedade do requerente

  • Depósito em dinheiro

  • Seguro-caução


Cálculo do Montante

O montante da caução corresponde ao valor dos orçamentos para execução dos projetos das obras, podendo ser acrescido de um montante não superior a 5% desse valor para remunerar encargos de administração, caso seja necessário aplicar os mecanismos de execução pelos municípios.


Fatores de Correção

O montante pode ser ajustado tendo em conta:

  • Correção de preços conforme regras de empreitadas públicas

  • Prorrogação de prazos de conclusão

  • Subida no custo de materiais ou salários


Gestão e Redução da Caução

Uma das vantagens do sistema de cauções é a possibilidade de redução progressiva conforme o andamento dos trabalhos, permitindo uma gestão mais eficiente dos recursos financeiros do promotor.


Redução Progressiva

O artigo 54.º estabelece que o montante da caução pode ser reduzido em conformidade com o andamento dos trabalhos, mediante requerimento do interessado. Esta redução deve ser decidida no prazo de 15 dias.

Limites da Redução:

  • O conjunto das reduções não pode ultrapassar 90% do montante inicial

  • O remanescente (10%) só é libertado com a receção definitiva das obras


Processo de Redução

Para solicitar a redução da caução:

  1. Apresentação de requerimento fundamentado

  2. Demonstração do progresso das obras

  3. Análise pela Câmara Municipal no prazo de 15 dias

  4. Decisão sobre o montante a reduzir


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Casos especiais e dispensas

O regime prevê algumas situações especiais que importa conhecer, nomeadamente as dispensas aplicáveis a determinadas entidades.


Entidades dispensadas

Segundo o artigo 54.º, não existe obrigação de prestação de caução para :

  • Pessoas coletivas públicas

  • Entidades do setor empresarial do Estado referidas no artigo 7.º


Situações particulares

Existem ainda algumas situações que merecem atenção especial:

  • Garantias prestadas por empreiteiros: Possibilidade de cessão da posição contratual

  • Obras por terceiros: Aplicação dos artigos 84.º e 85.º do RJUE

  • Execução faseada: Caução pode ser ajustada por fases


Transmissão de imóveis

Um aspeto crucial é a exigência estabelecida no artigo 49.º do RJUE: não podem ser realizados atos de primeira transmissão de imóveis sem certidão comprovativa de que a caução é suficiente para garantir a boa execução das obras de urbanização.



Para considerar


O sistema de cauções em operações de comunicação prévia representa um equilíbrio importante entre a flexibilidade procedimental e a proteção do interesse público. Este mecanismo garante que as infraestruturas urbanas sejam devidamente executadas, protegendo tanto o município quanto os futuros utilizadores.

A gestão adequada das cauções requer um planeamento financeiro cuidadoso, considerando não apenas o montante inicial, mas também as possibilidades de redução progressiva e os diferentes instrumentos disponíveis. A escolha da modalidade de caução deve ter em conta as características específicas de cada projeto e a situação financeira do promotor.

É fundamental compreender que esta garantia não representa apenas uma obrigação legal, mas sim um instrumento que contribui para a qualidade do desenvolvimento urbano e para a proteção dos interesses coletivos. A sua correta aplicação beneficia toda a comunidade, assegurando que as infraestruturas urbanas são executadas com a qualidade e durabilidade necessárias.

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