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Juntar duas fracções do mesmo prédio: O que a Lei exige

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

Comprou dois apartamentos contíguos e quer transformá-los num único espaço, mas não sabe que passos legais são necessários? A junção de fracções é um processo relativamente comum em prédios em propriedade horizontal, mas está sujeita a requisitos específicos. A seguir explica-se o que a lei exige para este tipo de operação.



O que é a junção de fracções


A junção de fracções consiste em transformar duas ou mais fracções autónomas de um mesmo edifício, cada uma com registo predial próprio, numa única fracção. Esta operação está prevista no Código Civil, no âmbito do regime da propriedade horizontal.

"Não carece de autorização dos restantes condóminos a junção, numa só, de duas ou mais fracções do mesmo edifício, desde que estas sejam contíguas."— Artigo 1422.º-A, n.º 1 do Código Civil

Esta é, provavelmente, a informação mais relevante para quem pretende avançar com este processo: em regra, não é necessária a autorização da assembleia de condóminos.



O requisito central: A contiguidade


Para que a junção seja possível sem autorização dos restantes condóminos, a lei exige que as fracções sejam contíguas — ou seja, que estejam fisicamente adjacentes entre si, partilhando uma parede ou limite comum.

Existe, no entanto, uma excepção a este requisito, também prevista no Código Civil:

"Para efeitos do disposto no número anterior, a contiguidade das fracções é dispensada quando se trate de fracções correspondentes a arrecadações e garagens."— Artigo 1422.º-A, n.º 2 do Código Civil

Isto significa que, no caso específico de arrecadações e garagens, é possível juntar fracções mesmo que estas não sejam fisicamente contíguas.


A junção de fracções contíguas do mesmo edifício não carece de autorização dos restantes condóminos, mas está sujeita a formalização através de escritura pública ou documento particular autenticado.


Como formalizar a junção


Ainda que não seja necessária autorização da assembleia de condóminos, a junção de fracções tem de ser formalizada e registada, para produzir efeitos jurídicos válidos. Em termos gerais, o processo passa por:

  • Comprovar que as fracções em causa pertencem ao mesmo proprietário

  • Confirmar que as fracções são contíguas, ou que se trata de arrecadações ou garagens (caso em que a contiguidade é dispensada)

  • Formalizar a junção através de escritura pública ou documento particular autenticado

  • Proceder ao respetivo registo predial da alteração


"Cabe aos condóminos que juntaram ou cindiram as fracções o poder de, por acto unilateral constante de escritura..."— Artigo 1422.º-A, n.º 4 do Código Civil

Nota prática: A formalização através de escritura pública é o passo que garante a eficácia jurídica da junção perante terceiros e assegura a atualização correta do registo predial das fracções envolvidas.



Quando é necessária autorização adicional


Embora a lei dispense a autorização dos condóminos nos casos referidos, existem situações em que outras intervenções são necessárias, para além do requisito civil:

  • Sempre que a junção implique obras que afetem paredes estruturais, a fachada ou elementos comuns do edifício

  • Quando o edifício se encontre classificado como património arquitetónico, exigindo pareceres específicos

  • Sempre que a intervenção pretendida exija parecer técnico de segurança estrutural

Alerta importante: A dispensa de autorização prevista no artigo 1422.º-A do Código Civil refere-se apenas à formalização civil da junção. Se a operação implicar obras de alteração que afetem a estrutura ou o exterior do edifício, essas obras seguem as regras gerais do controlo urbanístico municipal, independentemente da dispensa aqui prevista.



Para refletir


A junção de fracções contíguas do mesmo edifício é, em regra, um processo mais simples do que muitos proprietários imaginam, dispensando a autorização dos restantes condóminos nos termos previstos no Código Civil. Ainda assim, é essencial confirmar se a intervenção prevista respeita apenas a alteração da configuração das fracções ou se implica também obras que exijam controlo urbanístico adicional.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em agosto de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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