top of page

Projeto de Demolição: O que é, quando se exige e o que implica

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 12 horas
  • 5 min de leitura

Demolir um edifício não é apenas uma questão de colocar máquinas a trabalhar. Em Portugal, a demolição é uma operação urbanística com enquadramento legal próprio, que exige documentação específica, técnicos habilitados e, na maioria dos casos, autorização camarária. Saber o que está em causa antes de avançar poupa tempo, dinheiro e problemas.



O que é um Projeto de Demolição


Um projeto de demolição é o conjunto de documentos técnicos que descrevem e fundamentam a forma como um edifício — ou parte dele — vai ser derrubado. Não se trata de um mero plano de obra; é um documento técnico que define as metodologias de demolição, as medidas de segurança a adotar, o acondicionamento e gestão dos resíduos produzidos, e a proteção das edificações vizinhas e da via pública.

Demolir sem projeto é demolir sem controlo. E sem controlo, os riscos — para a segurança, para o ambiente e para a legalidade — multiplicam-se.


Quem elabora o projeto


O projeto de demolição é da responsabilidade de um arquiteto ou engenheiro com habilitação legal para o efeito. Em Portugal, a elaboração e subscrição de projetos de obras estão sujeitas a qualificação profissional reconhecida pelas respetivas ordens profissionais (Ordem dos Arquitetos ou Ordem dos Engenheiros).

Na prática, intervêm habitualmente:

  • Arquiteto — coordenação do projeto, definição das soluções de demolição e articulação com o processo de licenciamento

  • Engenheiro de estabilidade — quando existem estruturas que implicam cálculo técnico específico

  • Técnico de segurança e saúde — obrigatório em obras sujeitas a plano de segurança e saúde

  • Coordenador de projeto — nos casos em que intervêm várias especialidades


Atenção: Não é permitido iniciar trabalhos de demolição sem que os responsáveis técnicos estejam formalmente identificados junto da Câmara Municipal competente, conforme o artigo 80.º-A do RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua versão consolidada).



Quando se exige Projeto de Demolição


A demolição de edifícios está sujeita a controlo prévio, nos termos do RJUE. A exigência varia consoante a situação concreta:


Casos sujeitos a licenciamento

  • Demolição total de um edifício

  • Demolição parcial com impacto estrutural significativo

  • Demolições em imóveis localizados em zonas de proteção de monumentos ou áreas classificadas

  • Demolições em imóveis integrados em conjuntos urbanos de interesse patrimonial


Casos sujeitos a comunicação prévia

  • Determinadas demolições de menor dimensão, dependendo do regulamento municipal aplicável e da localização do imóvel


Casos que podem não exigir controlo prévio

  • Trabalhos de demolição de estruturas acessórias ou secundárias de reduzida dimensão, desde que não envolvam riscos para terceiros nem interfiram com estruturas portantes — mas esta avaliação deve ser sempre confirmada junto da Câmara Municipal, pois o enquadramento varia de município para município.


Nota importante: O artigo 81.º do RJUE prevê que, em determinadas condições, podem ser autorizados trabalhos de demolição antes da emissão da licença definitiva — mas apenas mediante pedido específico ao presidente da câmara, instrução do respetivo plano de demolições, e prestação de caução para reposição do terreno.



Em que situações se realiza uma Demolição


As demolições ocorrem por diversas razões, que importa distinguir:

Situação

Descrição

Demolição voluntária

O proprietário decide demolir para construir de raiz ou por outro motivo pessoal/económico

Demolição associada a nova construção

Quando existe um projeto de construção nova no mesmo lote, a demolição do existente integra o procedimento global

Demolição por degradação

Edifícios em mau estado de conservação que não permitem reabilitação viável

Demolição ordenada pela Câmara

Quando o imóvel ameaça ruína ou representa perigo para a saúde pública ou segurança das pessoas, a câmara pode ordenar a demolição, ao abrigo do artigo 89.º, n.º 3 do RJUE

Demolição por ilegalidade

O presidente da câmara pode ordenar a demolição total ou parcial de obras executadas sem licença ou em desconformidade com o projeto aprovado, nos termos do artigo 106.º do RJUE


O que deve constar do Projeto de Demolição


Embora os elementos instrutórios concretos dependam do regulamento municipal e do tipo de procedimento (licenciamento ou comunicação prévia), o projeto de demolição inclui habitualmente:

  • Memória descritiva e justificativa

  • Método e faseamento das demolições

  • Medidas de contenção e proteção de estruturas adjacentes

  • Plano de gestão de resíduos de construção e demolição (RCD)

  • Levantamento do estado atual do edifício

  • Projeto de estabilidade (quando aplicável)

  • Plano de segurança e saúde (quando obrigatório)


Dica prática: A gestão de resíduos de construção e demolição (RCD) está sujeita a legislação própria. Os resíduos produzidos em obra não podem ser eliminados de forma indiscriminada — devem ser encaminhados para operadores devidamente licenciados.



Implicações a ter em conta


Antes de iniciar qualquer processo de demolição, há aspetos que não devem ser ignorados:

Registo predial e matricial: Após a demolição, o imóvel deve ser objeto de comunicação ao Registo Predial e às Finanças, para atualização da situação do prédio.

Redes de infraestruturas: As ligações às redes de abastecimento de água, gás, eletricidade e telecomunicações devem ser previamente desligadas e seladas, em articulação com as respetivas entidades gestoras.

Vizinhança e via pública: A obra deve garantir a proteção dos edifícios contíguos e da via pública. O RGEU estabelece, no seu artigo 136.º, que os estaleiros de demolição devem ser fechados ao longo dos arruamentos, com vedações adequadas, para proteção do público.

Imóvel com inquilinos ou ocupantes: A existência de ocupantes no imóvel — sejam arrendatários ou outros — tem implicações legais próprias que devem ser tratadas antes de qualquer intervenção.

Prazo de validade da licença de demolição: As licenças e comunicações prévias estão sujeitas a prazos de execução e de validade. A caducidade está regulada no artigo 71.º do RJUE.



O que acontece se demolir sem autorização


Demolir sem licença — quando esta é exigível — constitui uma infração urbanística e pode ter consequências sérias:

  • Aplicação de coimas (os valores estão previstos no artigo 98.º do RJUE)

  • Embargo imediato da obra

  • Obrigação de repor o terreno nas condições anteriores

  • Responsabilidade civil por danos causados a terceiros

Além das sanções, os proprietários ficam expostos a dificuldades no registo da futura construção, no acesso a financiamento bancário e na realização de negócios jurídicos sobre o imóvel.



Para considerar


A demolição é muitas vezes encarada como o "passo simples" antes da obra "a sério". Na prática, é uma operação com impacto estrutural, ambiental e urbanístico relevante, que deve ser preparada com o mesmo rigor de qualquer outro projeto de construção.

A envolvência de um arquiteto desde o início do processo — ainda antes de qualquer contacto com a Câmara Municipal — permite identificar condicionantes, antecipar exigências e garantir que todo o procedimento decorre de forma correta e sem surpresas.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em maio de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

bottom of page