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RGEU: Foi revogado ou não? Esclarecimento sobre o que está em vigor

Foto do escritor: Ana Carolina Santos
Ana Carolina Santos
há 14 horas
3 min de leitura

O Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) foi aprovado para ser revogado, mas a revogação ainda não produz efeitos. O artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 10/2024, na redação do Decreto-Lei n.º 108/2026, faz depender essa revogação da entrada em vigor de um novo diploma com as normas técnicas da edificação. A seguir, explica-se o que mudou, porque houve confusão e o que fazer na prática.


A revogação do RGEU está decidida, mas só produz efeitos quando entrar em vigor o diploma que o substituir.


O RGEU foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951. O seu destino foi definido em dois momentos:

O mesmo Decreto-Lei n.º 108/2026 procedeu à décima sétima alteração ao RGEU e deu nova redação ao seu artigo 129.º . Alterar um regulamento é, por si só, um sinal de que continua a vigorar.



O que isto significa

Pergunta

Resposta com base nos diplomas consultados

O RGEU foi revogado?

A revogação está prevista, mas os seus efeitos ficam reportados à entrada em vigor de um diploma futuro

Em 1 de junho de 2026 houve revogação?

Não. A nova redação do artigo 25.º substituiu essa data pela condição do novo diploma

A lei atual diz que o RGEU será revogado, mas não fixa uma data. A revogação passa a depender da entrada em vigor de um novo diploma com as normas técnicas de edificação, que será preparado com a colaboração das ordens profissionais. Enquanto esse diploma não entrar em vigor, a revogação não produz efeitos. Por isso, a informação de que o RGEU «acabou em junho de 2026» não corresponde à redação atual do artigo 25.º.



Quando entrou em vigor a alteração


Na versão consultada, o Decreto-Lei n.º 108/2026 previa a entrada em vigor no primeiro dia útil do terceiro mês seguinte ao da publicação (artigo 13.º, n.º 1), com exceção das alterações ao Decreto-Lei n.º 10/2024, que entram em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação (artigo 13.º, n.º 2). A análise jurídica do Diário da República indica que a entrada em vigor do diploma foi alterada para 1 de outubro de 2026, pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 155-B/2026, de 31 de julho.



Para refletir


A revogação do RGEU é um processo em curso, e não um facto consumado. Projetar com base em informação desatualizada pode implicar correções, atrasos e custos adicionais. O acompanhamento de um arquiteto permite aplicar o quadro normativo correto, hoje e quando o novo diploma entrar em vigor.


Se está a preparar um projeto e quer confirmar as normas técnicas aplicáveis, a AC-Arquitetos analisa o seu caso e acompanha o processo junto da Câmara Municipal. Contacte-nos através do formulário do website e agende uma reunião.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em outubro de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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