RGEU: Foi revogado ou não? Esclarecimento sobre o que está em vigor

O Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) foi aprovado para ser revogado, mas a revogação ainda não produz efeitos. O artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 10/2024, na redação do Decreto-Lei n.º 108/2026, faz depender essa revogação da entrada em vigor de um novo diploma com as normas técnicas da edificação. A seguir, explica-se o que mudou, porque houve confusão e o que fazer na prática.
A revogação do RGEU está decidida, mas só produz efeitos quando entrar em vigor o diploma que o substituir.
O RGEU foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951. O seu destino foi definido em dois momentos:
Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro (Simplex urbanístico). Na sua versão original, o artigo 25.º, n.º 1, previa que o RGEU era revogado com efeitos reportados a 1 de junho de 2026. O n.º 2 previa que, até essa data, as ordens profissionais competentes definissem as regras de ordem técnica para a preparação dos projetos das edificações urbanas.
Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio. Deu nova redação ao artigo 25.º. O n.º 1 passou a determinar que o RGEU é revogado com efeitos reportados à data de entrada em vigor do diploma que definir as normas técnicas aplicáveis à edificação. O n.º 2 passou a prever que essa regulamentação deve contar com a colaboração das ordens profissionais competentes.
O mesmo Decreto-Lei n.º 108/2026 procedeu à décima sétima alteração ao RGEU e deu nova redação ao seu artigo 129.º . Alterar um regulamento é, por si só, um sinal de que continua a vigorar.
O que isto significa
Pergunta | Resposta com base nos diplomas consultados |
O RGEU foi revogado? | A revogação está prevista, mas os seus efeitos ficam reportados à entrada em vigor de um diploma futuro |
Em 1 de junho de 2026 houve revogação? | Não. A nova redação do artigo 25.º substituiu essa data pela condição do novo diploma |
A lei atual diz que o RGEU será revogado, mas não fixa uma data. A revogação passa a depender da entrada em vigor de um novo diploma com as normas técnicas de edificação, que será preparado com a colaboração das ordens profissionais. Enquanto esse diploma não entrar em vigor, a revogação não produz efeitos. Por isso, a informação de que o RGEU «acabou em junho de 2026» não corresponde à redação atual do artigo 25.º.
Quando entrou em vigor a alteração
Na versão consultada, o Decreto-Lei n.º 108/2026 previa a entrada em vigor no primeiro dia útil do terceiro mês seguinte ao da publicação (artigo 13.º, n.º 1), com exceção das alterações ao Decreto-Lei n.º 10/2024, que entram em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação (artigo 13.º, n.º 2). A análise jurídica do Diário da República indica que a entrada em vigor do diploma foi alterada para 1 de outubro de 2026, pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 155-B/2026, de 31 de julho.
Para refletir
A revogação do RGEU é um processo em curso, e não um facto consumado. Projetar com base em informação desatualizada pode implicar correções, atrasos e custos adicionais. O acompanhamento de um arquiteto permite aplicar o quadro normativo correto, hoje e quando o novo diploma entrar em vigor.
Se está a preparar um projeto e quer confirmar as normas técnicas aplicáveis, a AC-Arquitetos analisa o seu caso e acompanha o processo junto da Câmara Municipal. Contacte-nos através do formulário do website e agende uma reunião.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em outubro de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



