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Subida de cobertura: Processo, Licenciamento e o que precisa saber

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 2 de jan.
  • 6 min de leitura

Aumentar a altura de um edifício através da subida da cobertura é uma operação cada vez mais frequente em Portugal. Proprietários e investidores veem nesta solução uma forma de aproveitar melhor o espaço e adicionar valor ao imóvel. No entanto, trata-se de uma operação urbanística regulada, sujeita a rigorosos requisitos legais e processos camarários bem definidos. A seguir apresenta-se o enquadramento legal, os passos necessários, prazos, custos e as considerações fundamentais para quem pretende realizar esta intervenção.


Edifício de  habitação após acréscimo do piso superior
Edifício de habitação após acréscimo do piso superior

Enquadramento legal: quando é que a subida de cobertura é uma ampliação?


A subida de cobertura enquadra-se legalmente como uma ampliação, conforme definido no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), quando resulta em aumento da altura da fachada ou do volume do edifício existente. Esta classificação tem implicações imediatas: a operação urbanística está sujeita a licenciamento prévio pela Câmara Municipal.​

Isto significa que não é possível proceder a uma subida de cobertura sem autorização formal camarária. Qualquer trabalho efetuado sem esta licença constitui uma violação da lei e pode resultar em sansões administrativas, incluindo ordens de demolição ou coimas significativas.

O legislador português estabeleceu este controlo porque a altura de uma construção afecta não apenas o imóvel em questão, mas também o ambiente urbano circundante — vizinhos, paisagem urbana, infraestruturas de saneamento e energia, e conformidade com planos municipais de ordenamento do território.​


A subida de cobertura é considerada ampliação legal apenas quando a Câmara Municipal emite a respetiva licença.


Que documentação é necessária?


O processo de licenciamento de uma subida de cobertura requer uma documentação técnica e administrativa completa. Embora variem ligeiramente entre municípios, os elementos típicos incluem:​

Documentação obrigatória:

  • Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal​

  • Projeto de arquitetura (desenhos técnicos detalhados com plantas, cortes, alçados)​

  • Memória descritiva e justificativa da intervenção​

  • Projetos de especialidades: estrutura, instalações mecânicas (aquecimento, arrefecimento, ventilação), instalações elétricas, redes de água e saneamento, acessibilidade​

  • Plano de acessibilidades (obrigatório para garantir conformidade com normas de acesso)​

  • Certidão da propriedade do imóvel​

  • Documento único de identificação do cliente (requerente ou proprietário)​

  • Comprovativo do pagamento das taxas municipais​

Alguns municípios solicitam ainda informação sobre compatibilidade com servições e restrições de utilidade pública (telecomunicações, gás, eletricidade) e parecer de vizinhos em certos contextos.

A qualidade e completude desta documentação afectam diretamente o tempo de análise. Documentação incompleta resulta em pedidos de esclarecimentos adicionais, prolongando o prazo.​



Prazos legais: quanto tempo demora?


O RJUE estabelece prazos máximos para decisão camarária, dependendo da dimensão da obra:​

  • 120 dias: para obras com área bruta de construção igual ou inferior a 300 m²​

  • 150 dias: para obras com área entre 300 e 2.200 m²​

  • 200 dias: para obras com área superior a 2.200 m²​

Estes prazos contam-se a partir da data de submissão do pedido ou, se existirem consultas a entidades externas, a partir da data de receção do último parecer.​

Importante: a lei prevê o deferimento tácito, ou seja, se a Câmara não se pronunciar no prazo limite, o pedido é considerado aprovado e o interessado pode solicitar o alvará. Na prática, isto raramente sucede — as Câmaras emitem decisão antes do termo do prazo, mas é um mecanismo de proteção do cidadão.​

Prazos reais na prática:

Em termos práticos, os prazos totais são superiores aos prazos legais, porque envolvem:

  • Preparação de documentação: 2-3 meses

  • Submissão e análise liminar pela Câmara: 2-4 semanas

  • Consulta a entidades externas (se necessário): 3-6 semanas

  • Eventual pedido de esclarecimentos: 1-2 meses adicionais

  • Emissão final do alvará: 1-2 semanas

Total típico estimado: 6 a 12 meses do início ao alvará final.



Taxas municipais


A Câmara Municipal cobra taxas conforme regulamento local, baseadas tipicamente em:

  • Área bruta de construção (m²)​

  • Uso da edificação (habitação, comercial, misto)

  • Localização (zona urbana, periférica)

  • Infraestruturas urbanísticas afectadas

Estas taxas variam muito entre municípios.



Conformidade com regulamentos: o que as Câmaras verificam?


A Câmara Municipal analisa o pedido de licença contra múltiplos critérios legais e regulamentares:​

Planos e instrumentos urbanísticos:

O projeto deve conformar-se com o Plano Director Municipal, Plano de Pormenor (se aplicável), ou outro instrumento de ordenamento do território aprovado.​

Altura máxima permitida:

O RGEU estabelece que a altura de qualquer edifício é limitada pela "linha dos 45 graus" — uma linha imaginária traçada a 45º a partir dos edifícios vizinhos. Esta regra protege a incidência solar e privacidade dos vizinhos. Isto significa que a subida de cobertura pode ser limitada pela proximidade de edifícios mais baixos.​

Acessibilidade:

Todo o edifício, incluindo as novas áreas resultantes da ampliação, deve cumprir normas de acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada. Isto pode exigir rampas, elevadores, ou outras soluções, dependendo da dimensão e tipo de edifício.​

Isolamento térmico e acústico:

O RGEU exige que as paredes e coberturas cumpram requisitos de isolamento térmico e proteção contra ruído. Uma cobertura nova deve incorporar isolamento conforme regulamentação técnica em vigor.​

Serviços e restrições de utilidade pública:

A Câmara verifica se a ampliação afecta canalizações de água, eletricidade, gás, telecomunicações, ou outras infraestruturas públicas.​

Parecer de vizinhança (em alguns casos):

Dependendo da significância urbanística da obra, a Câmara pode exigir uma discussão pública, durante a qual, vizinhos podem apresentar reclamações ou observações.​

Se o projeto não cumprir qualquer destes critérios, a Câmara indefere o pedido — ou seja, nega a licença. O interessado pode reformular o projeto e resubmeter, mas isto causa atrasos.​



Casos especiais: quando a subida é excluída ou impedida


Nem sempre é possível proceder a uma subida de cobertura. Existem situações em que a lei a proíbe ou a restringe significativamente:​

Imóveis classificados ou em vias de classificação:

Se o edifício for de interesse histórico ou arquitetónico, a subida de cobertura pode ser interdita ou exigir parecer prévio favorável de entidades de proteção do património.​

Zonas de proteção de imóveis classificados:

Mesmo que o seu edifício não seja classificado, se se situar numa zona de proteção de um imóvel vizinho classificado, a subida pode ser sujeita a condições especiais ou recusa.​

Edifícios em áreas de risco:

Zonas sujeitas a abalos sísmicos ou riscos naturais podem ter limitações de altura ou requisitos estruturais adicionais.​

Não conformidade com planos aprovados:

Se o Plano Director Municipal ou Plano de Pormenor estabelecer altura máxima específica inferior à que a subida permitiria, o projeto será indeferido.​


Edifício de habitação antes do acréscimo do piso superior
Edifício de habitação antes do acréscimo do piso superior

Responsabilidade de profissionais e proprietários


Durante o processo de licenciamento e execução, diversos agentes têm responsabilidades definidas por lei:​

O projetista (arquiteto) é responsável pela conceção de uma solução conforme os regulamentos e pela qualidade técnica do projeto.

O diretor de obra (engenheiro ou arquiteto supervisando a execução) é responsável por executar as obras conforme o projeto aprovado.

O proprietário/dono da obra é responsável geral pelo cumprimento de todas as exigências legais, pelo pagamento de taxas, e pela contratação de profissionais qualificados.

A Câmara Municipal é responsável por verificar conformidade, emitir licença (ou recusar), e fiscalizar a execução.

Qualquer violação destas responsabilidades pode resultar em sansões administrativas (coimas), ordens de demolição, ou ações civis entre as partes envolvidas.​



Conselhos práticos para evitar atrasos e problemas


Com base na experiência de gestão destes processos, algumas recomendações práticas:

1. Informação prévia com a Câmara

Antes de investir em projeto completo, dirija-se ao departamento urbanístico da Câmara e solicite informação prévia sobre a viabilidade da subida de cobertura. Muitas Câmaras disponibilizam este serviço. Isto evita investir em projetos inviáveis.

2. Contrate profissionais qualificados

Certifique-se de que o arquiteto e outros consultores têm experiência em ampliações e conhecem os regulamentos locais. Um projeto bem preparado economiza tempo e reduz risco de indeferimento.

3. Documente compatibilidade com vizinhança

Se a subida afectar significativamente vizinhos (sombras, privacidade), procure consenso prévio ou prepare justificativa clara de conformidade com regulamentos. Isto reduz objeções posteriores.

4. Cumpra rigorosamente a acessibilidade

A acessibilidade é obrigatória e frequente motivo de indeferimento. Certifique-se de que o projeto integra soluções desde a conceção, não como adição posterior.

5. Verifique infraestruturas

Antes de submeter, solicite à Câmara informação sobre serviços públicos (água, saneamento, eletricidade, gás, telecomunicações) afectados. Coordene com as entidades gestoras para compatibilidade.

6. Mantenha comunicação com a Câmara

Durante análise, responda prontamente a pedidos de esclarecimentos. Atrasos na resposta prolongam o prazo total.



Em poucas palavras


A subida de cobertura é legalmente enquadrada como ampliação, sujeita a processo de licenciamento camarário rigoroso. Embora possa ser uma solução valiosa de aproveitamento do espaço e adição de valor ao imóvel, requer cuidadosa preparação técnica, conhecimento dos regulamentos locais, e paciência administrativa.

Os prazos legais são até 200 dias, mas na prática o processo total é frequentemente de 6 a 12 meses. Os custos incluem projetos, taxas municipais, e eventualmente consultoria adicional. O cumprimento rigoroso de acessibilidade, isolamento térmico, e conformidade com planos urbanísticos é indispensável para aprovação.

O investimento prévio em documentação completa e profissional, e em consulta à Câmara antes de comprometer recursos, economiza tempo e frustração. Uma subida de cobertura bem planeada e aprovada é um ativo duradouro; uma execução sem conformidade legal é um passivo custoso.


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