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Erros que comprometem os processos de Licenciamento Urbanístico em Portugal

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 6 de jan.
  • 4 min de leitura

Quando iniciamos um projeto de construção ou reabilitação, o processo de licenciamento surge como um passo obrigatório perante a Câmara Municipal. No entanto, muitos proprietários e promotores desconhecem as armadilhas que podem atrasar significativamente ou até inviabilizar um processo. Analisemos as principais falhas que ocorrem, com base na legislação vigente em Portugal.


Documentação incompleta: A falha mais frequente


Uma das práticas mais prejudiciais é apresentar um requerimento sem toda a documentação exigida. Conforme o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), o pedido deve ser acompanhado pelos elementos instrutórios previstos em legislação específica. Quando há documentação em falta ou inadequada, a Câmara Municipal emite uma notificação para aperfeição do pedido, oferecendo um prazo de 15 dias para corrigir ou complementar o dossier.

Apenas uma oportunidade existe para corrigir. Se o interessado não responder dentro desse prazo, o requerimento é rejeitado liminarmente. Isto significa que terá de apresentar um novo pedido do zero, perdendo tempo valioso.

Elementos frequentemente faltosos incluem:

  • Termos de responsabilidade assinados pelos autores dos projetos

  • Certificação de habilitação profissional dos técnicos

  • Projetos das especialidades (estrutura, instalações, etc.)

  • Identificação clara da localização e do tipo de operação urbanística



Termos de Responsabilidade deficientes ou incorretos


Os termos de responsabilidade são declarações obrigatórias que garantem que o projeto está em conformidade com as normas legais, regulamentares e com os planos de ordenamento do território. Frequentemente, estes documentos surgem com irregularidades:

  • Falta de fundamentação. Quando um projeto não observa certas normas técnicas ou regulamentares em vigor, o termo deve declarar explicitamente quais são essas normas e as razões da não observância. Omitir esta informação é motivo de rejeição.

  • Assinatura por técnicos não habilitados. Apenas profissionais legalmente habilitados e inscritos em associações profissionais reconhecidas podem subscrever projetos. Um engenheiro não pode assinar um projeto de arquitetura, e vice-versa.

  • Falsas declarações. Se forem detetadas falsidades nos termos de responsabilidade, isto constitui uma infração grave, podendo acarretar consequências criminais e comunicação às ordens profissionais.


A falha mais comprometedora é submeter documentação incompleta ou mal preparada, porque esgota a única oportunidade de corrigir sem perder o processo.


Conformidade com Planos de Ordenamento Territorial


Outro erro crítico é apresentar um projeto que não está em conformidade com os planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território (PDM, PU, PP). A Câmara Municipal pode indeferir um pedido se o projeto violar estas directivas, medidas preventivas ou restrições de utilidade pública.



Alteração do projeto sem autorização


Durante o processo de licenciamento, os proprietários por vezes procedem a alterações substanciais aos projetos aprovados ou em aprovação. Qualquer mudança significativa deve ser comunicada e aprovada através de um procedimento de alteração à licença, não de forma informal. Executar obras em desconformidade com o projeto aprovado é causa de embargo e consequências legais graves.



Prazos falhados para apresentação de projectos


Se o requerimento inclui uma aprovação condicional do projeto de arquitetura, o interessado tem um prazo máximo de seis meses para apresentar os projetos das especialidades (estrutura, instalações, etc.). Se não o fizer, o processo é suspenso até 6 meses, após os quais é declarada a caducidade. Isto invalida toda a tramitação anterior.



Não afixação do Aviso do Pedido


Conforme a lei, o pedido de licenciamento deve ser afixado no local de execução da obra, numa placa visível da via pública, no prazo de 10 dias após apresentação. Muitos proprietários desconhecem esta exigência. A falta desta afixação ou a sua inadequada visibilidade pode levar à invalidade do processo.



Substituição de técnicos responsáveis sem comunicação


Se durante o processo houver mudança do promotor, do autor do projeto, do diretor de obra ou do diretor de fiscalizador, isto deve ser comunicado à Câmara Municipal no prazo de 15 dias. A omissão desta formalidade cria irregularidades que podem prejudicar a continuação do processo.



Rejeição Liminar por manifesta ilegalidade


Existe uma situação onde a Câmara rejeita o pedido de imediato, sem oportunidade de corrigir: quando da análise dos elementos instrutórios resulta que o pedido é manifestamente contrário às normas legais ou regulamentares aplicáveis. Nestes casos, é fundamental ter uma análise jurídica prévia do projeto antes de apresentação.



Principais falhas e consequências


Erro

Consequência

Como evitar

Documentação incompleta

Prazo único de 15 dias para corrigir; rejeição se não responder

Verificar checklist de documentação exigida antes de submeter

Termos de responsabilidade incorretos

Rejeição ou comunicação à ordem profissional

Selecionar profissionais legalmente habilitados e experientes

Projeto não conforme com PDM

Indeferimento automático

Solicitar informação prévia

Falta de afixação do aviso

Invalidade do processo

Afixar placa no prazo de 10 dias, em local visível

Alterações não autorizadas ao projeto

Embargo de obra e reposição de legalidade

Comunicar qualquer mudança e obter aprovação



Em poucas palavras


Os erros mais prejudiciais em processos de licenciamento urbanístico têm origem numa preparação inadequada e numa falta de conhecimento das exigências legais. Documentação incompleta, termos de responsabilidade deficientes e incumprimento de prazos críticos são as causas mais frequentes de atrasos e rejeições. A legislação portuguesa é clara quanto ao que é exigido: uma única oportunidade de corrigir em 15 dias; conformidade absoluta com planos de ordenamento territorial; qualificação profissional dos técnicos responsáveis; e cumprimento rigoroso de prazos.

A melhor estratégia é analisar o projeto com antecedência, recorrer a profissionais experientes e qualificados, obter uma informação prévia junto da Câmara Municipal quando houver dúvidas, e cumprir religiosamente todas as formalidades e prazos previstos na lei. Um projeto bem preparado desde o início evita frustrações futuras e acelera significativamente a aprovação.

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