Erros que comprometem os processos de Licenciamento Urbanístico em Portugal
- Ana Carolina Santos

- 6 de jan.
- 4 min de leitura
Quando iniciamos um projeto de construção ou reabilitação, o processo de licenciamento surge como um passo obrigatório perante a Câmara Municipal. No entanto, muitos proprietários e promotores desconhecem as armadilhas que podem atrasar significativamente ou até inviabilizar um processo. Analisemos as principais falhas que ocorrem, com base na legislação vigente em Portugal.
Documentação incompleta: A falha mais frequente
Uma das práticas mais prejudiciais é apresentar um requerimento sem toda a documentação exigida. Conforme o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), o pedido deve ser acompanhado pelos elementos instrutórios previstos em legislação específica. Quando há documentação em falta ou inadequada, a Câmara Municipal emite uma notificação para aperfeição do pedido, oferecendo um prazo de 15 dias para corrigir ou complementar o dossier.
Apenas uma oportunidade existe para corrigir. Se o interessado não responder dentro desse prazo, o requerimento é rejeitado liminarmente. Isto significa que terá de apresentar um novo pedido do zero, perdendo tempo valioso.
Elementos frequentemente faltosos incluem:
Termos de responsabilidade assinados pelos autores dos projetos
Certificação de habilitação profissional dos técnicos
Projetos das especialidades (estrutura, instalações, etc.)
Identificação clara da localização e do tipo de operação urbanística
Termos de Responsabilidade deficientes ou incorretos
Os termos de responsabilidade são declarações obrigatórias que garantem que o projeto está em conformidade com as normas legais, regulamentares e com os planos de ordenamento do território. Frequentemente, estes documentos surgem com irregularidades:
Falta de fundamentação. Quando um projeto não observa certas normas técnicas ou regulamentares em vigor, o termo deve declarar explicitamente quais são essas normas e as razões da não observância. Omitir esta informação é motivo de rejeição.
Assinatura por técnicos não habilitados. Apenas profissionais legalmente habilitados e inscritos em associações profissionais reconhecidas podem subscrever projetos. Um engenheiro não pode assinar um projeto de arquitetura, e vice-versa.
Falsas declarações. Se forem detetadas falsidades nos termos de responsabilidade, isto constitui uma infração grave, podendo acarretar consequências criminais e comunicação às ordens profissionais.
A falha mais comprometedora é submeter documentação incompleta ou mal preparada, porque esgota a única oportunidade de corrigir sem perder o processo.
Conformidade com Planos de Ordenamento Territorial
Outro erro crítico é apresentar um projeto que não está em conformidade com os planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território (PDM, PU, PP). A Câmara Municipal pode indeferir um pedido se o projeto violar estas directivas, medidas preventivas ou restrições de utilidade pública.
Alteração do projeto sem autorização
Durante o processo de licenciamento, os proprietários por vezes procedem a alterações substanciais aos projetos aprovados ou em aprovação. Qualquer mudança significativa deve ser comunicada e aprovada através de um procedimento de alteração à licença, não de forma informal. Executar obras em desconformidade com o projeto aprovado é causa de embargo e consequências legais graves.
Prazos falhados para apresentação de projectos
Se o requerimento inclui uma aprovação condicional do projeto de arquitetura, o interessado tem um prazo máximo de seis meses para apresentar os projetos das especialidades (estrutura, instalações, etc.). Se não o fizer, o processo é suspenso até 6 meses, após os quais é declarada a caducidade. Isto invalida toda a tramitação anterior.
Não afixação do Aviso do Pedido
Conforme a lei, o pedido de licenciamento deve ser afixado no local de execução da obra, numa placa visível da via pública, no prazo de 10 dias após apresentação. Muitos proprietários desconhecem esta exigência. A falta desta afixação ou a sua inadequada visibilidade pode levar à invalidade do processo.
Substituição de técnicos responsáveis sem comunicação
Se durante o processo houver mudança do promotor, do autor do projeto, do diretor de obra ou do diretor de fiscalizador, isto deve ser comunicado à Câmara Municipal no prazo de 15 dias. A omissão desta formalidade cria irregularidades que podem prejudicar a continuação do processo.
Rejeição Liminar por manifesta ilegalidade
Existe uma situação onde a Câmara rejeita o pedido de imediato, sem oportunidade de corrigir: quando da análise dos elementos instrutórios resulta que o pedido é manifestamente contrário às normas legais ou regulamentares aplicáveis. Nestes casos, é fundamental ter uma análise jurídica prévia do projeto antes de apresentação.
Principais falhas e consequências
Erro | Consequência | Como evitar |
Documentação incompleta | Prazo único de 15 dias para corrigir; rejeição se não responder | Verificar checklist de documentação exigida antes de submeter |
Termos de responsabilidade incorretos | Rejeição ou comunicação à ordem profissional | Selecionar profissionais legalmente habilitados e experientes |
Projeto não conforme com PDM | Indeferimento automático | Solicitar informação prévia |
Falta de afixação do aviso | Invalidade do processo | Afixar placa no prazo de 10 dias, em local visível |
Alterações não autorizadas ao projeto | Embargo de obra e reposição de legalidade | Comunicar qualquer mudança e obter aprovação |
Em poucas palavras
Os erros mais prejudiciais em processos de licenciamento urbanístico têm origem numa preparação inadequada e numa falta de conhecimento das exigências legais. Documentação incompleta, termos de responsabilidade deficientes e incumprimento de prazos críticos são as causas mais frequentes de atrasos e rejeições. A legislação portuguesa é clara quanto ao que é exigido: uma única oportunidade de corrigir em 15 dias; conformidade absoluta com planos de ordenamento territorial; qualificação profissional dos técnicos responsáveis; e cumprimento rigoroso de prazos.
A melhor estratégia é analisar o projeto com antecedência, recorrer a profissionais experientes e qualificados, obter uma informação prévia junto da Câmara Municipal quando houver dúvidas, e cumprir religiosamente todas as formalidades e prazos previstos na lei. Um projeto bem preparado desde o início evita frustrações futuras e acelera significativamente a aprovação.



