Licença ou Comunicação Prévia: Como escolher o procedimento certo para a sua obra
- Ana Carolina Santos
- há 4 dias
- 4 min de leitura
Quando planeia realizar uma obra, uma das primeiras questões que se coloca é: preciso de licença ou basta uma comunicação prévia? Esta dúvida é comum e compreensível, pois a escolha errada pode resultar em atrasos significativos, custos adicionais ou até problemas legais.
O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) estabelece dois procedimentos principais para o controlo das operações urbanas em Portugal, cada um com as suas características, vantagens e aplicações específicas. Compreender as diferenças entre estes procedimentos é essencial para tomar a decisão certa desde o início do seu projeto.

Os dois caminhos do Licenciamento Urbanístico
Licença: O Controlo Prévio rigoroso
A licença representa o procedimento tradicional e mais completo de controlo urbanístico. Regulamentada nos artigos 18.º a 27.º do RJUE, caracteriza-se por um controlo prévio intensivo por parte da Câmara Municipal.
Como funciona:
Submissão de requerimento com documentação completa
Análise técnica detalhada pelos serviços municipais
Consultas obrigatórias a entidades externas quando aplicável
Decisão final fundamentada
Emissão de licença antes do início dos trabalhos
Prazos estabelecidos:
Obras de edificação: até 60 dias
Operações de loteamento: até 120 dias
Comunicação Prévia: A simplificação do processo
A Comunicação Prévia, prevista nos artigos 34.º e 35.º do RJUE, representa uma simplificação significativa do processo de controlo urbanístico. Este procedimento permite ao interessado "proceder imediatamente à realização de determinadas operações urbanas após o pagamento das taxas devidas, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos".
Características principais:
Controlo sucessivo (fiscalização posterior)
Início imediato após pagamento de taxas
Prazo de 15 dias apenas para eventuais correções
Responsabilidade acrescida dos técnicos autores dos projetos
Quando escolher cada procedimento
Operações sujeitas a Licença (n.º 2 do artigo 4.º)
São obrigatoriamente sujeitas a licença:
Operações de loteamento urbano - sempre, independentemente da dimensão
Obras de urbanização não associadas a loteamento
Primeira construção em área não abrangida por plano de pormenor
Ampliações em área não coberta por plano quando excedam determinados limites
Alterações do uso de edifícios que impliquem mudanças estruturais significativas
Reconstrução após sinistro quando altere a configuração original
Operações sujeitas a Comunicação Prévia (n.º 4 do artigo 4.º)
Podem ser realizadas mediante comunicação prévia:
Obras de construção em área com plano de pormenor vigente
Ampliações até 200 m² ou 20% da área existente (o menor dos valores)
Alterações que não modifiquem a estrutura, o número de fogos ou a área de construção
Obras de conservação e beneficiação
Mudanças de uso sem obras de alteração
Demolições que não impliquem construção subsequente
"A escolha do procedimento adequado desde o início pode poupar-lhe meses de espera e custos desnecessários."
Principais diferenças
Critério | Licença | Comunicação Prévia |
Tipo de controlo | Controlo prévio intensivo | Controlo sucessivo |
Momento de início | Após emissão da licença | Imediato após pagamento das taxas |
Prazo de análise | 60 dias (edificação) / 120 dias (loteamento) | 15 dias para saneamento |
Complexidade das obras | Obras complexas e de maior impacte | Obras simples e padronizadas |
Consultas Externas | Obrigatórias quando aplicável | Dispensadas ou já obtidas |
Responsabilidade Técnica | Partilhada (técnicos + Câmara Municipal) | Principalmente dos técnicos autores |
Fiscalização | Prévia e sucessiva | Sucessiva (fiscalização posterior) |
Adequado Para | Loteamentos, obras em área sem plano, grandes projetos | Obras correntes, alterações simples, ampliações |
Critérios práticos de decisão
1. Localização da Obra
Existe plano de pormenor aprovado para a área?
A obra situa-se em área de proteção patrimonial?
Há condicionantes específicas do terreno?
2. Tipo e dimensão da Intervenção
Trata-se de obra nova ou alteração?
Qual a área de construção envolvida?
Há mudança de uso prevista?
3. Complexidade Técnica
São necessárias consultas a entidades externas?
Existem condicionantes especiais (geológicas, ambientais)?
O projeto cumpre integralmente a regulamentação?
4. Urgência do Projeto
Qual a importância dos prazos para o projeto?
Existe margem para eventuais pedidos de elementos adicionais?
Responsabilidades e Riscos
Na Licença
A responsabilidade é partilhada entre os técnicos autores do projeto e a Câmara Municipal. Esta última verifica previamente a conformidade do projeto com toda a legislação aplicável, oferecendo maior segurança jurídica.
Na Comunicação Prévia
A responsabilidade recai principalmente sobre os técnicos que subscrevem o termo de responsabilidade, declarando o cumprimento de todas as normas aplicáveis. A fiscalização municipal é posterior, podendo resultar em paragem de obra se forem detetadas irregularidades.

Conselhos práticos
Antes de decidir:
Consulte sempre um arquiteto qualificado - A avaliação técnica especializada é fundamental
Verifique os instrumentos de gestão territorial vigentes para a sua área
Confirme as condicionantes específicas do seu terreno
Pondere o fator tempo versus segurança jurídica
Durante o Processo:
Certifique-se da qualidade da documentação técnica - Projetos bem elaborados evitam problemas posteriores
Mantenha comunicação regular com os técnicos responsáveis
Acompanhe os prazos estabelecidos na legislação
Prepare a documentação de fiscalização para apresentar quando solicitada
Armadilhas a evitar:
Não assuma que obra pequena = Comunicação Prévia - A localização e o tipo de intervenção são determinantes
Não inicie obras sem ter a certeza do procedimento correto
Não desvalorize a importância do termo de responsabilidade
Não ignore eventuais condicionantes específicas do local
Para considerar
A escolha entre Licença e Comunicação Prévia não deve basear-se apenas na velocidade do processo. É fundamental avaliar todos os fatores envolvidos, desde a complexidade da obra até às responsabilidades assumidas.
Um projeto bem planeado, com a escolha adequada do procedimento, representa não só poupança de tempo e recursos, mas também a garantia de uma obra legal e segura. A consulta prévia a profissionais qualificados é sempre o primeiro passo para o sucesso do seu projeto.
A legislação urbanística portuguesa oferece estas duas vias para equilibrar a necessidade de controlo público com a agilização dos processos. Cabe a cada promotor, devidamente assessorado, fazer a escolha mais adequada às características específicas do seu projeto.
Precisa de esclarecimentos sobre o seu projeto específico? A AC-Arquitetos dispõe de experiência em procedimentos urbanísticos, pronta a avaliar a sua situação e orientá-lo na escolha do procedimento mais adequado. Contacte-nos para uma consulta personalizada e asssegure que o seu projeto siga o caminho certo.