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Licença ou Comunicação Prévia: Como escolher o procedimento certo para a sua obra

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 4 dias
  • 4 min de leitura

Quando planeia realizar uma obra, uma das primeiras questões que se coloca é: preciso de licença ou basta uma comunicação prévia? Esta dúvida é comum e compreensível, pois a escolha errada pode resultar em atrasos significativos, custos adicionais ou até problemas legais.

O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) estabelece dois procedimentos principais para o controlo das operações urbanas em Portugal, cada um com as suas características, vantagens e aplicações específicas. Compreender as diferenças entre estes procedimentos é essencial para tomar a decisão certa desde o início do seu projeto.


Projeto de Arquitetura de habitação unifamiliar em Almada sujeito a Licenciamento por localizar-se num local sem Plano de Pormenor
Projeto de Arquitetura de habitação unifamiliar em Almada sujeito a Licenciamento por localizar-se num local sem Plano de Pormenor

Os dois caminhos do Licenciamento Urbanístico


Licença: O Controlo Prévio rigoroso

A licença representa o procedimento tradicional e mais completo de controlo urbanístico. Regulamentada nos artigos 18.º a 27.º do RJUE, caracteriza-se por um controlo prévio intensivo por parte da Câmara Municipal.

Como funciona:

  • Submissão de requerimento com documentação completa

  • Análise técnica detalhada pelos serviços municipais

  • Consultas obrigatórias a entidades externas quando aplicável

  • Decisão final fundamentada

  • Emissão de licença antes do início dos trabalhos

Prazos estabelecidos:

  • Obras de edificação: até 60 dias

  • Operações de loteamento: até 120 dias


Comunicação Prévia: A simplificação do processo

A Comunicação Prévia, prevista nos artigos 34.º e 35.º do RJUE, representa uma simplificação significativa do processo de controlo urbanístico. Este procedimento permite ao interessado "proceder imediatamente à realização de determinadas operações urbanas após o pagamento das taxas devidas, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos".

Características principais:

  • Controlo sucessivo (fiscalização posterior)

  • Início imediato após pagamento de taxas

  • Prazo de 15 dias apenas para eventuais correções

  • Responsabilidade acrescida dos técnicos autores dos projetos



Quando escolher cada procedimento


Operações sujeitas a Licença (n.º 2 do artigo 4.º)

São obrigatoriamente sujeitas a licença:

  • Operações de loteamento urbano - sempre, independentemente da dimensão

  • Obras de urbanização não associadas a loteamento

  • Primeira construção em área não abrangida por plano de pormenor

  • Ampliações em área não coberta por plano quando excedam determinados limites

  • Alterações do uso de edifícios que impliquem mudanças estruturais significativas

  • Reconstrução após sinistro quando altere a configuração original


Operações sujeitas a Comunicação Prévia (n.º 4 do artigo 4.º)

Podem ser realizadas mediante comunicação prévia:

  • Obras de construção em área com plano de pormenor vigente

  • Ampliações até 200 m² ou 20% da área existente (o menor dos valores)

  • Alterações que não modifiquem a estrutura, o número de fogos ou a área de construção

  • Obras de conservação e beneficiação

  • Mudanças de uso sem obras de alteração

  • Demolições que não impliquem construção subsequente



"A escolha do procedimento adequado desde o início pode poupar-lhe meses de espera e custos desnecessários."


Principais diferenças

Critério

Licença

Comunicação Prévia

Tipo de controlo

Controlo prévio intensivo

Controlo sucessivo

Momento de início

Após emissão da licença

Imediato após pagamento das taxas

Prazo de análise

60 dias (edificação) / 120 dias (loteamento)

15 dias para saneamento

Complexidade das obras

Obras complexas e de maior impacte

Obras simples e padronizadas

Consultas Externas

Obrigatórias quando aplicável

Dispensadas ou já obtidas

Responsabilidade Técnica

Partilhada (técnicos + Câmara Municipal)

Principalmente dos técnicos autores

Fiscalização

Prévia e sucessiva

Sucessiva (fiscalização posterior)

Adequado Para

Loteamentos, obras em área sem plano, grandes projetos

Obras correntes, alterações simples, ampliações


Critérios práticos de decisão


1. Localização da Obra

  • Existe plano de pormenor aprovado para a área?

  • A obra situa-se em área de proteção patrimonial?

  • Há condicionantes específicas do terreno?

2. Tipo e dimensão da Intervenção

  • Trata-se de obra nova ou alteração?

  • Qual a área de construção envolvida?

  • Há mudança de uso prevista?

3. Complexidade Técnica

  • São necessárias consultas a entidades externas?

  • Existem condicionantes especiais (geológicas, ambientais)?

  • O projeto cumpre integralmente a regulamentação?

4. Urgência do Projeto

  • Qual a importância dos prazos para o projeto?

  • Existe margem para eventuais pedidos de elementos adicionais?



Responsabilidades e Riscos


Na Licença

A responsabilidade é partilhada entre os técnicos autores do projeto e a Câmara Municipal. Esta última verifica previamente a conformidade do projeto com toda a legislação aplicável, oferecendo maior segurança jurídica.


Na Comunicação Prévia

A responsabilidade recai principalmente sobre os técnicos que subscrevem o termo de responsabilidade, declarando o cumprimento de todas as normas aplicáveis. A fiscalização municipal é posterior, podendo resultar em paragem de obra se forem detetadas irregularidades.


Projeto de Arquitetura de habitação unifamiliar em Almada, visto do interior
Projeto de Arquitetura de habitação unifamiliar em Almada, visto do interior

Conselhos práticos


Antes de decidir:

  • Consulte sempre um arquiteto qualificado - A avaliação técnica especializada é fundamental

  • Verifique os instrumentos de gestão territorial vigentes para a sua área

  • Confirme as condicionantes específicas do seu terreno

  • Pondere o fator tempo versus segurança jurídica


Durante o Processo:

  • Certifique-se da qualidade da documentação técnica - Projetos bem elaborados evitam problemas posteriores

  • Mantenha comunicação regular com os técnicos responsáveis

  • Acompanhe os prazos estabelecidos na legislação

  • Prepare a documentação de fiscalização para apresentar quando solicitada


Armadilhas a evitar:

  • Não assuma que obra pequena = Comunicação Prévia - A localização e o tipo de intervenção são determinantes

  • Não inicie obras sem ter a certeza do procedimento correto

  • Não desvalorize a importância do termo de responsabilidade

  • Não ignore eventuais condicionantes específicas do local



Para considerar


A escolha entre Licença e Comunicação Prévia não deve basear-se apenas na velocidade do processo. É fundamental avaliar todos os fatores envolvidos, desde a complexidade da obra até às responsabilidades assumidas.

Um projeto bem planeado, com a escolha adequada do procedimento, representa não só poupança de tempo e recursos, mas também a garantia de uma obra legal e segura. A consulta prévia a profissionais qualificados é sempre o primeiro passo para o sucesso do seu projeto.

A legislação urbanística portuguesa oferece estas duas vias para equilibrar a necessidade de controlo público com a agilização dos processos. Cabe a cada promotor, devidamente assessorado, fazer a escolha mais adequada às características específicas do seu projeto.


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