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Redução dos prazos nas Obras de Urbanização: O que realmente muda?

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 18 de jun.
  • 3 min de leitura

A execução de obras de urbanização em Portugal sempre foi marcada por processos longos e burocráticos. Recentemente, a legislação sofreu alterações importantes, nomeadamente com o Decreto-Lei n.º 10/2024 e as revisões ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), que introduziram uma redução significativa dos prazos para execução de obras de urbanização. Esta medida visa tornar o processo mais ágil, previsível e transparente, respondendo à necessidade de maior eficiência na gestão urbana e no investimento imobiliário.


Reduzir prazos de execução de obras de urbanização é acelerar o acesso ao espaço urbano, valorizar investimentos e simplificar a vida dos proprietários.

Habitação unifamiliar em fase de construção e ampliação, Sesimbra
Habitação unifamiliar em fase de construção e ampliação, Sesimbra

O que mudou na prática?


1. Fixação clara dos prazos

  • A Câmara Municipal fixa o prazo de execução das obras no momento do deferimento do pedido de Licenciamento.

  • Para obras sujeitas a comunicação prévia, o prazo é proposto pelo próprio interessado, mas não pode ultrapassar os limites definidos pelo regulamento municipal.


2. Contagem dos prazos mais transparente

  • O início da contagem dos prazos passou a ser a data da entrega do pedido pelo particular, e não etapas intermédias do processo.

  • Os prazos só se suspendem se o particular demorar mais de 10 dias a responder a pedidos de informação ou documentação adicional.


3. Possibilidade de prorrogação

  • Caso não seja possível concluir a obra no prazo aprovado, é possível requerer prorrogação, normalmente apenas uma vez e por período não superior a metade do prazo inicial.

  • Em fase de acabamentos, pode ser concedida uma segunda prorrogação, sempre averbada ao processo, sem necessidade de novo alvará.


4. Execução por fases

  • O interessado pode propor a execução por fases das obras de urbanização, identificando as intervenções de cada etapa e os respetivos prazos.

  • Cada fase deve ser autónoma e funcional, permitindo maior flexibilidade e planeamento financeiro.



Novos prazos e regras

Tipo de obra

Prazo máximo de decisão

Prorrogação

Obras até 300 m²

120 dias

1 vez (até metade)

Obras entre 300 m² e 2200 m²

150 dias

1 vez (até metade)

Obras de urbanização/loteamento

200 dias

1 vez (até metade)

Fase de acabamentos

Extra (caso justificado)

Sempre averbada


Vantagens para Proprietários e Promotores


  • Maior previsibilidade: Menos incerteza sobre o tempo de execução e Licenciamento.

  • Redução de custos indiretos: Menos tempo parado significa menos encargos financeiros.

  • Facilidade de planeamento: Possibilidade de execução por fases permite melhor gestão de recursos.

  • Agilização de investimentos: Decisões mais rápidas favorecem a valorização dos ativos imobiliários.



Impacto no mercado e na gestão urbana


A redução dos prazos tem impacto direto na dinâmica do setor imobiliário e na reabilitação urbana:

  • Acelera a entrada de novos fogos no mercado, ajudando a responder à procura habitacional.

  • Favorece projetos de reabilitação urbana, que muitas vezes dependem de timings apertados para serem viáveis.

  • Facilita a vida dos pequenos proprietários, que deixam de ficar reféns de processos intermináveis para pequenas intervenções.



Conselhos práticos para quem vai iniciar uma Obra de Urbanização


  • Prepare toda a documentação antes de submeter o pedido para evitar atrasos desnecessários.

  • Consulte o regulamento municipal para conhecer os prazos específicos do seu concelho.

  • Planeie a obra por fases se o investimento for significativo ou se houver condicionantes técnicas.

  • Reaja rapidamente a pedidos de informação da câmara para não suspender prazos e atrasar o processo.



Para refletir


A redução dos prazos para execução de obras de urbanização representa uma mudança estrutural no setor da construção e reabilitação em Portugal. Mais do que uma simplificação administrativa, trata-se de um passo essencial para criar cidades mais dinâmicas, atrativas e eficientes. O novo enquadramento legal coloca o foco na responsabilidade técnica, na transparência e na eficiência, beneficiando todos os intervenientes: proprietários, investidores, técnicos e autarquias.

A chave para tirar partido destas mudanças está na preparação rigorosa dos processos, no acompanhamento técnico qualificado e na utilização das ferramentas digitais agora disponíveis. A aposta na legalidade e na qualidade continua a ser o caminho mais seguro para valorizar o seu património e evitar surpresas desagradáveis.


Precisa de apoio para planear ou executar uma obra de urbanização?



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