Redução dos prazos nas Obras de Urbanização: O que realmente muda?
- Ana Carolina Santos
- 18 de jun.
- 3 min de leitura
A execução de obras de urbanização em Portugal sempre foi marcada por processos longos e burocráticos. Recentemente, a legislação sofreu alterações importantes, nomeadamente com o Decreto-Lei n.º 10/2024 e as revisões ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), que introduziram uma redução significativa dos prazos para execução de obras de urbanização. Esta medida visa tornar o processo mais ágil, previsível e transparente, respondendo à necessidade de maior eficiência na gestão urbana e no investimento imobiliário.
Reduzir prazos de execução de obras de urbanização é acelerar o acesso ao espaço urbano, valorizar investimentos e simplificar a vida dos proprietários.

O que mudou na prática?
1. Fixação clara dos prazos
A Câmara Municipal fixa o prazo de execução das obras no momento do deferimento do pedido de Licenciamento.
Para obras sujeitas a comunicação prévia, o prazo é proposto pelo próprio interessado, mas não pode ultrapassar os limites definidos pelo regulamento municipal.
2. Contagem dos prazos mais transparente
O início da contagem dos prazos passou a ser a data da entrega do pedido pelo particular, e não etapas intermédias do processo.
Os prazos só se suspendem se o particular demorar mais de 10 dias a responder a pedidos de informação ou documentação adicional.
3. Possibilidade de prorrogação
Caso não seja possível concluir a obra no prazo aprovado, é possível requerer prorrogação, normalmente apenas uma vez e por período não superior a metade do prazo inicial.
Em fase de acabamentos, pode ser concedida uma segunda prorrogação, sempre averbada ao processo, sem necessidade de novo alvará.
4. Execução por fases
O interessado pode propor a execução por fases das obras de urbanização, identificando as intervenções de cada etapa e os respetivos prazos.
Cada fase deve ser autónoma e funcional, permitindo maior flexibilidade e planeamento financeiro.
Novos prazos e regras
Tipo de obra | Prazo máximo de decisão | Prorrogação |
Obras até 300 m² | 120 dias | 1 vez (até metade) |
Obras entre 300 m² e 2200 m² | 150 dias | 1 vez (até metade) |
Obras de urbanização/loteamento | 200 dias | 1 vez (até metade) |
Fase de acabamentos | Extra (caso justificado) | Sempre averbada |
Vantagens para Proprietários e Promotores
Maior previsibilidade: Menos incerteza sobre o tempo de execução e Licenciamento.
Redução de custos indiretos: Menos tempo parado significa menos encargos financeiros.
Facilidade de planeamento: Possibilidade de execução por fases permite melhor gestão de recursos.
Agilização de investimentos: Decisões mais rápidas favorecem a valorização dos ativos imobiliários.
Impacto no mercado e na gestão urbana
A redução dos prazos tem impacto direto na dinâmica do setor imobiliário e na reabilitação urbana:
Acelera a entrada de novos fogos no mercado, ajudando a responder à procura habitacional.
Favorece projetos de reabilitação urbana, que muitas vezes dependem de timings apertados para serem viáveis.
Facilita a vida dos pequenos proprietários, que deixam de ficar reféns de processos intermináveis para pequenas intervenções.
Conselhos práticos para quem vai iniciar uma Obra de Urbanização
Prepare toda a documentação antes de submeter o pedido para evitar atrasos desnecessários.
Consulte o regulamento municipal para conhecer os prazos específicos do seu concelho.
Planeie a obra por fases se o investimento for significativo ou se houver condicionantes técnicas.
Reaja rapidamente a pedidos de informação da câmara para não suspender prazos e atrasar o processo.
Para refletir
A redução dos prazos para execução de obras de urbanização representa uma mudança estrutural no setor da construção e reabilitação em Portugal. Mais do que uma simplificação administrativa, trata-se de um passo essencial para criar cidades mais dinâmicas, atrativas e eficientes. O novo enquadramento legal coloca o foco na responsabilidade técnica, na transparência e na eficiência, beneficiando todos os intervenientes: proprietários, investidores, técnicos e autarquias.
A chave para tirar partido destas mudanças está na preparação rigorosa dos processos, no acompanhamento técnico qualificado e na utilização das ferramentas digitais agora disponíveis. A aposta na legalidade e na qualidade continua a ser o caminho mais seguro para valorizar o seu património e evitar surpresas desagradáveis.
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