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Reposição da Legalidade Urbanística: Entenda o processo passo a passo

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 8 de ago.
  • 3 min de leitura

Quando a Câmara Municipal descobre uma construção fora das regras, entra em campo o mecanismo de reposição da legalidade urbanística. O tema pode parecer complexo, mas, na prática, resume-se a um conjunto de medidas que visam pôr fim à infração, regularizar o que for possível e proteger o interesse público. Neste post, explicamos como tudo se processa, quais os direitos e deveres dos proprietários e o que fazer para evitar dores de cabeça.


Moradia em Cascais após obras de ampliação do piso superior
Moradia em Cascais após obras de ampliação do piso superior

O que é a reposição da legalidade urbanística?


É o dever que a lei impõe aos municípios de restabelecer a conformidade sempre que se verifique:

  • obras sem licença ou comunicação prévia

  • obras em desconformidade com o projecto aprovado

  • violações de planos, servidões ou normas técnicas.



Medidas possíveis


Quando há infração, a Câmara pode aplicar uma ou várias medidas, segundo o princípio da proporcionalidade:

Medida

Para que serve

Base legal

Embargo

Suspender de imediato a obra total ou parcialmente

Trabalhos de correção/alteração

Adaptar a obra aos parâmetros legais

Legalização

Regularizar a operação se for compatível com a lei

Demolição ou reposição do terreno

Remover a obra quando não seja legalizável

Cessação de utilização

Impedir o uso de edifícios ou frações ilegais

Caso a ordem não seja cumprida, existe o risco de crime de desobediência e execução coerciva, com posse administrativa do imóvel.



Como funciona o processo de legalização (art.º 102.º-A RJUE)


  1. Notificação – a Câmara notifica os interessados para apresentar pedido de legalização, indicando prazo.

  2. Instrução – o particular entrega o projecto, termos de responsabilidade e demais elementos que faltavam (ex.: plano de acessibilidades, ficha estatística).

  3. Análise municipal – o município avalia apenas o enquadramento urbanístico; as especialidades são confirmadas por termo dos técnicos.

  4. Taxas – sendo possível legalizar, o requerente paga as taxas urbanísticas devidas.

  5. Título final – em caso de deferimento, a obra fica regularizada; se for indeferida, seguem-se outras medidas (demolição ou correções).

Importante: o ónus de impulsionar o processo é do proprietário. A Câmara não se substitui ao interessado.



Embargo de obra: o que esperar


Se a obra estiver em execução, é frequente ser embargada. Isto implica:

  • Paragem imediata dos trabalhos;

  • Suspensão automática da licença (caso exista);

  • Proibição de novos fornecimentos de água, luz ou gás;

  • Possibilidade de levantamento parcial se forem executados apenas trabalhos de correção.


Para levantar o embargo, tem de se:

  • Iniciar o processo de legalização ou apresentar projecto de alteração;

  • Pagar a coima (se aplicável);

  • Obter parecer favorável dos serviços técnicos.



Responsabilidades e coimas


  • Coimas podem chegar a 44 891 € para pessoas colectivas (RJUE, art.º 18.º).

  • Persistir na obra embargada configura crime de desobediência.

  • Os técnicos que assinam termos de responsabilidade incorrem em responsabilidade disciplinar e civil se prestarem informações falsas.



Vantagens de legalizar a tempo


  1. Evita demolições e atrasos – corrige falhas antes de se tornarem irreversíveis.

  2. Protege o investimento – uma construção ilegal é difícil de vender ou hipotecar.

  3. Garante segurança – segue normas estruturais, acessibilidade, incêndio e salubridade.

  4. Facilita o acesso a serviços – pedidos de água, electricidade e certificações fluem sem obstáculos.


Interior de um dos pisos acrescentados da moradia em Cascais após obras de ampliação
Interior de um dos pisos acrescentados da moradia em Cascais após obras de ampliação

Conselhos para proprietários e promotores


  • Planeie com técnicos habilitados – envolva um arquitecto logo de início.

  • Confirme o enquadramento urbanístico (PDM, servidões) antes de comprar terreno ou iniciar obra.

  • Guarde toda a documentação – projectos, alvarás, termos e facturas.

  • Acompanhe prazos – responda dentro do prazo a notificações da Câmara.

  • Actualize registos prediais após a legalização.

  • Mantenha a obra sinalizada com o aviso do procedimento quando exigido (Portaria 71-B/2024).

  • Evite “soluções rápidas” – anexos, contentores ou ampliações sem projecto são as primeiras a ser embargadas.



Para considerar


A reposição da legalidade urbanística não é apenas uma sanção; é um mecanismo que protege a qualidade das nossas cidades, salvaguarda o valor dos imóveis e garante a segurança de quem neles vive. Legalizar a tempo poupa dinheiro, tempo e preocupações.


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