Reposição da Legalidade Urbanística: Entenda o processo passo a passo
- Ana Carolina Santos

- 8 de ago.
- 3 min de leitura
Quando a Câmara Municipal descobre uma construção fora das regras, entra em campo o mecanismo de reposição da legalidade urbanística. O tema pode parecer complexo, mas, na prática, resume-se a um conjunto de medidas que visam pôr fim à infração, regularizar o que for possível e proteger o interesse público. Neste post, explicamos como tudo se processa, quais os direitos e deveres dos proprietários e o que fazer para evitar dores de cabeça.

O que é a reposição da legalidade urbanística?
É o dever que a lei impõe aos municípios de restabelecer a conformidade sempre que se verifique:
obras sem licença ou comunicação prévia
obras em desconformidade com o projecto aprovado
violações de planos, servidões ou normas técnicas.
O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) concentra as regras principais, em especial o artigo 102.º (medidas de tutela) e o artigo 102.º-A (legalização).
Medidas possíveis
Quando há infração, a Câmara pode aplicar uma ou várias medidas, segundo o princípio da proporcionalidade:
Medida | Para que serve | Base legal |
Embargo | Suspender de imediato a obra total ou parcialmente | |
Trabalhos de correção/alteração | Adaptar a obra aos parâmetros legais | |
Legalização | Regularizar a operação se for compatível com a lei | |
Demolição ou reposição do terreno | Remover a obra quando não seja legalizável | |
Cessação de utilização | Impedir o uso de edifícios ou frações ilegais |
Caso a ordem não seja cumprida, existe o risco de crime de desobediência e execução coerciva, com posse administrativa do imóvel.
Como funciona o processo de legalização (art.º 102.º-A RJUE)
Notificação – a Câmara notifica os interessados para apresentar pedido de legalização, indicando prazo.
Instrução – o particular entrega o projecto, termos de responsabilidade e demais elementos que faltavam (ex.: plano de acessibilidades, ficha estatística).
Análise municipal – o município avalia apenas o enquadramento urbanístico; as especialidades são confirmadas por termo dos técnicos.
Taxas – sendo possível legalizar, o requerente paga as taxas urbanísticas devidas.
Título final – em caso de deferimento, a obra fica regularizada; se for indeferida, seguem-se outras medidas (demolição ou correções).
Importante: o ónus de impulsionar o processo é do proprietário. A Câmara não se substitui ao interessado.
Embargo de obra: o que esperar
Se a obra estiver em execução, é frequente ser embargada. Isto implica:
Paragem imediata dos trabalhos;
Suspensão automática da licença (caso exista);
Proibição de novos fornecimentos de água, luz ou gás;
Possibilidade de levantamento parcial se forem executados apenas trabalhos de correção.
Para levantar o embargo, tem de se:
Iniciar o processo de legalização ou apresentar projecto de alteração;
Pagar a coima (se aplicável);
Obter parecer favorável dos serviços técnicos.
Responsabilidades e coimas
Coimas podem chegar a 44 891 € para pessoas colectivas (RJUE, art.º 18.º).
Persistir na obra embargada configura crime de desobediência.
Os técnicos que assinam termos de responsabilidade incorrem em responsabilidade disciplinar e civil se prestarem informações falsas.
Vantagens de legalizar a tempo
Evita demolições e atrasos – corrige falhas antes de se tornarem irreversíveis.
Protege o investimento – uma construção ilegal é difícil de vender ou hipotecar.
Garante segurança – segue normas estruturais, acessibilidade, incêndio e salubridade.
Facilita o acesso a serviços – pedidos de água, electricidade e certificações fluem sem obstáculos.

Conselhos para proprietários e promotores
Planeie com técnicos habilitados – envolva um arquitecto logo de início.
Confirme o enquadramento urbanístico (PDM, servidões) antes de comprar terreno ou iniciar obra.
Guarde toda a documentação – projectos, alvarás, termos e facturas.
Acompanhe prazos – responda dentro do prazo a notificações da Câmara.
Actualize registos prediais após a legalização.
Mantenha a obra sinalizada com o aviso do procedimento quando exigido (Portaria 71-B/2024).
Evite “soluções rápidas” – anexos, contentores ou ampliações sem projecto são as primeiras a ser embargadas.
Para considerar
A reposição da legalidade urbanística não é apenas uma sanção; é um mecanismo que protege a qualidade das nossas cidades, salvaguarda o valor dos imóveis e garante a segurança de quem neles vive. Legalizar a tempo poupa dinheiro, tempo e preocupações.
Precisa de analisar uma situação específica ou legalizar a sua obra? Fale connosco. A AC-Arquitetos tem uma equipa experiente em projectos, legalizações e acompanhamento de processos camarários.



