Alteração de Utilização de Edifícios: passos essenciais sem dores de cabeça
- Ana Carolina Santos

- 30 de jul.
- 3 min de leitura
Quando um edifício (ou fracção) deixa de servir o fim para que foi concebido – por exemplo, passa de armazém a alojamento local, de habitação a escritório ou de loja a ginásio – entra imediatamente em cena o “proceder” jurídico-técnico. A boa notícia? O processo é exequível, desde que saiba exactamente o que fazer e respeite o quadro legal em vigor.

O que significa “alteração de utilização”?
É a mudança do uso legalmente atribuído a um imóvel ou fracção, sem envolver, à partida, obras que mexam em estrutura ou aumentem áreas. Exemplos comuns:
Vivenda convertida em clínica.
Armazém transformado em loft.
Escritório adaptado a habitação.
Enquadramento legal rápido
Licença ou comunicação prévia?
Comunicação prévia – regra para utilizações que não impliquem obra sujeita a controlo e que cumpram plano municipal, regras de segurança, acessibilidade, ruído e salubridade.
– Entrega digital do termo de responsabilidade de técnico habilitado + elementos base.
– Decorridos 20 dias (silêncio administrativo), pode usar o imóvel.
Licenciamento – aplicável quando:
– O novo uso exige obras sujeitas a controlo prévio (ex.: alterações estruturais, fachadas).
– Há necessidade de pareceres externos obrigatórios (património, servidões, zonas especiais).
– O edifício é classificado ou em vias de classificação.
Documentos-chave que não podem faltar
Requerimento online dirigido ao Presidente da Câmara.
Título de propriedade ou autorização do proprietário.
Peças desenhadas do estado actual + proposta de adaptação (caso haja obras).
Termo de responsabilidade do(s) técnico(s):
- Compatibilidade com planos e regulamentos;
- Cumprimento de normas de segurança, acessibilidade, ruído e energia.
Memória descritiva com:
- Enquadramento urbanístico e uso proposto;
- Estimativa de cargas (pessoas, equipamentos);
- Verificação das instalações de esgotos, água, ventilação e incêndio.
Comprovativo de pagamento das taxas municipais.
Condições mínimas de habitabilidade (extracto Portaria 243/84)
Área mínima de compartimento principal – 8 m².
Cozinha – 5 m² (4 m² se a casa tiver menos de 4 compartimentos).
Pé-direito mínimo – 2,35 m (em sótãos, metade da área pode ter 2,35 m).
Corredores – ≥ 0,9 m de largura.
Escadas colectivas – lanços com 1 m mínimo.
Pelo menos uma instalação sanitária completa em habitações com mais de quatro compartimentos.
Dica de ouro: mesmo em edifícios pós-1984, estes valores funcionam como parâmetro de segurança caso o novo uso envolva permanência de pessoas.
Check-list de viabilidade antes de submeter
Plano Director Municipal permite o uso?
Condições de acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada garantidas?
Resistência da estrutura comprova nova carga de utilização?
Instalações técnicas (água, esgotos, ventilação, energia, telecomunicações) dimensionadas para o novo uso?
Estacionamento obrigatório cumprido ou compensado?
Gestão de resíduos de obra prevista (se aplicável)?
Taxas e prazos a ter na mira
Taxa de análise do processo
Taxa de compensação urbanística (se houver aumento de encargos públicos)
Taxa de licenciamento/actividade (varia por município)
Prazos médios:
Comunicação prévia – 20 dias úteis
Licenciamento – 30 a 60 dias úteis (sem pareceres externos extraordinários)
Penalizações a evitar
Obras ou alteração de uso sem título: coimas de 250 € a 44 890 € (pessoas colectivas) e possível embargo.
Falsidade em termo de responsabilidade: responsabilidade civil e criminal do técnico.
Não execução das condições impostas: suspensão ou revogação do título de utilização.

Responsabilidades técnicas e dos proprietários
— Proprietário ou promotor: garantir que só inicia a nova utilização após os termos legais; manter condições após a autorização.
— Técnico Autor e Director de Obra: responder civil e disciplinarmente pela conformidade legal e técnica; emitir termos de responsabilidade fidedignos.
— Município: fiscalizar, embargar se necessário e aplicar sanções.
Passo-a-passo resumido
Verificar enquadramento urbanístico e regulamentos locais.
Consultar técnico habilitado (arquitecto/engenheiro).
Recolher documentos base e preparar peças gráficas.
Escolher procedimento (comunicação prévia ou licenciamento).
Submeter digitalmente via plataforma municipal.
Pagar taxas e afixar aviso da pretensão no local.
Aguardar prazo legal ou despacho.
Executar eventuais adaptações, com relatório fotográfico final.
Entregar termo de responsabilidade final (se aplicável).
Iniciar nova utilização e manter arquivo do processo no edifício.
Para considerar
Mudar a utilização de um edifício pode ser a solução inteligente para valorizar o património, responder a novas necessidades de mercado ou simplesmente usufruir melhor de um espaço. Contudo, o sucesso depende de um planeamento rigoroso, respeito pelos regulamentos e escolha de equipa técnica competente.
Precisa de apoio para analisar a viabilidade, elaborar o processo ou gerir a obra? Fale connosco. A AC-Arquitetos coloca a legislação ao serviço da sua visão, assegurando que cada passo é legal, seguro e funcional.



