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Construção ilegal em Portugal: Como identificar e o que fazer

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 9 de abr.
  • 4 min de leitura

Ao adquirir um imóvel, herdar uma propriedade ou simplesmente querer fazer obras, é frequente deparar-se com a dúvida: a construção existente tem toda a documentação em ordem? Em Portugal, muitas edificações — ou partes delas — foram realizadas sem licença, fora dos termos licenciados ou em desconformidade com a legislação aplicável. Conhecer as situações que configuram ilegalidade urbanística é o primeiro passo para agir com segurança.


Moradia após aprovação do processo camarário de legalização
Moradia após aprovação do processo camarário de legalização

O que é uma construção ilegal


Uma operação urbanística é considerada ilegal quando se verifica uma das seguintes situações, previstas no artigo 102.º, n.º 1, do RJUE — Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual):

  • Realizada sem os necessários atos administrativos de controlo prévio (sem licença ou comunicação prévia quando exigível);

  • Realizada em desconformidade com os respetivos atos administrativos de controlo prévio (o que foi construído não corresponde ao que foi aprovado);

  • Realizada ao abrigo de ato administrativo revogado ou declarado nulo;

  • Realizada em desconformidade com as condições da comunicação prévia;

  • Realizada em desconformidade com as normas legais ou regulamentares aplicáveis.

Em linguagem direta: não basta ter licença — é necessário que o que existe corresponda ao que foi licenciado.



Sinais que podem indicar irregularidade


A ilegalidade urbanística nem sempre é evidente. Na prática, alguns indicadores de alerta são:

  • Construções adicionais ao edifício principal sem qualquer referência documental (anexos, garagens, ampliações de pisos, varandas encerradas);

  • Ausência de alvará de licença de construção ou de comunicação prévia para obras que o exigiam;

  • Caderneta predial com área de construção inferior à que existe fisicamente no imóvel;

  • Certidão de teor do registo predial que não reflete a realidade construída;

  • Ausência de título de utilização para edifícios ou frações concluídas;

  • Ocupação do imóvel para fins diferentes do previsto no respetivo título de utilização — situação que pode determinar a cessação da utilização, nos termos do artigo 109.º do RJUE;

  • Divergências entre planta de arquitetura aprovada e o que existe no local.



A ausência de documentação ou a divergência entre o que está licenciado e o que existe em obra são os dois sinais mais frequentes de ilegalidade urbanística.



Documentos a consultar

A verificação deve ser feita através da análise cruzada de vários documentos:

  • Certidão de teor do registo predial — identifica a descrição do imóvel, eventuais ónus ou embargo registado;

  • Caderneta predial — emitida pelas Finanças, indica a área de construção registada para efeitos fiscais;

  • Alvará de licença de construção (ou título equivalente) — documento emitido pela Câmara Municipal que autoriza a realização das obras;

  • Título de utilização — documento que confirma que o edifício ou fração foi objeto de controlo de conformidade após a conclusão das obras, nos termos do artigo 62.º-A do RJUE;

  • Processo de obras na Câmara Municipal — o processo arquivado nos serviços municipais contém toda a documentação submetida e as deliberações tomadas, incluindo eventuais embargos ou ordens de demolição.


Consulta ao Município

Qualquer pessoa tem direito a aceder à informação sobre operações urbanísticas, ao abrigo do direito à informação previsto no artigo 110.º do RJUE. Na prática, é possível solicitar à Câmara Municipal:

  • Consulta do processo de obras do imóvel;

  • Certidão sobre a existência ou inexistência de licença;

  • Informação sobre embargos ou medidas de tutela da legalidade urbanística em vigor.



Consequências das obras ilegais


As consequências de uma ilegalidade urbanística são concretas e podem ter impacto direto no valor e na utilização do imóvel:

  • Embargo das obras — o Presidente da Câmara Municipal pode embargar obras em execução sem licença ou em desconformidade com o projeto aprovado, nos termos do artigo 102.º-B do RJUE;

  • Obrigação de legalização — se a situação for passível de regularização, a câmara notifica os interessados para promoverem a legalização, nos termos do artigo 102.º-A do RJUE;

  • Demolição — quando não for possível assegurar a conformidade com a lei, o Presidente da Câmara Municipal pode ordenar a demolição total ou parcial da obra, nos termos do artigo 106.º do RJUE;

  • Coimas — a realização de operações urbanísticas sem os títulos exigíveis é punível com coima, nos termos do artigo 98.º do RJUE;

  • Responsabilidade criminal — o desrespeito de atos administrativos que determinem medidas de tutela da legalidade urbanística constitui crime de desobediência, nos termos do artigo 100.º do RJUE;

  • Impedimento de venda ou oneração — imóveis com irregularidades urbanísticas registadas podem encontrar obstáculos em escrituras, financiamentos bancários ou transmissões.



A legalização é possível


Nem toda a situação irregular é irreversível. O RJUE prevê um procedimento de legalização, regulado no artigo 102.º-A:

  • É possível legalizar operações urbanísticas ilegais quando for possível assegurar a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor;

  • O procedimento é instruído com os elementos normalmente exigíveis, com algumas especificidades (como a dispensa de determinados documentos quando não houver obras de ampliação a realizar);

  • Pode ser dispensado o cumprimento de normas técnicas cujo cumprimento se tenha tornado impossível, desde que se demonstre o cumprimento das condições técnicas vigentes à data da construção;

  • O interessado pode solicitar à Câmara Municipal informação sobre os termos em que a legalização se deve processar.

A legalização tem, contudo, limites: não é possível legalizar o que é materialmente incompatível com o ordenamento do território ou com as normas de segurança aplicáveis.



Dicas práticas


Antes de adquirir, vender ou fazer obras num imóvel, é recomendável:

  • Solicitar à Câmara Municipal cópia integral do processo de obras;

  • Comparar as áreas da caderneta predial com a realidade construída;

  • Verificar se o imóvel dispõe de título de utilização atualizado;

  • Confrontar a planta licenciada com o que existe no local;

  • Verificar na conservatória do registo predial a existência de embargos ou outros ónus registados.



Para considerar


A ilegalidade urbanística não desaparece com o tempo nem com a mudança de proprietário. Quem adquire um imóvel com irregularidades assume, em regra, os riscos e os encargos da sua regularização. Por isso, a verificação prévia da situação legal do imóvel é uma etapa que não deve ser ignorada, seja numa compra, numa herança ou num projeto de obras.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em abril de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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