Corredores e escadas — as larguras mínimas que a lei exige
- Ana Carolina Santos
- 9 de jul.
- 3 min de leitura
Em habitação, 0,90 m é a linha vermelha para corredores; lanços de escada comuns começam em 1,00 m — quanto mais estreito, sem licença não passa.

Porque importa esta medida?
Larguras insuficientes comprometem:
Evacuação em caso de incêndio.
Acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida e carrinhos de bebé.
Conforto térmico e ventilação nos percursos interiores.
Conformidade legal na vistoria final — sem ela não há licença de utilização.
Dois regimes legais em vigor
Diploma | Âmbito | Corredores | Escadas* |
Portaria 243/84 (legalização de edifícios clandestinos) | Habitação existente, com acesso independente | ≥ 0,90 m | Lanços ≥ 1,00 m; patins = largura do lanço; degraus até 22 cm (cobertor) × 19,3 cm (espelho) |
Decreto-Lei 163/2006 (Acessibilidades) | Edifícios novos + alterações relevantes | ≥ 1,20 m (troços < 1,5 m podem ter 0,90 m) | Lanços, patins e patamares ≥ 1,20 m; corrimãos duplos obrigatórios |
RGEU** | Construções licenciadas «normais» | Prática geral ≥ 1,20 m | Largura varia, mas alinha com 1,20 m em edifícios colectivos |
Escadas interiores de uso comum; para escadas privadas (dentro de fracção) o RGEU admite menores dimensões, desde que seguras.* Regulamento Geral das Edificações Urbanas, art.º 50-52 e 66-69.
O que prevalece?
Obra nova → cumprir DL 163/2006 e RGEU (valor mais exigente).
Legalização de clandestinos → aplicar Portaria 243/84 (tolerância de 0,90 m).
Edifício existente em reabilitação sem aumento de áreas → pode manter largura original se não agravar desconformidade (art.º 60 RJUE), mas a Câmara pode impor correções para segurança ou acessibilidade.
Como medir corretamente?
Distância entre paramentos acabados (reboco incluído).
Guardas de escada contam para a largura livre.
Nas escadas, ignore saliências até 10 cm dos corrimãos (RGEU).
Em corredores com armários embutidos, conte a partir da face dos móveis.
Check-list rápido antes de submeter o projeto
Corredores ≥ 1,20 m? Se não, justificam-se troços curtos a 0,90 m?
Lanços de escada ≥ 1,20 m (ou 1,00 m se Portaria 243/84)?
Patamar superior = largura do lanço?
Corrimãos a 0,90 m do piso (segundo DL 163/2006) e prolongados 0,30 m?
Degraus regulares (emprego da fórmula 2 h + b ≈ 63 cm).
Guarda lateral quando o desnível excede 1,00 m.

Conselhos técnicos essenciais
Planeie em BIM — evita colisões entre estrutura, instalações e zonas de circulação.
Aposte em largura extra: 1,30 m em corredores principais garante circulação cómoda mesmo após instalação de rodapés e painéis.
Escadas entre paredes: prever 1,10 m de cofragem para ficar com 1,00 m acabado no caso da Portaria 243/84.
Corrimãos duplos: facilitam acessibilidade e são baratos de instalar durante a obra.
Reabilitação: se não puder alargar, crie rotas alternativas acessíveis (plataforma elevatória ou rampa) para cumprir DL 163/2006.
Exemplo prático
Apartamento clandestino em Braga, corredor 0,80 m; escada interna 0,95 m.
Demolição de um armário embutido ganhou 12 cm.
Novo pladur desloca parede 8 cm.
Corredor passa a 1,00 m; escada alargada para 1,02 m.
Projeto enquadrado na Portaria 243/84 obtém parecer favorável e licença de utilização em 45 dias.
Para refletir
A largura de corredores e escadas não é detalhe secundário: define segurança, acessibilidade e valor do imóvel. Respeitar os 0,90 m mínimos — e preferir 1,20 m sempre que possível — é investir em conforto hoje e em tranquilidade jurídica amanhã.
Precisa de verificar se o seu projeto cumpre as larguras mínimas ou de redefinir percursos internos? Contacte a AC-Arquitetos.