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Discussão Pública em Operações Urbanísticas: Como funciona?

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 27 de jul.
  • 3 min de leitura

A discussão pública é um mecanismo de participação democrática que permite aos cidadãos intervir em certas operações urbanísticas com impacto significativo no território. Este post esclarece quando é obrigatória, como funciona e quais os direitos dos cidadãos neste processo.



A discussão pública garante transparência e participação cidadã em operações urbanísticas de maior relevância territorial.

Projeto de Arquitetura para Centro de Saúde em Rio Maior (Santarém) visto do exterior
Projeto de Arquitetura para Centro de Saúde Público em Rio Maior (Santarém) visto do exterior

1. O que é a discussão pública urbanística

A discussão pública é um procedimento administrativo que visa recolher contributos, sugestões e objeções dos cidadãos sobre operações urbanísticas com especial relevância. Distingue-se da mera publicitação do pedido por envolver uma consulta ativa à comunidade durante um período determinado.



2. Tipos de Operações Urbanísticas


2.1 Operações de loteamento sujeitas a licença

De acordo com o artigo 22.º do RJUE, estão obrigatoriamente sujeitas a discussão pública:

  • Operações de loteamento em área não abrangida por plano de pormenor

  • Loteamentos com significativa relevância urbanística, mesmo quando abrangidos por plano de pormenor (conforme definição municipal)


2.2 Operações promovidas por entidades públicas

As operações de loteamento e obras de urbanização promovidas por autarquias locais ou pelo Estado em área não abrangida por plano de urbanização ou plano de pormenor são submetidas a discussão pública.


2.3 Outros casos definidos pelos municípios

Os regulamentos municipais podem determinar que outras operações urbanísticas sejam sujeitas a discussão pública, designadamente aquelas com significativa relevância urbanística.



3. Procedimento da discussão pública

Fase

Prazo

Responsabilidade

Anúncio público

8 dias antes

Câmara Municipal

Período de discussão

15 dias

Participação cidadã

Análise de contributos

Variável

Serviços técnicos municipais

Decisão final

Conforme procedimento principal

Órgão competente


3.1 Publicitação

A discussão pública é anunciada publicamente através de:

  • Publicação em jornal de circulação nacional ou regional

  • Afixação em locais de estilo na sede do município

  • Disponibilização no website da Câmara Municipal

  • Colocação de aviso no local da operação urbanística


3.2 Elementos disponibilizados

Durante o período de discussão pública, devem estar disponíveis para consulta:

  • Memória descritiva da operação urbanística

  • Plantas de localização e de síntese da proposta

  • Estudos de impacte relevantes, quando existam

  • Pareceres técnicos já emitidos


3.3 Formas de participação

Os interessados podem apresentar contributos por escrito através de:

  • Entrega presencial nos serviços municipais

  • Envio por correio eletrónico

  • Plataforma eletrónica municipal, quando disponível

  • Participação em sessões públicas de esclarecimento



4. Quem pode participar

Têm legitimidade para participar na discussão pública:

  • Qualquer cidadão residente no município

  • Proprietários de prédios confrontantes ou próximos

  • Associações representativas de interesses locais

  • Organizações não governamentais de ambiente e ordenamento do território



5. Efeitos da discussão pública


5.1 Contributos vinculativos

A Câmara Municipal deve analisar fundamentadamente todos os contributos apresentados e pronunciar-se sobre:

  • Aspetos técnicos levantados

  • Sugestões de alteração ao projeto

  • Objeções de natureza urbanística ou ambiental


5.2 Alterações ao projeto

Com base nos contributos recebidos, o projeto pode ser:

  • Mantido na versão original, com fundamentação

  • Alterado para incorporar sugestões pertinentes

  • Suspenso para estudos complementares

  • Indeferido se surgirem objeções insuperáveis


Projeto de Arquitetura para Centro de Saúde em Rio Maior (Santarém) visto do interior
Projeto de Arquitetura para Centro de Saúde Público em Rio Maior (Santarém) visto do interior

6. Especialidades para operações públicas


6.1 Operações municipais

As operações promovidas por autarquias locais seguem procedimento específico:

  • Parecer prévio da CCDR (20 dias)

  • Autorização da assembleia municipal

  • Discussão pública (15 dias)


6.2 Operações do Estado

As operações promovidas pelo Estado exigem:

  • Autorização dos ministros da tutela e do ordenamento do território

  • Audição prévia da Câmara Municipal (20 dias)

  • Discussão pública obrigatória



7. Prazos e características especiais


Prazos reduzidos:

  • Anúncio: 8 dias (vs. 30 dias nos IGT)

  • Discussão: 15 dias (vs. 22 dias nos IGT)


Elementos dispensados:

  • Relatório ambiental (salvo casos específicos)

  • Pareceres de entidades setoriais (já incluídos no procedimento principal)



Para considerar


A discussão pública é um direito fundamental dos cidadãos e uma obrigação das administrações públicas em operações urbanísticas de maior impacto territorial. Representa um momento crucial para garantir que os interesses coletivos são ponderados face aos interesses privados e que as transformações urbanas respeitam as aspirações das comunidades locais.


Conselho: Os cidadãos devem participar ativamente sempre que sejam chamados a pronunciar-se, apresentando contributos fundamentados e construtivos que enriqueçam o processo de decisão.


Precisa de apoio na preparação de projetos sujeitos a discussão pública ou pretende participar ativamente numa consulta em curso na sua área? Contacte-nos.

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