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Estratégias eficazes para reconverter edifícios a novos usos

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 24 de dez. de 2025
  • 6 min de leitura

A transformação de um edifício ou fração de um uso para outro é uma oportunidade cada vez mais comum no mercado imobiliário português. Seja converter um antigo armazém industrial em habitações, transformar um escritório em comércio, ou adequar uma loja a um novo tipo de negócio, este é um processo que exige planeamento cuidadoso e conformidade com a legislação vigente. Este post detalha as estratégias e considerações essenciais para transitar com sucesso entre diferentes tipos de ocupação do edificado.


Loja convertida em escritório, em Sintra
Loja convertida em escritório, em Sintra

O que significa transitar para um novo uso?


A transição de uso refere-se à modificação da finalidade para a qual um edifício ou fração foi originalmente licenciado. Em Portugal, a lei permite estas mudanças, mas estabelece requisitos rigorosos para garantir segurança, legalidade e conformidade com as normas urbanísticas. Não é um processo espontâneo — requer comunicação às autoridades e, frequentemente, intervenções técnicas.



Enquadramento Legal: O que diz a lei


Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)

O RJUE, estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 (atualizado sucessivamente), define três cenários possíveis para a mudança de uso:

  • Primeiro cenário: Utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio. Isto significa que a mudança é acompanhada de obras de construção, ampliação ou remodelação que requerem licenciamento municipal.

  • Segundo cenário: Alteração de uso sem operação urbanística prévia. Aqui, muda-se apenas a destinação do espaço sem obras estruturais significativas.

  • Terceiro cenário: Utilização de edifícios ou frações isentos de controlo prévio urbanístico. Situações específicas onde determinadas utilizações não requerem autorização prévia.



Fase 1: Análise Preliminar e Viabilidade


Verificar o Plano Urbanístico aplicável

Antes de qualquer passo, é imprescindível confirmar se o novo uso é admitido pela legislação urbanística vigente. Cada município estabelece no seu Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) quais os usos permitidos em cada zona ou parcela.

O que verificar:

  • Plano Director Municipal (PDM) e eventuais Planos de Pormenor

  • Regulamentos municipais específicos quanto a compatibilidade de usos

  • Servidões administrativas ou restrições de utilidade pública que possam condicionar a mudança

  • Normas de estacionamento, acessibilidades e outras exigências regulamentares para o novo uso


Identificar Operações Urbanísticas necessárias

Determine se a mudança de uso acarreta obras de construção, ampliação ou remodelação:

  • Se não houver obras, o processo é simplificado (comunicação prévia com prazo)

  • Se houver obras, o processo depende da natureza e dimensão das mesmas



Fase 2: Procedimento de Comunicação Prévia Com Prazo

Este é o mecanismo mais comum quando não existem operações urbanísticas associadas.


O que é necessário submeter

O proprietário ou responsável deve apresentar uma comunicação prévia à Câmara Municipal contendo:

Documentação obrigatória:

  • Requerimento com identificação do solicitante

  • Termo de responsabilidade assinado por técnico legalmente habilitado

  • Declaração da conformidade da nova utilização com normas legais e regulamentares

  • Declaração da idoneidade do edifício para o fim pretendido

  • Plantas, alçados e informação técnica sobre o espaço

  • Informação sobre medidas de segurança, acessibilidade e outros requisitos aplicáveis


Prazos e efeitos

Submissão: A comunicação é submetida através da plataforma eletrónica da Câmara Municipal ou do Balcão do Empreendedor (para estabelecimentos comerciais).

Prazo de utilização: O edifício ou fração pode ser utilizado para o novo fim 20 dias após a submissão, excepto se a Câmara Municipal determinar realização de vistoria.

Realização de vistoria: A Câmara pode convocar vistoria quando:

  • O termo de responsabilidade esteja incompleto

  • Existam indícios sérios de que o edifício não é idóneo para a nova utilização

Vistoria: Se realizada, decorre no prazo de 15 dias. Caso a Câmara não se pronuncie ou realize a vistoria neste prazo, presume-se conformidade.



Fase 3: Avaliação Técnica e adequação do espaço

Esta é a fase crítica onde se determina se as obras são ou não necessárias.


Análise de idoneidade

O conceito de "idoneidade" refere-se à capacidade do espaço estar apto para o novo uso. A avaliação incide sobre:

  • Segurança estrutural: A estrutura do edifício suporta a nova carga e funcionamento?

  • Segurança contra incêndios: O espaço cumpre saídas de emergência, caminhos de evacuação, sistemas de detecção e combate a incêndios?

  • Acessibilidades: O novo uso permite acesso a pessoas com mobilidade condicionada, conforme normas legais?

  • Instalações técnicas: Sistemas de água, esgotos, energia elétrica, ventilação, ar condicionado — estão adequadas à nova função?

  • Condições ambientais: Iluminação, temperatura, ruído — o espaço oferece condições adequadas?

  • Conformidade regulamentar: A distribuição de espaços, áreas mínimas, ratios (por exemplo, lugares de estacionamento por unidade de habitação) — cumprem as normas?


Obras necessárias

Se a avaliação identificar inadequações, a Câmara Municipal pode determinar a realização de obras. Exemplos correntes:

  • Conversão de comércio em habitação: Instalação de sistemas de ventilação adequados, divisórias interiores, adequação das áreas de serviço, cozinhas e casas de banho

  • Transformação de armazém em escritórios: Divisão do espaço em módulos, instalação de infraestruturas de IT (internet), sistemas de climatização

  • Adaptação de fábrica em residências: Tratamento acústico, isolamento térmico, correcção de patologias estruturais



Fase 4: Impacto em Propriedade Horizontal

Se o imóvel está inserido num edifício em regime de propriedade horizontal (condomínio), existem considerações adicionais.


Autorização dos Condóminos

Recentemente a legislação foi alterada para agilizar conversões para habitação. Actualmente:

  • Alteração de uso para habitação: A mudança não carece de autorização dos restantes condóminos, visando aumentar a oferta habitacional.

  • Alteração para outros fins: Outras mudanças de uso podem requerer aprovação da assembleia, conforme estatutos do condomínio.


Alteração do Título Constitutivo

Independentemente da aprovação dos condóminos, é obrigatório alterar formalmente o título constitutivo do condomínio através de:

Esta alteração deve ser comunicada ao administrador do condomínio no prazo de 10 dias.


Impacto Visual e Arquitectónico

Se a mudança de uso implicar alterações nas partes comuns (fachada, estrutura, linhas estéticas), a assembleia de condóminos pode exigir aprovação de 2/3 dos proprietários. É importante avaliar este aspecto em fase inicial.


"A mudança de uso exige planeamento técnico rigoroso e conformidade legal para evitar consequências futuras."


Fase 5: Conformidade Regulamentar específica

Conforme o novo uso, podem aplicar-se regulamentos específicos adicionais.


Conversão para Estabelecimentos Comerciais ou de Serviços

Se o novo uso for comércio, restauração ou serviços específicos (cabeleireiros, gabinetes médicos, etc.), pode ser necessário:


Conversão para habitação

A transformação em unidades habitacionais requer cumprimento rigoroso de:

  • Áreas mínimas por compartimento

  • Espaços de serviço (cozinha, casas de banho)

  • Conformidade com Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU)

  • Provisão de lugares de estacionamento (conforme a taxa regulamentar)

  • Locais para estendal, lixo e outras necessidades domésticas


Edifícios de Valor Histórico ou Classificados

Se o edifício possui interesse histórico ou arquitectónico relevante, podem aplicar-se:



Fase 6: Considerações Financeiras e Fiscais


Custos das obras

Quando necessárias, as intervenções podem ter custo significativo:

  • Estrutural e correcção de patologias

  • Instalações técnicas (água, esgotos, eletricidade, gás)

  • Acabamentos e adaptações interiores

  • Projeto técnico e supervisão profissional

Recomenda-se orçamentação rigorosa em fase de viabilidade.


Alteração do Valor Patrimonial Tributário

A mudança de uso influencia o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):

  • Habitação tem geralmente menor taxa que comércio

  • A avaliação do imóvel pode alterar significativamente o seu valor fiscal

  • Contactar a Autoridade Tributária para confirmação é recomendado


Impacto no financiamento

Se pretende financiar o imóvel ou as obras, note que:

  • Bancos podem impor requisitos adicionais (vistoria, conformidade documentada)

  • A mudança de uso pode afetar a capacidade de garantia do imóvel



Fase 7: Documentação final e regularização


Entrega de documentação final

Após conclusão das obras (se as houver), é necessário submeter:

  • Telas finais do projeto (plantas atualizadas conforme obra realizada)

  • Certificado de conclusão das obras

  • Comprovativo de realização de vistorias municipais


Licença de Utilização (opcional mas recomendado)

Embora deixe de ser obrigatória para transmissão de imóveis desde 2006, a obtenção de Licença de Utilização para o novo uso é altamente recomendada:

  • Muitos bancos exigem-na para crédito

  • Facilita futuras transações do imóvel

  • Documenta conformidade legal


Antigo café convertido em centro de estética, em Odivelas
Antigo café convertido em centro de estética, em Odivelas

Conselhos práticos para sucesso


Envolver profissionais desde cedo

A contratação de um arquitecto ou técnico especializado desde a fase de viabilidade economiza tempo e custo:

  • Avalia realisticamente as exigências regulamentares

  • Identifica operações urbanísticas necessárias

  • Prepara documentação técnica conforme exigências legais

  • Acompanha o processo junto da Câmara Municipal


Documentação completa desde o início

Quanto mais documentação e informação técnica fornecer desde o início:

  • Menor risco de rejeição ou pedidos de informação complementar

  • Mais célere o processo de aprovação

  • Menor risco de imprevistos durante a execução


Gestão de prazos

Os prazos legais são rigorosos:

  • Submissão de comunicação prévia: cumprir formatos e documentação exigida

  • Realização de vistoria: 15 dias após convocação

  • Execução de obras (se impostas): cumprir prazos acordados

  • Entrega de documentação final: não adiar após conclusão



Para considerar


A transição entre diferentes usos de edifícios é um processo regulamentado e obrigatório em Portugal. Não se trata apenas de uma questão administrativa — envolve considerações técnicas, legais e financeiras substanciais que determinam o sucesso e a viabilidade do projeto.

Os passos essenciais — avaliação de viabilidade legal, análise técnica de idoneidade, conformidade com regulamentações específicas e documentação apropriada — não devem ser negligenciados. Embora o processo possa parecer complexo, é precisamente esta estrutura que garante que as mudanças de uso resultam em edifícios seguros, adequados e em conformidade com a lei.

O investimento inicial em análise profissional rigorosa, ainda que implique custo consultivo, evita problemas futuros muito mais onerosos e complexos. Quer a mudança seja motivada por oportunidade de mercado, necessidade funcional ou estratégia de investimento, planear com rigor a transição é a diferença entre um projeto de sucesso e uma situação juridicamente irregular.


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