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Habitabilidade Mínima vs Regulamento Atual: Diferenças práticas na Legislação

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 27 de out.
  • 3 min de leitura

A evolução da legislação habitacional em Portugal reflete a preocupação crescente com o conforto, segurança e saúde dos cidadãos. Neste post, analisam-se as diferenças entre o conceito de habitabilidade mínima e as exigências do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) em vigor, alertando para os desafios e oportunidades que representam para promotores, proprietários e profissionais do setor.​


Casas dos anos 60 após as obras de remodelação e reabilitação
Casas dos anos 60 após as obras de remodelação e reabilitação

O que é a Habitabilidade Mínima


A habitabilidade mínima corresponde ao conjunto de condições básicas que uma habitação deve reunir para garantir um patamar aceitável de conforto, salubridade e segurança. Historicamente, estes requisitos foram determinados por diplomas prévios ao RGEU e visavam:

  • Assegurar mínima salubridade e proteção da saúde

  • Garantir espaços para necessidades elementares (dormir, cozinhar, higiene)

  • Prevenir riscos estruturais básicos

  • Conceder acesso a água potável e condições adequadas de ventilação

Contudo, com a aprovação e sucessivas atualizações do RGEU, este conceito foi ultrapassado e substituído por regras técnicas, urbanísticas e de segurança muito mais exigentes.​



Quais são as principais exigências do Regulamento Atual (RGEU)


O RGEU estabelece normas técnicas que garantem, de forma detalhada, o conforto, segurança, salubridade, funcionalidade e estética das habitações. A legislação atual prevê:

  • Dimensões mínimas para compartimentos (quartos, salas, cozinhas, instalações sanitárias)

  • Altura mínima dos pisos (2,70 m entre pisos habitáveis)

  • Regras de insolação, ventilação natural e exposição solar

  • Materialidade definida para paredes, pavimentos e coberturas (resistência, impermeabilidade, isolamento térmico e acústico)

  • Acessibilidade universal e proteção contra ruído, incêndio e infiltrações

  • Abastecimento garantido de água potável e adequada evacuação de esgotos

  • Exigências quanto à salubridade dos terrenos e proteção contra humidade​



Principais diferenças entre Habitabilidade Mínima e Regulamento Atual

Aspeto

Habitabilidade Mínima

Regulamento Atual (RGEU)

Número de compartimentos

Requisitos básicos

Sistema tipológico e áreas mínimas

Altura dos pisos

Geralmente 2,40 m

2,70 m entre pisos principais

Ventilação e iluminação

Exigência genérica

Critérios específicos e mensuráveis

Espaço circulatório

Sem requisitos claros

Corredores e portas com medidas mín.

Salubridade dos terrenos

Básica

Fiscalização municipal reforçada

Segurança estrutural

Elementar

Certificação e ensaios obrigatórios

Materialidade

Permissiva

Certificação, isolamento e durabilidade​


No contexto atual, mais do que garantir condições elementares, o RGEU obriga a uma qualificação técnica rigorosa e multidimensional da habitação.​


Aplicação prática e fiscalização


  • O RGEU funciona como referência obrigatória para todos os projetos submetidos a licenciamento municipal.

  • As Câmaras Municipais avaliam cada proposta, podendo exigir estudos técnicos complementares que demonstrem o cumprimento do regulamento, nomeadamente em intervenções que pretendam alterar elementos estruturais ou adaptar edificações existentes.

  • As habitações antigas, criadas sob o regime de habitabilidade mínima, podem ser objeto de fiscalização e obras compulsivas para correção de deficiências estruturais, salubridade, luminosidade ou segurança contra riscos como incêndio e ruído.

  • O incumprimento das normas atuais do RGEU pode impedir legalizações, transmissões imobiliárias e obter financiamentos bancários para compra ou reabilitação.​


Casas dos anos 60 antes das obras de remodelação e reabilitação
Casas dos anos 60 antes das obras de remodelação e reabilitação

Exemplos práticos


  • Uma habitação construída com alturas inferiores a 2,70 m e com apenas uma janela por compartimento pode ter sido considerada legal sob o regime de habitabilidade mínima, mas dificilmente será regularizada hoje sem obras.

  • Uma cozinha sem acesso direto a um ponto de ventilação exterior ou sem esgoto próprio não cumpre o RGEU, mesmo que possua condições elementares.

  • Caves, sótãos e águas-furtadas só podem ser destinados a habitação se cumprirem todas as condições técnicas e não apenas a habitabilidade mínima, incluindo pormenores de insolação, ventilação, altura livre e proteção contra infiltrações.​



Conselhos práticos


  • Solicite uma vistoria técnica antes de iniciar obras em imóveis antigos ou que não tenham documentos atualizados

  • Comprove sempre a compatibilidade dos materiais e soluções construtivas com a legislação em vigor

  • Consulte regulamentos municipais específicos, que podem acrescentar condicionantes ao RGEU

  • Priorize o diálogo com profissionais de arquitetura que conheçam a legislação técnica, urbanística e sanitária atual

  • Planeie reabilitações ou novos projetos com atenção à necessidade futura de certificações habitacionais



Para refletir


O conceito de habitabilidade em Portugal deixou de ser uma mera garantia de sobrevivência digna para se tornar referência máxima de conforto, funcionalidade e qualidade de vida. A exigência técnica e multidisciplinar do RGEU representa não só um obstáculo à desvalorização do património construído, mas especialmente uma oportunidade para a promoção de ambientes seguros, inovadores e resilientes.

A leitura atenta da legislação, aliada à experiência técnica e à supervisão qualificada dos profissionais de arquitetura, é o caminho para transformar projetos em soluções habitacionais verdadeiramente valorizadas.

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