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Obras isentas de licença e Comunicação Prévia: O que mudou com o Simplex

Foto do escritor: Ana Carolina Santos
Ana Carolina Santos
há 13 horas
3 min de leitura

As obras isentas dispensam licença e comunicação prévia, mas continuam sujeitas às regras urbanísticas e à fiscalização municipal. O Simplex urbanístico, iniciado em 2024, foi revisto em 2026, e a lista de isenções e as obrigações que as acompanham foram ajustadas. A seguir, explica-se o que mudou e o que continua a ser exigido.


Estar isento de licença não significa estar isento de regras.


O Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, deu origem ao Simplex urbanístico e alterou o regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro. O Decreto-Lei n.º 108/2026 entra em vigor no primeiro dia útil do terceiro mês seguinte ao da sua publicação (artigo 13.º, n.º 1). Aplica-se aos procedimentos que se iniciem após essa data e, em certos casos, aos que ainda se encontrem na fase de saneamento e apreciação liminar (artigo 12.º, n.º 1) .

Segundo a redação do artigo 6.º, n.º 1, do RJUE constante da republicação, estão isentas de licença e de comunicação prévia, entre outras :

  • As obras de conservação (alínea a)).

  • As obras de alteração no interior de edifícios ou frações que não impliquem modificações exteriores com impacto nas características físicas ou estéticas da edificação e que não afetem a estabilidade do edifício, ou que, afetando-a, sejam acompanhadas de projeto de estabilidade e termo de responsabilidade de técnico habilitado (alínea b)).

  • As obras de escassa relevância urbanística (alínea c)).

  • As obras de reconstrução de edifícios ou frações (alínea e)).

  • As obras necessárias para cumprimento de uma determinação da Câmara Municipal para a conservação do edifício, limitadas às que forem especificadas na intimação (alínea g)).

  • As operações urbanísticas precedidas de informação prévia favorável que contemple todos os elementos exigidos, com exceção da utilização ou da alteração de uso (alínea h)).

  • As obras de demolição de edificações ilegais (alínea i)).


As obras de escassa relevância urbanística estão definidas no artigo 6.º-A. Incluem, por exemplo, muros de vedação até 1,8 m de altura que não confinem com a via pública, estufas de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m², e a substituição de caixilhos dos vãos que promova a eficiência energética, mantendo a geometria e o acabamento exterior idêntico ao original . O município pode qualificar outras obras em regulamento municipal (artigo 6.º-A, n.º 1, alínea i)) .



O que continua a ser exigido


A isenção afasta o procedimento de licenciamento, mas não afasta as seguintes obrigações:

  • Normas aplicáveis. A isenção não dispensa a observância das normas legais e regulamentares, nomeadamente planos municipais, servidões, restrições de utilidade pública, normas técnicas de construção e normas de proteção do património cultural imóvel (artigo 6.º, n.º 8) .

  • Informação sobre o início dos trabalhos. O promotor informa a Câmara Municipal até cinco dias antes do início, inclusive nas obras isentas (artigo 80.º-A, n.º 1). Estão isentas desta informação as obras de conservação que incidam exclusivamente no interior dos edifícios ou frações (artigo 80.º-A, n.º 3) .

  • Fiscalização. A realização de quaisquer operações urbanísticas está sujeita a fiscalização administrativa, independentemente de estar sujeita a licenciamento ou comunicação prévia, ou de estar isenta (artigo 93.º, n.º 1) .

  • Taxas e cedências. As operações isentas podem estar sujeitas a cedências, caução e pagamento de taxas, antes da informação sobre o início dos trabalhos (artigo 6.º, n.º 13) .

  • Imóveis classificados. As exceções do artigo 6.º-A, n.º 2, afastam a qualificação como escassa relevância urbanística nos imóveis classificados e em conjuntos ou sítios classificados. Nas zonas de proteção, a substituição de caixilhos nas condições da alínea j) mantém-se.


Um proprietário decide remodelar o interior de um apartamento, alterando a posição de duas divisões, sem mexer na fachada nem em paredes estruturais. Em princípio, a obra enquadra-se na isenção para alterações interiores. Se forem afetados elementos da estrutura, é necessário projeto de estabilidade e termo de responsabilidade de técnico habilitado. A Câmara Municipal deve ser informada do início dos trabalhos, salvo se se tratar apenas de conservação interior.



Dicas


  • Não assuma que uma obra interior está isenta se afetar a estrutura ou a fachada.

  • Informe a Câmara Municipal do início dos trabalhos quando a lei o exigir.

  • Consulte um arquiteto antes de contratar o empreiteiro.



Para refletir


A isenção de licença simplifica o processo, mas mantém a responsabilidade do proprietário pelo cumprimento das regras. Enquadrar corretamente a obra evita embargos, custos de legalização e problemas na venda do imóvel. O acompanhamento de um arquiteto dá segurança a quem quer remodelar.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em outubro de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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