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Partes Comuns e Frações Autónomas: Dois conceitos fundamentais na Propriedade Horizontal

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 5 de dez.
  • 3 min de leitura

A vida em edifícios multifamiliares é regulada por um enquadramento legal específico que estabelece direitos e responsabilidades bem definidos para cada proprietário. Para compreender como funciona a propriedade horizontal em Portugal, é essencial conhecer a distinção entre partes comuns e frações autónomas—dois pilares fundamentais que definem a estrutura jurídica e prática de qualquer habitação coletiva.



O que é uma Fração Autónoma?


A fração autónoma é o conceito que designa cada unidade independente de um edifício. Pode ser um apartamento, uma loja, um consultório ou qualquer outro espaço que tenha características bem definidas: ser uma unidade independente, distinta e isolada, com acesso próprio para uma parte comum ou diretamente para a via pública. Este requisito de independência é fundamental para que o imóvel possa ser propriedade de pessoas diferentes.

Cada fração autónoma é titularizada e registada separadamente junto da Conservatória do Registo Predial, o que significa que pode ser vendida, alugada ou hipotecada de forma autónoma. Os proprietários das frações mantêm sobre elas direitos exclusivos e plenos, como qualquer proprietário tradicional.


"Uma fração autónoma é a expressão do direito de propriedade exclusiva e independente que cada condómino possui."


Compreender as Partes Comuns


As partes comuns são todos os elementos do edifício que servem a coletividade e que, por lei, pertencem a todos os proprietários de frações autónomas. A legislação portuguesa define taxativamente quais são as partes comuns obrigatoriamente consideradas assim, independentemente do que o título constitutivo diga:

Elementos obrigatórios

Descrição

Solos e alicerces

A base estrutural do edifício

Colunas, pilares e paredes mestras

A estrutura resistente do prédio

Telhados e terraços de cobertura

Protegem o conjunto do edifício

Estrutura geral do prédio

Todos os componentes que sustentam a edificação

Além destes elementos obrigatórios, o título constitutivo pode determinar que outras partes sejam comuns, como pátios, jardins, escadas, elevadores, garagens partilhadas, dependências de porteiros ou outras áreas de serviço.



A Propriedade Horizontal na prática


Quando um edifício é constituído em regime de propriedade horizontal, cada proprietário tem dois tipos distintos de direitos: o direito exclusivo sobre a sua fração autónoma e a compropriedade das partes comuns, partilhada com todos os outros condóminos.

Esta dupla relação jurídica significa que, enquanto proprietário de um apartamento, o direito que tem é exclusivo—ninguém mais pode usar o seu espaço sem autorização. Contudo, para as zonas comuns—como o hall de entrada, as escadas ou o telhado—possui apenas uma quota-parte, proporcional ao valor da sua fração no total do edifício.



Responsabilidades partilhadas


A natureza coletiva das partes comuns implica responsabilidades partilhadas. Todos os condóminos contribuem para:

  • Manutenção e reparação das estruturas comuns

  • Conservação do edifício

  • Limpeza e iluminação dos espaços partilhados

  • Seguros coletivos, quando aplicáveis

  • Obras de melhoria nas áreas comuns

O valor que cada condómino paga é proporcionado ao valor relativo da sua fração, definido no título constitutivo em percentagem ou permilagem do valor total do prédio.



O papel do Título Constitutivo


O título constitutivo da propriedade horizontal é o documento fundamental que estabelece as regras sob as quais se governa a vida em condomínio. Este documento obrigatoriamente deve:

  • Individualizar cada fração autónoma

  • Fixar o valor relativo de cada fração

  • Designar o fim a que se destina cada fração (habitação, comércio, etc.)

  • Descrever a composição e localização das partes comuns

Pode ainda incluir um regulamento do condomínio que detalhe as normas de uso, fruição e conservação das partes comuns e das frações autónomas, estabelecendo regras de convivência e de segurança.



Implicações legais e práticas


A distinção entre partes comuns e frações autónomas não é apenas teórica—tem consequências concretas no dia a dia. Por exemplo:

  • Em relação às frações autónomas: o proprietário tem total autonomia para decorar, reformular o interior, desde que não prejudique a estrutura do edifício ou viole disposições legais. Sobre alterações estruturais, existem normalmente restrições.

  • Em relação às partes comuns: qualquer decisão sobre manutenção, reparação ou alteração deve ser tomada coletivamente, geralmente através de assembleia de condóminos. O custo é repartido segundo as quotas-partes.

Esta estrutura dual equilibra os interesses individuais com as necessidades coletivas, promovendo a convivência ordenada e a conservação do edifício.



Em poucas palavras


A propriedade horizontal em Portugal estrutura-se numa dupla relação: cada condómino é proprietário exclusivo da sua fração autónoma e coproprietário das partes comuns. Compreender esta distinção é essencial para exercer os seus direitos e cumprir as suas obrigações no condomínio.

O título constitutivo da propriedade horizontal formaliza esta estrutura jurídica, definindo claramente o que pertence a cada um e o que pertence a todos. É um documento que transforma um edifício numa comunidade regulada, onde os direitos individuais convivem com as responsabilidades coletivas.

Gerir adequadamente esta dualidade—respeitando a exclusividade sobre a sua fração enquanto contribui ativamente para a manutenção e bem-estar das partes comuns—é fundamental para que a vida em condomínio seja harmoniosa e para que o edifício se mantenha em boas condições ao longo do tempo.

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