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Plano de Pormenor vs. Comunicação Prévia: Como o planeamento detalhado simplifica os Processos Urbanísticos

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 12 de out.
  • 4 min de leitura

Em Portugal, o processo de licenciamento urbanístico tem vindo a evoluir no sentido da simplificação, especialmente com as alterações introduzidas pelo Simplex Urbanístico. Uma das questões mais frequentes que surgem junto dos proprietários e promotores imobiliários prende-se com o impacto que um plano de pormenor vigente pode ter no tipo de procedimento administrativo necessário para a sua operação urbanística.


Exemplo de um "Plano de Pormenor" para uma zona habitacional em Loures
Exemplo de um "Plano de Pormenor" para uma zona habitacional em Loures

O que é um Plano de Pormenor?


O Plano de Pormenor constitui um instrumento de planeamento territorial que desenvolve e concretiza em detalhe as propostas de ocupação de uma determinada área do território municipal. Este instrumento define com rigor os parâmetros urbanísticos, incluindo alinhamentos, implantações, volumetrias, usos e demais condicionantes que devem ser respeitadas nas operações urbanísticas.​



Distinção fundamental: Licenciamento vs. Comunicação Prévia


Licenciamento - O procedimento tradicional

O licenciamento constitui o procedimento clássico, caracterizado por várias etapas sequenciais e uma análise detalhada por parte da Câmara Municipal. Este processo é obrigatório para:​

  • Operações de loteamento em área não abrangida por plano de pormenor com características específicas

  • Obras de construção, alteração ou ampliação em área sem plano de pormenor ou operação de loteamento

  • Intervenções em imóveis classificados ou em vias de classificação

  • Obras em áreas sujeitas a servidões administrativas ou restrições de utilidade pública



Comunicação Prévia - A via simplificada

A comunicação prévia representa um procedimento mais célere, aplicável quando as regras urbanísticas já se encontram claramente definidas. As obras sujeitas a comunicação prévia incluem:​

  • Operações de loteamento em zona abrangida por Plano de Pormenor publicado após 7 de março de 1993

  • Obras de urbanização em área com Plano de Pormenor vigente

  • Obras de construção, alteração ou ampliação em área abrangida por plano de pormenor


"Quando os parâmetros urbanísticos já se encontram definidos em plano, o controlo administrativo pode ser significativamente simplificado."


Quando o Plano de Pormenor dispensa o Licenciamento


Requisitos do Plano de Pormenor

Para que um plano de pormenor possa dispensar o licenciamento, este deve cumprir requisitos específicos estabelecidos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE):​

  • Plano publicado após 7 de março de 1993

  • Conter desenho urbano detalhado

  • Prever a divisão em lotes

  • Definir o número máximo de fogos

  • Estabelecer a implantação e programação de obras de urbanização e edificação


Operações abrangidas pela simplificação

Com um plano de pormenor que reúna estas características, as seguintes operações passam a estar sujeitas apenas a comunicação prévia:​

  • Operações de loteamento

  • Obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos

  • Obras de construção, alteração ou ampliação


Isenção total de Controlo Prévio

O Decreto-Lei n.º 10/2024 introduziu uma novidade significativa: as operações de loteamento em área abrangida por plano de pormenor com efeitos registais ficam agora completamente isentas de controlo prévio. Isto significa que não necessitam nem de licenciamento nem de comunicação prévia.​


Outras situações de isenção

Adicionalmente, estão isentas de controlo prévio:​

  • Obras de conservação

  • Obras de alteração no interior que não afetem a estrutura

  • Obras de escassa relevância urbanística

  • Obras de reconstrução que não aumentem a altura da fachada

  • Operações precedidas de informação prévia favorável



Vantagens práticas da simplificação


Para o Promotor

  • Redução significativa de prazos - de meses para dias ou semanas

  • Menor complexidade processual - entrega única de documentação

  • Maior previsibilidade - regras urbanísticas claramente definidas

  • Redução de custos administrativos e financeiros


Para a Administração

  • Otimização de recursos humanos e técnicos

  • Redução da carga processual

  • Maior eficiência administrativa

  • Foco na fiscalização em detrimento do controlo prévio exaustivo



Aspetos a considerar na prática


Análise Prévia fundamental

Antes de iniciar qualquer operação urbanística, é essencial verificar:

  • A existência e vigência do Plano de Pormenor

  • O cumprimento dos requisitos legais específicos

  • A compatibilidade da operação pretendida com as disposições do plano

  • A necessidade de pareceres de entidades externas


Responsabilização técnica

A simplificação processual implica maior responsabilização dos técnicos envolvidos, através de:

  • Termos de responsabilidade mais abrangentes

  • Declarações de conformidade com os instrumentos de planeamento

  • Compromisso de cumprimento da legislação aplicável


Fiscalização posterior

O modelo de simplificação assenta num reforço da fiscalização posterior, podendo as obras ser objeto de:

  • Medidas de tutela da legalidade urbanística

  • Aplicação de sanções em caso de desconformidade

  • Embargo e demolição se necessário



Para refletir


A simplificação dos processos urbanísticos através de planos de pormenor adequadamente elaborados representa uma evolução positiva no ordenamento do território português. Esta mudança de paradigma - do controlo prévio exaustivo para a fiscalização posterior eficaz - exige, contudo, uma maior responsabilização de todos os intervenientes no processo.

A existência de um plano de pormenor detalhado e juridicamente sólido constitui uma vantagem competitiva significativa para qualquer área territorial, proporcionando maior agilidade aos processos e segurança jurídica aos investimentos. Para os proprietários e promotores, compreender estas dinâmicas pode significar a diferença entre um projeto que avança rapidamente e outro que se arrasta em procedimentos burocráticos longos e complexos.

A transformação em curso no urbanismo português aponta para um futuro onde o planeamento rigoroso a montante substitui gradualmente o controlo casuístico a jusante, beneficiando toda a cadeia de valor do setor imobiliário e da construção.


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