Prazos de Licenciamento Municipal: Orientação prática sobre os tempos de resposta
- Ana Carolina Santos

- 23 de set.
- 4 min de leitura
Como arquiteta, reconheço que uma das questões mais frequentes que nos colocam centra-se nos prazos: "Quanto tempo demora a Câmara Municipal a aprovar o meu projeto?"
A resposta, regulamentada pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), não é única, mas varia conforme a complexidade e tipo de operação urbana pretendida.

Classificação dos Prazos por tipo de intervenção
Operações de menor complexidade
As obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação, conservação e demolição em imóveis até 300 m² de área bruta de construção têm um prazo máximo de resposta de 120 dias. Este período destina-se a habitações unifamiliares, pequenos comércios e intervenções de menor escala.
Operações de média complexidade
Para construções entre 300 m² e 2.200 m² de área bruta de construção, bem como imóveis classificados ou em vias de classificação, o prazo estende-se para 150 dias. Enquadram-se aqui pequenos edifícios multifamiliares e estabelecimentos comerciais de dimensão média.
Operações de grande complexidade
As intervenções mais complexas - obras de urbanização, operações de loteamento e construções superiores a 2.200 m² de área bruta de construção - dispõem de um prazo máximo de 200 dias. Estes prazos justificam-se pela necessidade de análise técnica mais aprofundada e eventual consulta a múltiplas entidades.
Prazos específicos para outros procedimentos
Informação Prévia
Para esclarecimentos sobre a viabilidade de uma operação urbana, a Câmara Municipal tem 20 dias para responder. Quando se trata de informações mais detalhadas (incluindo volumetria, projetos de arquitetura e estimativas de encargos), este prazo alarga-se para 30 dias.
Aprovação do Projeto de Arquitetura
Nas obras de edificação, a apreciação inicial do projeto de arquitetura deve ser concluída em 30 dias. Aprovado este projeto, o interessado dispõe então de seis meses para apresentar os projetos das especialidades.
Contagem e Início dos Prazos
Os prazos contam-se a partir da data de submissão do pedido, não da data de receção de documentos adicionais ou correções.
Este princípio fundamental significa que o relógio administrativo começará a correr no momento em que o processo for submetido pela primeira vez, mesmo que posteriormente sejam solicitados esclarecimentos ou documentos complementares.
Deferimento Tácito: Uma salvaguarda legal
O sistema legal português prevê uma proteção importante: se a Câmara Municipal não decidir dentro dos prazos estabelecidos, considera-se tacitamente deferida a pretenção. Esta regra constitui uma garantia contra a inércia administrativa, embora na prática seja recomendável sempre obter uma decisão expressa.
Consultas a Entidades Externas
Prazo Standard
As entidades externas consultadas (como CCDR, APA, DGPC, entre outras) têm 20 dias para se pronunciar. Caso não respondam neste prazo, considera-se existir concordância com o projeto.
Consultas de Localização
Quando necessário parecer sobre a localização da operação urbana, a CCDR dispõe de prazos específicos:
5 dias para identificar e consultar as entidades competentes
20 dias para as entidades se pronunciarem
5 dias para decisão final (se não houver divergências)
10 dias adicionais para conferência decisória (em caso de pareceres negativos)
Fatores que podem influenciar os Prazos
Suspensão do Procedimento
Os prazos podem ser suspensos quando:
Sejam solicitados esclarecimentos ou documentos ao requerente
Haja necessidade de decisão prévia de outro órgão administrativo ou tribunal
O processo seja remetido para audiência prévia de interessados
Prazos para fornecimento de elementos
Quando a Câmara solicita documentos adicionais, o requerente tem 15 dias para os fornecer. A não resposta neste prazo pode levar à rejeição liminar do pedido.

Conselhos práticos para agilizar o processo
Preparação Prévia
Solicite informação prévia antes de avançar com o projeto definitivo
Assegure-se de que todos os projetos estão coordenados entre si
Verifique a conformidade com os instrumentos de gestão territorial aplicáveis
Instrução completa
Apresente todos os documentos exigidos logo na primeira submissão
Garanta que os termos de responsabilidade estão corretamente preenchidos
Confirme que as assinaturas e habilitações técnicas estão em ordem
Acompanhamento ativo
Mantenha contacto regular com o gestor de procedimento
Responda prontamente a qualquer solicitação de esclarecimentos
Monitorize o cumprimento dos prazos através da plataforma eletrónica
Para refletir
Compreender os prazos legais é fundamental para planear adequadamente qualquer projeto de construção. No entanto, mais importante que conhecer os prazos máximos é assegurar que o projeto está bem elaborado e completamente instruído desde o início.
A experiência ensina-nos que um projeto tecnicamente rigoroso e bem fundamentado, acompanhado de uma instrução completa e precisa, será sempre tramitado mais rapidamente que um processo com deficiências técnicas ou documentais, independentemente dos prazos legais estabelecidos.
Na AC-Arquitetos, acompanhamos todos os processos de licenciamento com o rigor técnico e a experiência necessária para assegurar uma tramitação eficiente junto das entidades competentes. Para esclarecimentos sobre o seu projeto específico ou para um acompanhamento especializado do processo de licenciamento, não hesite em contactar-nos. A nossa equipa está preparada para orientá-lo em todas as fases do processo, assegurando o cumprimento de todos os requisitos legais e técnicos necessários.



