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Proteção legal das Edificações Existentes: Direitos dos Proprietários em Obras de Beneficiação

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 1 de out.
  • 4 min de leitura

A reabilitação do edificado existente em Portugal beneficia de um importante quadro legal que protege os direitos dos proprietários, garantindo que as normas supervenientes não prejudiquem edificações já construídas. Este regime jurídico constitui um pilar fundamental para a recuperação do património construído nacional.


Edifício de habitação durante as obras de reabilitação e remodelação, no Centro Histórico de Cascais
Edifício de habitação durante as obras de reabilitação e remodelação, no Centro Histórico de Cascais

Princípio da Proteção do Existente


O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) consagra expressamente o princípio da proteção do existente através do artigo 60.º. Esta disposição legal retoma um princípio já presente no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), estabelecendo regras claras para a realização de obras em construções já existentes.



Fundamento legal essencial


"As edificações construídas ao abrigo do direito anterior e as utilizações respectivas não são afetadas por normas legais e regulamentares supervenientes"


O artigo 60.º do RJUE estabelece quatro pontos fundamentais:

  • Proteção integral: Edificações construídas sob legislação anterior mantêm a sua legalidade

  • Limitação de exigências: A licença não pode ser recusada com base em normas posteriores à construção

  • Condições específicas: Obras que não originem ou agravem desconformidades com normas vigentes

  • Benefício adicional: Intervenções que melhorem as condições de segurança e salubridade



Regime de Obras em Edificações Existentes


Obras abrangidas pela Proteção

O regime transitório aplica-se especificamente a:

  • Obras de reconstrução: Quando se reconstrói total ou parcialmente uma edificação existente

  • Obras de alteração: Modificações das características físicas sem aumento de área

  • Obras de conservação: Intervenções para manter as condições de segurança e salubridade

  • Obras de beneficiação: Melhoramentos que valorizem a edificação


Obras excluídas do Regime

É fundamental compreender que o regime não se aplica a:

  • Obras de ampliação: Que resultem no aumento da área de implantação, construção ou altura da fachada

  • Obras que agravem desconformidades: Intervenções que piorem a situação existente face às normas



Aplicação prática do Princípio


Edificações anteriores a 1951

As construções anteriores a 7 de agosto de 1951 gozam de proteção especial, uma vez que antecederam a entrada em vigor do RGEU. Nestas edificações:

  • As obras de alteração devem respeitar as características arquitectónicas originais

  • Não é exigível conformidade com normas técnicas posteriores

  • Mantém-se a legalidade da construção original


Exemplos práticos de aplicação

Situação 1: Moradia construída em 1980 com pé-direito inferior ao atualmente exigido

  • Resultado: Obras de reparação e alteração permitidas sem necessidade de aumentar o pé-direito

Situação 2: Edifício dos anos 70 com escadas sem conformidade com normas atuais

  • Resultado: Beneficiação autorizada desde que não agrave as condições existentes

Situação 3: Prédio antigo sem cumprimento de índices urbanísticos atuais

  • Resultado: Proteção garantida para obras que mantenham ou melhorem as condições



Regime Jurídico da Reabilitação Urbana


O Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) reforça estas proteções, estabelecendo que:

  • Edificações com mais de 30 anos podem beneficiar de flexibilizações adicionais

  • Operações de reabilitação urbana têm regime ainda mais favorável

  • O sacrifício decorrente do cumprimento de normas atuais deve ser proporcional


"O princípio visa permitir intervenções que melhorem a situação existente, independentemente dos parâmetros exigíveis para novas edificações"


Procedimentos e Garantias


Licenciamento facilitado

As Câmaras Municipais devem:

  • Analisar pedidos à luz do direito vigente à data da construção original

  • Não exigir conformidade com normas supervenientes

  • Facilitar o licenciamento de obras de beneficiação


Documentação necessária

Para beneficiar da proteção legal, os proprietários devem:

  • Demonstrar a antiguidade da construção

  • Comprovar a legalidade original da edificação

  • Apresentar projeto que não agrave desconformidades

  • Evidenciar melhorias nas condições de segurança ou salubridade



Benefícios do Regime


Vantagens para os Proprietários

  • Económicas: Evita custos desproporcionais de adequação a normas atuais

  • Práticas: Permite manutenção e melhoria sem constrangimentos excessivos

  • Patrimoniais: Protege o valor do imóvel e incentiva a conservação


Impacto na Recuperação Urbana

O regime contribui significativamente para:

  • Recuperação do património construído nacional

  • Revitalização de centros históricos

  • Sustentabilidade urbana através da reutilização do edificado existente

  • Redução do abandono de edifícios


Interior de edifício de habitação após as obras de reabilitação e remodelação, no Centro Histórico de Cascais
Interior de edifício de habitação após as obras de reabilitação e remodelação, no Centro Histórico de Cascais

Casos especiais e exceções


Edifícios Classificados

Construções com valor patrimonial podem ter:

  • Regimes específicos mais restritivos

  • Necessidade de pareceres de entidades especializadas

  • Condições particulares de intervenção


Alterações de Uso

A mudança de utilização pode:

  • Exigir cumprimento de normas específicas da nova função

  • Manter proteção para elementos estruturais existentes

  • Necessitar de avaliação caso a caso



Responsabilidades e Obrigações


Deveres dos Proprietários

O RGEU estabelece que os proprietários devem:

  • Realizar obras de conservação pelo menos de 8 em 8 anos

  • Manter condições de segurança e salubridade

  • Assegurar o bom estado de conservação das edificações


Competências Municipais

As Câmaras Municipais podem:

  • Determinar obras de conservação necessárias

  • Fiscalizar o cumprimento das obrigações

  • Aplicar medidas coercivas em caso de incumprimento



Para considerar


A proteção legal das edificações existentes representa um equilíbrio fundamental entre a necessidade de evolução normativa e a salvaguarda dos direitos dos proprietários. Este regime permite que o património construído seja mantido e melhorado sem sacrifícios desproporcionais, contribuindo para a sustentabilidade urbana e a preservação da identidade arquitectónica nacional. A aplicação correta destes princípios requer conhecimento especializado e análise cuidadosa de cada situação específica. Face à complexidade técnica e legal envolvida, é fundamental que os proprietários procurem aconselhamento profissional qualificado para garantir o cumprimento das disposições legais e maximizar os benefícios disponíveis.


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