Quando a Administração ouve o Requerente: Audiência Prévia nos processos de Licenciamento
- Ana Carolina Santos

- 26 de nov.
- 4 min de leitura
Nos procedimentos de licenciamento de obras junto da Câmara Municipal, existe uma fase que raramente é compreendida na totalidade pelos particulares, mas que representa uma oportunidade decisiva para salvaguardar os seus direitos: a audiência prévia. Trata-se de um mecanismo legal que oferece protecção contra decisões desfavoráveis e, muitas vezes, permite contornar obstáculos que pareciam intransponíveis.
O que é a Audiência Prévia
A audiência prévia é um direito processual que permite ao requerente (proprietário, construtor ou investidor) ser ouvido pela Câmara Municipal antes de uma decisão de indeferimento ser tomada. Não se trata de mera formalidade. É uma fase estruturada onde o requerente tem a oportunidade de apresentar argumentos, alegações factuais, justificações ou propostas de correção que permitam contornar as objecções inicialmente identificadas.
De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, quando existe um projecto de decisão de indeferimento, o requerente deve ser notificado e tem direito a apresentar a sua argumentação antes que a decisão final seja proferida.
A audiência prévia é essencialmente o último bastião de defesa antes de uma rejeição. Ignorar esta oportunidade é desistir preventivamente.
Quando ocorre a Audiência Prévia
A audiência prévia ocorre em momentos específicos do processo:
Indeferimento com fundamentos técnicos: Quando a Câmara identifica que o pedido de licenciamento viola normas legais, regulamentares ou condições urbanísticas aplicáveis, mas essas violações poderiam potencialmente ser remediadas através de alterações ao projecto.
Deficiências de infraestruturas: Quando a operação urbanstica provoca uma sobrecarga incomportável das infraestruturas existentes (água, saneamento, eletricidade, arruamentos) ou implica que o município execute ou mantenha equipamentos não previstos.
Questões patrimoniais ou paisagísticas: Quando a obra afecta negativamente o património arqueológico, histórico, cultural ou paisagístico.
Alterações ao loteamento com oposição: Se alterar a licença de loteamento e houver oposição dos titulares de lotes, ocorre audiência prévia desses interessados.
Quem intervém
No processo de audiência prévia participam normalmente:
O requerente (pessoa ou empresa que apresentou o pedido, ou seu representante legal)
O gestor de procedimento (funcionário municipal responsável pela tramitação do dossier)
Representantes da Câmara Municipal (técnicos, dirigentes)
Eventualmente, peritos ou consultores (se houver questões técnicas complexas que justifiquem participação de especialistas)
Titulares de direitos afectados (em casos como alterações de loteamento com oposição)
Objetivos e funcionamento prático
O propósito da audiência prévia é duplo: dar ao requerente a oportunidade genuína de ser ouvido e, potencialmente, apresentar soluções que permitam o deferimento da sua pretensão.
Na prática, durante a audiência prévia o requerente pode:
Apresentar argumentação jurídica ou técnica fundamentada sobre o incumprimento alegado
Mostrar que o défice de infraestruturas tem solução (através de compromisso de investimento ou de suportar os encargos)
Propor alterações concretas ao projecto que eliminem as desconformidades
Requerer prorrogação de prazos para efectuar as correções necessárias
Demonstrar que circunstâncias supervenientes alteram a avaliação inicial
Solicitar a realização de estudos complementares ou consultas adicionais
Prazos e procedimento
Após notificação de audiência prévia, o requerente dispõe normalmente de um prazo legal para responder. Este prazo varia conforme o tipo de procedimento, mas é geralmente de 15 dias a contar da notificação.
A resposta pode ser:
Presencial: Comparecimento numa reunião marcada para o efeito, onde o requerente ou seu técnico intervém oralmente perante a Câmara
Escrita: Apresentação de memorando, relatório ou pareceres técnicos que fundamentem a posição do requerente
Ambas: Submissão de argumentação escrita acompanhada de comparência para discussão
Durante a fase de audiência prévia, o requerente pode promover alterações ao projecto, designadamente para corrigir desconformidades identificadas. Esta é a vantagem estratégica: não precisa de recomeçar do zero com um novo pedido. Pode reformular mantendo o processo aberto.
Diferença entre Audiência Prévia e Audiência de Interessados
Uma confusão frequente ocorre entre audiência prévia e audiência de interessados. São conceitos distintos:
Audiência Prévia: Direito do requerente quando há projecção de indeferimento. É uma defesa processual individual.
Audiência de Interessados: Quando há consulta pública sobre operações urbanísticas significativas (particularmente loteamentos de grande relevância). É participação do público em geral.
Taxas e custos
A realização da audiência prévia não implica custos adicionais para o requerente. O procedimento integra-se no processo de licenciamento já sujeito ao pagamento das taxas urbanísticas normais.
Conselhos práticos
Prepare bem a audiência: Se for notificado para audiência prévia, invista tempo em preparação. Reúna documentação técnica, estudos, pareceres que suportem o seu argumento.
Trabalhe com profissionais: Leve consigo o arquiteto, engenheiro ou técnico responsável pela obra. O seu conhecimento técnico é fundamental.
Seja proactivo: Não se limite a responder às objecções. Apresente soluções concretas e viáveis, mesmo que isso implique alterações ao projecto.
Solicite prorrogação se necessário: Se precisar de mais tempo para preparar estudos complementares ou efectuar alterações, solicite prorrogação fundamentada.
Mantenha registo: Documente tudo que for discutido na audiência. Peça cópia da acta ou redija um memorando confirmatório do acordado.
Considere recurso: Se a audiência prévia não resultar em deferimento, mantenha o direito de recorrer administrativamente ou judicialmente.
Em poucas palavras
A audiência prévia representa um direito importante que oferece ao requerente a chance de reverter uma decisão adversa através de argumentação técnica e fundamentada. Não se trata apenas de ser ouvido; é a oportunidade de influenciar activamente o resultado do processo. Muitos pedidos de licenciamento que inicialmente enfrentam indeferimento terminam em aprovação precisamente porque o requerente aproveitou bem a audiência prévia para propor soluções viáveis. Desvalorizar esta fase processual é uma má estratégia. Se enfrenta uma notificação de audiência prévia, considere-a não como um sinal de derrota, mas como um portal aberto ainda para negociar uma solução.



