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Quando a Administração ouve o Requerente: Audiência Prévia nos processos de Licenciamento

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 26 de nov.
  • 4 min de leitura

Nos procedimentos de licenciamento de obras junto da Câmara Municipal, existe uma fase que raramente é compreendida na totalidade pelos particulares, mas que representa uma oportunidade decisiva para salvaguardar os seus direitos: a audiência prévia. Trata-se de um mecanismo legal que oferece protecção contra decisões desfavoráveis e, muitas vezes, permite contornar obstáculos que pareciam intransponíveis.



O que é a Audiência Prévia


A audiência prévia é um direito processual que permite ao requerente (proprietário, construtor ou investidor) ser ouvido pela Câmara Municipal antes de uma decisão de indeferimento ser tomada. Não se trata de mera formalidade. É uma fase estruturada onde o requerente tem a oportunidade de apresentar argumentos, alegações factuais, justificações ou propostas de correção que permitam contornar as objecções inicialmente identificadas.

De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, quando existe um projecto de decisão de indeferimento, o requerente deve ser notificado e tem direito a apresentar a sua argumentação antes que a decisão final seja proferida.


A audiência prévia é essencialmente o último bastião de defesa antes de uma rejeição. Ignorar esta oportunidade é desistir preventivamente.

Quando ocorre a Audiência Prévia


A audiência prévia ocorre em momentos específicos do processo:

  • Indeferimento com fundamentos técnicos: Quando a Câmara identifica que o pedido de licenciamento viola normas legais, regulamentares ou condições urbanísticas aplicáveis, mas essas violações poderiam potencialmente ser remediadas através de alterações ao projecto.

  • Deficiências de infraestruturas: Quando a operação urbanstica provoca uma sobrecarga incomportável das infraestruturas existentes (água, saneamento, eletricidade, arruamentos) ou implica que o município execute ou mantenha equipamentos não previstos.

  • Questões patrimoniais ou paisagísticas: Quando a obra afecta negativamente o património arqueológico, histórico, cultural ou paisagístico.

  • Alterações ao loteamento com oposição: Se alterar a licença de loteamento e houver oposição dos titulares de lotes, ocorre audiência prévia desses interessados.



Quem intervém


No processo de audiência prévia participam normalmente:

  • O requerente (pessoa ou empresa que apresentou o pedido, ou seu representante legal)

  • O gestor de procedimento (funcionário municipal responsável pela tramitação do dossier)

  • Representantes da Câmara Municipal (técnicos, dirigentes)

  • Eventualmente, peritos ou consultores (se houver questões técnicas complexas que justifiquem participação de especialistas)

  • Titulares de direitos afectados (em casos como alterações de loteamento com oposição)



Objetivos e funcionamento prático


O propósito da audiência prévia é duplo: dar ao requerente a oportunidade genuína de ser ouvido e, potencialmente, apresentar soluções que permitam o deferimento da sua pretensão.

Na prática, durante a audiência prévia o requerente pode:

  • Apresentar argumentação jurídica ou técnica fundamentada sobre o incumprimento alegado

  • Mostrar que o défice de infraestruturas tem solução (através de compromisso de investimento ou de suportar os encargos)

  • Propor alterações concretas ao projecto que eliminem as desconformidades

  • Requerer prorrogação de prazos para efectuar as correções necessárias

  • Demonstrar que circunstâncias supervenientes alteram a avaliação inicial

  • Solicitar a realização de estudos complementares ou consultas adicionais



Prazos e procedimento


Após notificação de audiência prévia, o requerente dispõe normalmente de um prazo legal para responder. Este prazo varia conforme o tipo de procedimento, mas é geralmente de 15 dias a contar da notificação.

A resposta pode ser:

  • Presencial: Comparecimento numa reunião marcada para o efeito, onde o requerente ou seu técnico intervém oralmente perante a Câmara

  • Escrita: Apresentação de memorando, relatório ou pareceres técnicos que fundamentem a posição do requerente

  • Ambas: Submissão de argumentação escrita acompanhada de comparência para discussão

Durante a fase de audiência prévia, o requerente pode promover alterações ao projecto, designadamente para corrigir desconformidades identificadas. Esta é a vantagem estratégica: não precisa de recomeçar do zero com um novo pedido. Pode reformular mantendo o processo aberto.



Diferença entre Audiência Prévia e Audiência de Interessados


Uma confusão frequente ocorre entre audiência prévia e audiência de interessados. São conceitos distintos:

  • Audiência Prévia: Direito do requerente quando há projecção de indeferimento. É uma defesa processual individual.

  • Audiência de Interessados: Quando há consulta pública sobre operações urbanísticas significativas (particularmente loteamentos de grande relevância). É participação do público em geral.


Taxas e custos

A realização da audiência prévia não implica custos adicionais para o requerente. O procedimento integra-se no processo de licenciamento já sujeito ao pagamento das taxas urbanísticas normais.



Conselhos práticos


  • Prepare bem a audiência: Se for notificado para audiência prévia, invista tempo em preparação. Reúna documentação técnica, estudos, pareceres que suportem o seu argumento.

  • Trabalhe com profissionais: Leve consigo o arquiteto, engenheiro ou técnico responsável pela obra. O seu conhecimento técnico é fundamental.

  • Seja proactivo: Não se limite a responder às objecções. Apresente soluções concretas e viáveis, mesmo que isso implique alterações ao projecto.

  • Solicite prorrogação se necessário: Se precisar de mais tempo para preparar estudos complementares ou efectuar alterações, solicite prorrogação fundamentada.

  • Mantenha registo: Documente tudo que for discutido na audiência. Peça cópia da acta ou redija um memorando confirmatório do acordado.

  • Considere recurso: Se a audiência prévia não resultar em deferimento, mantenha o direito de recorrer administrativamente ou judicialmente.



Em poucas palavras


A audiência prévia representa um direito importante que oferece ao requerente a chance de reverter uma decisão adversa através de argumentação técnica e fundamentada. Não se trata apenas de ser ouvido; é a oportunidade de influenciar activamente o resultado do processo. Muitos pedidos de licenciamento que inicialmente enfrentam indeferimento terminam em aprovação precisamente porque o requerente aproveitou bem a audiência prévia para propor soluções viáveis. Desvalorizar esta fase processual é uma má estratégia. Se enfrenta uma notificação de audiência prévia, considere-a não como um sinal de derrota, mas como um portal aberto ainda para negociar uma solução.

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